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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 57

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100057 57 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5 As cargas de trabalho gerenciadas foram monitoradas proativamente? Cargas de trabalho X, Y e Z monitoradas no período de A a B; Alertas C, D e E emitidas no período de F a G, conforme log.csv . N Conforme documentoN 2.4. Para contratação de instâncias migradas, de funções como serviços migradas e de bancos de dados como serviços migrados . Id. Critério de aceitação Exemplo Atendido / não atendido Evidências (documento de referência, registro técnico, resultado de simulação / teste etc.) . 1 Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de planejamento operacional e de custos executado pela contratada com participação da contratante? O planejamento da migração da carga de trabalho XPTO foi executado no período de X a Y. Conforme documento de planejamento aceito pela contratante: planejamentoX.doc . 2 Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de projeto de arquitetura computacional conforme planejamento prévio e aprovado pela contratante? O projeto da carga de trabalho XPTO a ser migrada foi executado no período de X a Y. Conforme documento de projeto aceito pela contratante: projetoX.doc . 3 Os serviços de migração da carga de trabalho foram precedidos de assessment conforme previsto no Termo de Referência? O assessment da migração da carga de trabalho XPTO foi executado no período de X a Y Conforme documento de assessment aceito pela contratante: assessmentX.doc . 4 As cargas de trabalho foram migradas com observância aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e na ordem de serviço? Carga de trabalho XPTO migrada para o ambiente Z Conforme documento aceito pela contratante: migracaoXPTO.doc . N Conforme tela: 2.5. Para contratação de consultoria especializada em software e/ou serviços de computação em nuvem . Id. Critério de aceitação Exemplo Atendido / não atendido Evidências (documento de referência, registro técnico, resultado de simulação / teste etc.) . 1 Os produtos disponibilizados correspondem ao previsto no catálogo de serviços do Termo de Referência? Produto X compatível com o serviço Y do catálogo de serviços. Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc . 2 O prazo de entrega está compatível com o prazo máximo estabelecido no catálogo de serviços? Serviço X executado no período de Y a Z. Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc . 3 A qualificação dos profissionais necessários está compatível com o exigido no Termo de Referência? Profissionais X, Y e Z da contratada que trabalharam na execução do serviço XPTO. Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc . 4 A qualidade dos serviços está compatível com a especificada no catálogo de serviços? Qualidade do produto X compatível com os padrões de qualidade estabelecidos no catálogo para o serviço Y. Conforme documento aceito pela contratante: produtoX.doc . N Conforme tela: ANEXO VIII MODELO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM 1. Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o , CNPJ n.º , situado no , doravante designado BROKER, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na __, doravante designado PROVEDOR DE NUVEM, é celebrado o presente TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, no âmbito da prestação dos serviços de computação em nuvem decorrente do Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023 realizado pela Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, UASG 201057, que originou o Contrato n° _ entre o Broker e o , doravante designado ÓRGÃO CONTRATANTE . 2. As partes se responsabilizam pela adequada prestação dos serviços de computação em nuvem conforme condições previstas no Termo de Referência anexo ao edital Pregão Eletrônico nº XXXXX/2023 e no presente Termo de compartilhamento de responsabilidade. A garantia da segurança, disponibilidade, integridade e proteção da privacidade dos dados e informações deverão ser asseguradas pelo provedor de nuvem, mesmo em caso de eventual descontinuidade da relação contratual entre o BROKER e o ÓRGÃO CONT R AT A N T E . 3. Deverá ser implementado, no provedor de nuvem, o modelo de governança relacionado ao gerenciamento de contas que assegure a ciência e autorização prévia do ÓRGÃO CONTRATANTE para quaisquer alterações ou manipulações às respectivas contas de nuvem relacionadas ao objeto da contratação. 4. O PROVEDOR DE NUVEM deve assegurar ao ÓRGÃO CONTRATANTE a continuidade do acesso às contas e ao ambiente de nuvem no caso de eventual descontinuidade da relação contratual entre o BROKER e o ÓRGÃO CONTRATANTE. . BROKER PROVEDOR DE NUVEM . Representante Legal Representante Legal . 1. 2. Matrícula: 3. 4._______ CÂMARA EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.101644/2023-30. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.852, de 17 de novembro de 2021, constante no processo administrativo n. 59053.003454/2020-11, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Manhuaçu - MG, para ações de Defesa Civil até 11/05/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.315, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 744, de 15 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.013362/2023-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Socorro - SP, para ações de Defesa Civil até 20/02/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.862, de 19 de setembro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.006891/2022-59, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Guidoval - MG, para ações de Defesa Civil até 24/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.318, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.452, de 10 de maio de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.004512/2021-13, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Paraisópolis - MG, para ações de Defesa Civil até 05/05/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juruá - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Juruá - AM, no valor de R$ 368.315,50 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016229/2023-06. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.