DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100040 40 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.764, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627560/2023-16, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AXA S.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da França, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 8.082, de 03 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.765, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º e no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do artigo 4º, no inciso V do artigo 5º e no artigo 30 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636602/2023-18, resolve : Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD. - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.460.152/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 5ª alteração contratual realizada em 04 de setembro de 2023: I - eleição do Sr. Daniel Dibe da Silva, para ocupar o cargo de diretor; II - nomeação do Sr. Masaaki Itakura e do Sr. Daniel Dibe da Silva, como representantes no Brasil do ressegurador admitido TOKIO MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO. LTD, CNPJ nº 05.711.001/0001-68; e III - consolidação do contrato social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.766, DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627855/2023-92, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de IRONSHORE SPECIALTY INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis dos Estados Unidos, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep n° 5.158, publicada em 19 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19974.100545/2022-50, resolve: Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Função Qtd . Especialista em Gestão de Projetos 45 . Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI 15 . Especialista em Ciência de Dados 35 . Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados 20 . Especialista em Análise de Processos de Negócios 30 . Especialista em Experiência do Usuário (UX) 15 . Especialista em Desenvolvimento de Software 40 . T OT A L 200 RESOLUÇÃO CGPAR Nº 49, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CGPAR nº 42, de 4 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários, para garantir a reprodução de cláusulas contidas em acordos e convenções coletivas de trabalho, firmados antes da citada resolução, nos novos acordos ou convenções coletivas que tiverem as mesmas partes. A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1° À Resolução CGPAR nº 42, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7°- A As cláusulas dos acordos ou convenções coletivas de trabalho em vigor firmadas antes da data de publicação desta Resolução poderão ser literalmente reproduzidas nos novos acordos ou convenções coletivas de trabalho firmados entre as mesmas partes, ainda que prevejam condições diversas daquelas estabelecidas nesta Resolução." (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 6.742, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício de 2022. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, incisos II e IV, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Divulgar a classificação quanto ao porte das empresas estatais federais, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, na forma dos anexos. Art. 2º A presente classificação é baseada na apuração da Receita Operacional Bruta de que trata o art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para fins de tratamento diferenciado às empresas estatais de menor porte. Art. 3º A apuração da Receita Operacional Bruta dos diversos segmentos das empresas estatais federais foi realizada a partir dos seguintes critérios: I - empresas dependentes do Tesouro Nacional: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução (não foram considerados os valores recebidos a titulo de subvenção do Tesouro Nacional); II - empresas do setor financeiro: soma das receitas da intermediação financeira, de prestação de serviços e de tarifas bancárias; III - empresas de participação: total da receita de equivalência patrimonial; e IV - demais empresas: total das vendas de bens ou da prestação de serviços antes de qualquer dedução. Art. 4º Em conformidade com o §3º do art. 51 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, as empresas estatais federais anteriormente classificadas como de menor porte e que apresentaram Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício findo em 31 de dezembro de 2022 deverão providenciar, no prazo de até um ano contado do primeiro dia útil de 2023, as adequações necessárias para o cumprimento das exigências legais decorrentes dessa reclassificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO I EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS CLASSIFICADAS COMO DE MENOR PORTE . Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta menor que R$ 90 milhões - Exercício de 2022 Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST . Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA . Amazônia Azul Tecnologia de Defesa S.A. - AMAZUL Empresa de Pesquisa Energética - EPE . Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO . Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito - ATIVOS GESTÃO Ibiritermo S.A. - IBIRITERMO . Baixada Santista Energia S.A. - BSE Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP . BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB CARTÕES Petrobras Europe Limited - PEL . Brasilian Cayman Islands Holding Petrobras México, S. de R.L. de C.V. - PB- MEX . Braspetro Oil Service Company - BRASOIL Petrobras Netherlands B.V. S.A. - PNBV . Caixa Loterias S.A. - CAIXA LOTERIAS Petrobras Middle East B.V. - PEMID . Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASAMINAS Refinaria de Mucuripe S.A. - MUCURIPE . Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC Termobahia S.A. - TERMOBAHIA . Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM Transpetro Bel 09 S.A. - TRANSBEL . Companhia Docas do Ceará - CDC Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - VALEC . Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC