DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100046 46 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 são deduzidos dos créditos, em vez de serem cobrados diretamente na conta do cliente. 7.6.1.3. A remuneração por créditos de nuvem pode se basear numa sistemática orientada a pagamento conforme o uso ou em uma sistemática de antecipação de pagamentos. 7.6.1.4. Deve-se prever, no Termo de Referência, catálogo contendo a identificação dos serviços e a respectiva quantidade de créditos relacionada a cada unidade de serviço, evitando-se a vinculação do Termo de Referência a catálogo externo. 7.6.1.5. Toda mudança aplicada aos Catálogos deve ser realizada mediante Termo Aditivo do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, acompanhado de expediente, a exemplo de Nota Técnica, contendo as justificativas para as alterações dos Catálogos. 7.6.1.6. Na sistemática de pagamento pelo uso, o pagamento pelos créditos utilizados deverá ser realizado mediante comprovação dos créditos efetivamente utilizados. 7.6.1.7. Caso admita-se a antecipação de pagamento, deve-se observar o disposto na seção Da previsão de antecipação de pagamentos. 7.6.1.8. O órgão ou entidade poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado. 7.6.1.9. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 7.6.1.10. A utilização da modalidade pressupõe a elaboração pelo órgão ou entidade de estudos técnicos preliminares que evidenciem a necessidade de contratação de créditos do provedor de nuvem definido, sendo possível a indicação do provedor somente: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; e/ou c) quando determinado provedor for o único capaz de atender às necessidades do contratante; 7.6.1.11. Deve-se prever no Termo de Referência a validade dos créditos ou, quando aplicável, a imprescritibilidade dos créditos. 7.6.1.12. O escopo de utilização ou eventuais limites para o uso dos créditos adquiridos devem constar no Termo de Referência. 7.6.2. Mecanismos de gestão 7.6.2.1. Deve-se adotar mecanismos de gestão sob demanda, baseados na emissão de ordens de serviço. 7.6.2.2. Deve-se prever meios de controle do consumo dos créditos que não dependam exclusivamente das ferramentas fornecidas pela contratada, a exemplo de controle do consumo em relatório próprio que evidencie a quantidade e a finalidade dos créditos consumidos. 7.6.2.3. A execução dos serviços está condicionada à emissão de ordem de serviço, contendo no mínimo: a) as informações contidas no Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022; b) o objetivo da OS; c) a descrição do que deve ser executado; d) os produtos/resultados a serem entregues; e) o prazo de atendimento e os requisitos não funcionais, a exemplo de critérios mínimos de desempenho operacional da solução, critérios de segurança da informação, critérios de identidade visual e usabilidade, entre outros identificados pela equipe da contratante; f) a justificativa de necessidade da OS, seja um elemento pontual (e.g. alocação de uma máquina virtual) ou uma infraestrutura para um projeto; g) a justificativa dos parâmetros utilizados na OS (tipos de recursos, modalidades de fornecimento, duração da alocação dos recursos, capacidade dos recursos); h) a análise de custo-benefício da OS com o enfoque na justificativa da economicidade e efetividade da escolha. 7.6.2.4. A equipe de fiscalização deverá implementar mecanismos próprios de controle dos volumes consumidos, evitando-se a aferição baseada exclusivamente em relatório ou outro artefato produzido pela própria contratada. 7.6.2.5. Deve-se prever no Termo de Referência que a emissão de Nota Fiscal por parte da contratada deve estar condicionada à autorização prévia por parte do gestor do contrato após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da alínea "n" do Inciso I do art. 33 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. 7.6.3. Dimensionamento 7.6.3.1. O dimensionamento do volume dos serviços consiste na identificação do quantitativo de créditos a serem consumidos no período de vigência do contrato, a exemplo de: análise de contratos anteriores, levantamento do parque computacional de TIC, migração entre ambientes de nuvem, levantamento dos serviços em nuvem em execução pelo órgão ou entidade e a estimativa de novos projetos previstos para o período de vigência do contrato. 7.6.3.2. É necessário realizar Estudo Técnico Preliminar para estimativa de consumo para o período total de vigência do contrato, podendo ser solicitada uma quantidade de créditos menor no início da execução contratual, de acordo com a necessidade do órgão. 7.6.3.3. Os estudos técnicos preliminares devem conter a memória de cálculo adotada para estimativa da quantidade serviços de computação em nuvem que embasou o dimensionamento do valor estimado para remuneração por créditos de nuvem. 