DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100041 41 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS QUE, POR APRESENTAREM RECEITA OPERACIONAL BRUTA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE REAIS), NÃO SE ENQUADRAM COMO DE MENOR PORTE . Empresas Estatais Federais com Receita Operacional Bruta igual ou superior a R$ 90 milhões - Exercício de 2022 Fonte: Sistema de Informações das Estatais - SIEST . Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B . Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - ATIVOS S.A. Eletronuclear S.A. - ELETRONUCLEAR . Autoridade Portuária de Santos S. A. - SPA Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural - PPSA . Banco da Amazônia S.A. - BASA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT . Banco do Brasil AG Viena - BB AG Empresa Brasileira de Hemoderivados - HEMOBRÁS . Banco do Brasil S.A. - BB Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO . Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR . Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH . BB Administradora de Consórcios S.A. - BB CO N S Ó R C I O S Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV . BB Banco de Investimento S.A. - BB-BI Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB . BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. - BB CORRETORA Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON . BB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - BB DTVM Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA . BB Elo Cartões Participações S.A. - BB ELO C A R T Õ ES Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP . BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - BB L EA S I N G Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA . BB Seguridade Participações S.A. - BB S EG U R I DA D E Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL . BB Seguros Participações S.A. - BB SEGUROS Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB . BB Tecnologia e Serviços S.A. - BBTS NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV BRASIL . BNDES Participações S.A. - BNDESPAR Petrobras America Incorporation - PAI . Caixa Cartões Holding S.A. - CAIXA CARTÕES Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO . Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - CAIXA DTVM Petrobras Bolívia S.A. - PEB . Caixa Econômica Federal - CEF Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A. - PBEN-P . Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A. - CAIXA CORRETAGEM Petrobras International Braspetro B.V. - PIB BV . Caixa Seguridade e Participações S.A. - CAIXA S EG U R I DA D E Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. - PB-LOG . Casa da Moeda do Brasil - CMB Petrobras Singapore Private Limited - PSPL . Companhia Brasileira de Trens Urbanos - C BT U Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO . Companhia Docas do Estado da Bahia - CO D E BA Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS . Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba - CODEVASF Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO . Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS . Companhia Docas do Pará - CDP Termomacaé S.A. - TERMOCACAÉ . Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Transpetro International B.V. - TIBV . Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CO D E R N Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 5.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, no § 2º do art. 8º e nos arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Esta Portaria tem por objetivo estabelecer o modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º As contratações de software e de serviços de computação em nuvem deverão ser realizadas observando-se o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação disposto pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e o modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria. Art. 3º O modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, a partir de 30 de abril de 2024. §1º A partir da data de publicação desta Portaria até 29 de abril de 2024, o modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização facultativa pelos órgãos e entidades do SISP. §2º A partir de 30 de abril de 2024, os órgãos e entidades somente poderão utilizar outros modelos de contratação, desde que devidamente justificado pela área técnica proponente, comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de Governo Digital - SGD. CAPÍTULO II DOS PARÂMETROS DO MODELO DE CONTRATAÇÃO Definição dos Serviços Art. 4º O Modelo descrito no Anexo I desta Portaria prevê a contratação de: I - Software: disponibilização de qualquer tipo de software por meio de cessão temporária de direitos de uso, licenciamento permanente de direitos de uso, subscrição ou utilização como serviço (Software como Serviço); II - Serviços de computação em nuvem: disponibilização de grupo escalável e elástico de recursos físicos ou virtuais, compartilháveis, acessados via rede, com provisionamento via autoatendimento e administração sob demanda; e III - Serviços de operação e gerenciamento de serviços de computação em nuvem: gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade e suporte à gestão de custos de serviços de computação em nuvem. Art. 5º Os serviços de que tratam os incisos I a III do art. 4º são passíveis de execução indireta, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Do escopo Art. 6º O modelo descrito no Anexo I desta Portaria abrange a contratação de: I - software sob o modelo de licenciamento permanente de direitos de uso; II - software sob o modelo de cessão temporária de direitos de uso; III - software sob o modelo de subscrição ou como Serviço (SaaS); IV - Infraestrutura como Serviço (IaaS); V - Plataforma como Serviço (PaaS); VI - suporte técnico para software e serviços de computação em nuvem; VII - serviço de operação e gerenciamento de recursos em nuvem; VIII - serviço de migração de recursos para ambiente de nuvem; IX - integração de serviços de computação em nuvem; e X - consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem. Art. 7º A contratação dos serviços de que tratam os incisos I a III do art. 4º pode ser realizada com empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, mediante análise das habilitações jurídica, fiscal e social, nos termos da legislação pertinente, a exemplo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem como da verificação do contrato social da empresa e do cadastro junto à Fazenda Pública. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Orientações Gerais Art. 8º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico. Disposições Transitórias Art. 9º O disposto nesta Portaria aplica-se somente aos processos de contratação iniciados após 30 de abril de 2024, sendo facultado aos órgãos e entidades a aplicação do modelo de contratação descrito no Anexo I para processos de contratação iniciados antes desta data. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica a contratos celebrados antes de 1° de novembro de 2023. Vigência Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO I MODELO DE CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE E DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de órgão central do SISP, estabelece um modelo para contratação de software e de serviços de computação em nuvem, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, frente às necessidades de órgãos e entidades do SISP e observando as recomendações dispostas nos acórdãos do TCU nº 2.569/2018-Plenário, nº 2.037/2019-Plenário, nº 1.508/2020-Plenário e nº 980/2023-Plenário. 1.2. Nesse sentido, este modelo observa as recomendações apresentadas pelo TCU, pela CGU e considera as boas práticas, a legislação e a jurisprudência relacionadas às contratações de software e de serviços de computação em nuvem. 1.3. De forma excepcional, admite-se a não aplicação das diretrizes dispostas neste modelo, desde que solicitada via ofício e obtida a autorização prévia da SGD. Devem-se observar as seguintes orientações: a) avaliar a viabilidade de utilização de modelos já adotados na Administração, pois aumenta o nível de padronização nas contratações no âmbito do SISP; b) não utilizar métrica de remuneração cuja medição não seja passível de verificação, nos termos da Súmula TCU 269; c) avaliar a economicidade dos preços estimados e contratados, realizando a análise crítica da composição de preços unitários e do custo total estimado da contratação; e d) abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem prévia avaliação técnica, econômica e de padronização. 1.4. O objetivo deste modelo é padronizar e simplificar o processo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem e orientar a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC e a Equipe de Fiscalização do Contrato - EFC em controles mais apurados por parte dos gestores de tecnologia da informação e comunicação - TIC dos órgãos e entidades, de modo a minimizar os problemas encontrados na contratação e gestão dessas soluções. 1.5. O presente modelo busca proporcionar à comunidade SISP um instrumento abrangente, flexível e eficaz que assegure e aprimore a qualidade da contratação de software e de serviços de computação em nuvem pela Administração Pública, alinhada ao estabelecido nas normas e legislação relacionadas às contratações de serviços de TIC. 1.6. As orientações contidas neste modelo, além de objetivarem a realização de um planejamento da contratação adequado com a melhor utilização dos recursos públicos, estão alinhadas à Estratégia de Governo Digital e à Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), Ciclo 2022 - 2026, conforme objetivo específico do eixo G "Cidadania e transformação digital do governo": "Adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal" 2. TERMOS E DEFINIÇÕES 2.1. Para os efeitos deste modelo, aplicam-se os seguintes termos e definições: a) Atualização de versões: disponibilização, por parte do fabricante, de uma versão completa do software, ou parcial, mas com funcionalidades adicionais ou evoluções tecnológicas que compreendam uma nova versão estável do produto. Podem, também, incluir correções de comportamentos disfuncionais que não tenham sido corrigidos por manutenções anteriores do software, por critério do fabricante; b) Catálogo de Serviços de Computação em Nuvem Padronizados: relação de serviços de computação em nuvem que um órgão ou entidade fornece aos seus usuários, elaborada de forma padronizada, de acordo com as necessidades do órgão ou entidade e conforme as orientações estabelecidas pela SGD; c) Catálogo de Soluções de TIC com condições padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC - PMC-TIC, entre outros; d) Carga de trabalho (workload): conjunto de recursos que compõem uma arquitetura técnica destinada a suportar um ou mais serviços de TIC. As cargas de trabalho podem requerer uma combinação de recursos computacionais e de serviços técnicos para agregar valor ao negócio por meio de serviços de TIC; c) Co-location: locação de infraestrutura de data center pertencente a terceiros para hospedar equipamentos computacionais de uma organização; f) Computação em nuvem: modelo que possibilita o provisionamento e a utilização sob demanda de recursos e serviços computacionais de qualquer lugar e a qualquer momento, de maneira conveniente, com acesso por meio de rede a recursos configuráveis (ex.: redes, segurança, servidores, armazenamento, aplicações e serviços) que podem ser rapidamente provisionados, utilizados e liberados com o mínimo de esforço em gerenciamento ou interatividade com o provedor de serviços em nuvem; g) Consultoria especializada em software: serviços especializados de configuração, customização, instalação, otimização e manutenção em software cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de