7.6.3.4. Na elaboração da memória de cálculo, deve-se observar as diretrizes estabelecidas no item Dimensionamento do Volume de Serviços deste modelo. 7.6.3.5. Em caso de situação não prevista ou quantidade insuficiente de créditos para a realização de determinado projeto, novos créditos poderão ser adquiridos, desde que devidamente justificado e aprovado, através de Termo Aditivo do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.4. Forma de pagamento 7.6.4.1. O pagamento será efetuado mensalmente e relativo aos créditos efetivamente consumidos no período de aferição. 7.6.4.2. Caso admita-se a antecipação de pagamento, deve-se observar o disposto na seção Da previsão de antecipação de pagamentos. 7.6.4.3. Caso o órgão ou entidade decida por utilizar o pagamento antecipado, é necessário apresentar justificativas técnicas e/ou econômicas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência e também incluir cláusulas contratuais com previsão de garantias que assegurassem o pleno cumprimento do objeto pactuado. 7.6.4.4. O valor dos créditos deve ser contabilizado em reais e deverá incluir todos os impostos e taxas aplicáveis. 7.6.4.5. Deve-se prever que as condições praticadas pelo provedor de nuvem relativas a créditos promocionais ou gratuitos não impliquem em ônus à contratante. 7.6.4.6. A alteração do valor dos créditos só poderá ocorrer mediante processo de aditamento contratual, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.5. Mecanismos de controle 7.6.5.1. O consumo dos créditos deverá ser controlado e documentado, vinculando à necessidades específicas durante a gestão do contrato. 7.6.5.2. O gestor do contrato, com apoio do fiscal técnico, deve assegurar nos autos do processo de fiscalização a rastreabilidade dos serviços consumidos com a finalidade pretendida, conforme art. 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022. 7.6.5.3. Deve-se prever no Termo de Referência que a empresa contratada deverá disponibilizar ferramenta ou mecanismo que alerte o órgão ou entidade nas situações em que o consumo atingir determinados limites. 7.6.5.4. Devem-se implementar mecanismos de controle que busquem: a) monitorar a manutenção das condições estabelecidas na licitação ou na contratação direta; e b) monitorar a manutenção das condições para assinatura do contrato. 7.7. Remuneração de serviços de nuvem por maior desconto 7.7.1. Conceito da modalidade 7.7.1.1. Essa modalidade de remuneração requer a definição de catálogos específicos por provedor que contenham, no mínimo, a definição dos serviços de nuvem, métricas e preços unitários para cada serviço. 7.7.1.2. Essa modalidade baseia-se na aplicação de desconto linear sobre os preços de todos os serviços dos catálogos de serviços de computação em nuvem padronizados, previstos no Termo de Referência. 7.7.1.3. Os valores dos serviços deverão ser contabilizados em reais e deverão incluir todos os impostos e taxas aplicáveis. 7.7.1.4. O maior desconto oferecido pelo licitante vencedor será estendido aos eventuais termos aditivos. 7.7.1.5. O desconto deverá ser aplicado de forma linear para todos os itens constante no catálogo de serviços. 7.7.1.6. As atividades ou serviços técnicos adicionais que não se caracterizem como serviços de computação em nuvem previstos nos catálogos deverão ser remunerados por meio de outra modalidade constante neste modelo, sendo vedada a conversão de serviços executados por terceiros para os serviços previstos nos catálogos. 7.7.1.7. Essa modalidade de remuneração não se confunde com a modalidade baseada em USN, portanto não deve ser utilizada a combinação das duas modalidades. 7.7.2. Mecanismos de gestão 7.7.2.1. Os serviços de computação em nuvem constantes nos catálogos de serviços serão prestados sob demanda, conforme a necessidade do órgão ou entidade. 7.7.2.2. Os serviços de computação em nuvem que serão disponibilizados pela contratada deverão atender aos níveis mínimos de serviço estipulados pelo órgão ou entidade. 7.7.2.3. A execução dos serviços está condicionada à emissão de ordem de serviço, contendo no mínimo: a) as informações contidas no Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022; b) o objetivo da OS; c) a descrição do que deve ser executado; d) os produtos/resultados a serem entregues; e) o prazo de atendimento e os requisitos não funcionais, a exemplo de critérios mínimos de desempenho operacional da solução, critérios de segurança da informação, critérios de identidade visual e usabilidade, entre outros identificados pela equipe da contratante; f) a justificativa de necessidade da OS, seja um elemento pontual (e.g. alocação de uma máquina virtual) ou uma infraestrutura para um projeto; g) a justificativa dos parâmetros utilizados na OS (tipos de recursos, modalidades de fornecimento, duração da alocação dos recursos, capacidade dos recursos); h) a análise de custo-benefício da OS com o enfoque na justificativa da economicidade e efetividade da escolha. 7.7.2.4. O órgão ou entidade deverá criar o catálogo de serviços de acordo com a sua necessidade, sendo vedado o mero apontamento aos catálogos disponibilizadas no sítio eletrônico do provedor de nuvem. 7.7.2.5. O catálogo de serviços de computação em nuvem padronizados deve ser elaborado seguindo as diretrizes estabelecidas na seção Da elaboração e utilização de catálogos de serviços de computação em nuvem padronizados (catálogo único e multicatálogo). 7.7.2.6. A equipe de fiscalização deverá implementar mecanismos próprios de controle dos volumes consumidos, evitando-se a aferição baseada exclusivamente em relatório ou outro artefato produzido pela própria contratada. 7.7.2.7. Deve-se prever no Termo de Referência que a emissão de Nota Fiscal por parte da contratada deve estar condicionada à autorização prévia por parte do gestor do contrato após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da alínea "n" do Inciso I do art. 33 da IN SGD/ME nº 94, de 2022. 7.7.3. Dimensionamento 7.7.3.1. O dimensionamento do volume dos serviços consiste na identificação do quantitativo de serviços de computação em nuvem, considerando a análise de contratos anteriores, levantamento do parque computacional de TIC a ser migrado para nuvem, migração entre ambientes de nuvem, levantamento dos serviços em nuvem em execução pelo órgão ou entidade e a estimativa de novos projetos previstos para o período de vigência do contrato. 7.7.3.2. O dimensionamento da estimativa de consumo deverá ser realizado de forma individualizada, por serviço constante do catálogo, e refletir a necessidade ao longo da duração do contrato, incluindo as projeções de crescimento para o período. 7.7.3.3. Os estudos técnicos preliminares devem conter a memória de cálculo adotada para estimativa da quantidade serviços de computação em nuvem e o preço estimado que embasou o dimensionamento para a modalidade. 7.7.3.4. Na elaboração da memória de cálculo, deve-se observar as diretrizes estabelecidas no item Dimensionamento do Volume de Serviços deste modelo. 7.7.4. Forma de pagamento 7.7.4.1. A contratada será remunerada pelo serviço efetivamente prestado no âmbito da Ordem de Serviço (OS), aplicando-se o valor de desconto licitado para cada serviço de computação em nuvem consumido constante do catálogo de serviços previsto no Termo de Referência, observando o adimplemento dos níveis mínimos de serviços definidos. 7.7.4.2. Quando não houver OS aberta, não haverá prestação de serviço a ser remunerado. 7.7.4.3. O faturamento mensal será calculado de acordo com a seguinte fórmula: Fm = soma((P x Q) - D) - soma(ajuste NMS) onde: Fm: faturamento mensal a ser pago à contratada; P: preço de cada serviço constante no catálogo; Q: quantidade de serviços efetivamente consumidos; D: valor do desconto licitado; e ajuste NMS: valor total de desconto, aplicado em virtude de não atendimento dos níveis mínimos de serviço pela contratada. 7.7.5. Mecanismos de controle 7.7.5.1. O consumo dos serviços deverá ser controlado e documentado, vinculado à necessidades específicas durante a gestão do contrato. 7.7.5.2. O gestor do contrato, com apoio do fiscal técnico, deve assegurar nos autos do processo de fiscalização a rastreabilidade dos serviços consumidos com a finalidade pretendida, conforme art. 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022. 7.7.5.3. Devem-se implementar mecanismos de controle que busquem: a) monitorar a manutenção das condições estabelecidas na licitação ou na contratação direta; e b) monitorar a manutenção das condições para assinatura do contrato. 7.8. Remuneração por instâncias gerenciadas, por funções como serviço (FaaS) gerenciadas e por bancos de dados como serviços (BBaaS) gerenciados 7.8.1. Conceito da modalidade 7.8.1.1. Esta modalidade de remuneração de serviços de gerenciamento utiliza como métrica, para fins de pagamento, a instância computacional ou de banco de dados ou a função como serviço a serem gerenciados, incluindo o gerenciamento de todos os recursos tecnológicos relacionados direta ou indiretamente à instância, à função ou ao banco de dados, a exemplo de recursos de rede, orquestração, virtualização, conteinerização, segurança, armazenamento, conectividade e outros serviços necessários à operação, gerenciamento, otimização, provisionamento, descomissionamento. 7.8.1.2. Os serviços que abrangem a modalidade são: planejamento, projeto, construção/implementação, provisionamento, execução, operação, monitoramento e otimização das instâncias, das funções ou dos bancos de dados gerenciadas e de todos os recursos tecnológicos em nuvem relacionados.