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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 94

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100094 94 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 257 (SEI 0608861), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122735/2022-47, de interesse SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICU LT U R A FAMILIAR DE CAPARAÓ, CNPJ 09.348.990/0001-28, para representação da categoria Profissional da Agricultura Familiar, abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar do município de Caparaó/MG, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, posseiros, possuidores ou usufrutuário que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar assim entendido o trabalho dos membros da mesma família indispensável à própria subsistência e executado em condições mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71, cuja área trabalhada não exceda o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Caparaó, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 255 (0607098), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.123308/2022-86, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VESPASIANO CORRÊA, CNPJ 02.333.118/0001-67, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais, compreendendo os agricultores familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, §1º, I, b, ativos e aposentados e os trabalhadores assalariados rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Vespasiano Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 45 (Sei 0158565), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 13622.100060/2023-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de São Luiz - RR, CNPJ 26.590.519/0001-60, visto irregularidade documental não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 117, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.220782/2022-52, decide: Art. 1º Retificar, mediante complementação, a Declaração de Utilidade Pública já efetivada por intermédio da Decisão SUFER nº 41, de 6 de abril de 2023, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, substituindo-se as áreas 1, 5 e 6 pelos bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I e adicionando-se a área 9 com o bem imóvel alcançado pelas coordenadas planas no Anexo II a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas destinadas à implantação de Complexo Viário no município de Barra do Piraí/RJ, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos Anexos I e II. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS ALTERADAS . Área 1 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 621.621,91 7.515.403,05 343°56'55" 22,45 . P2 P3 621.615,70 7.515.424,63 343°57'54" 14,21 . P3 P4 621.611,78 7.515.438,29 352°02'33" 6,71 . P4 P5 621.610,85 7.515.444,94 351°08'31" 3,93 . P5 P6 621.610,24 7.515.448,82 341°37'16" 45,61 . P6 P7 621.595,86 7.515.492,11 340°08'04" 6,29 . P7 P8 621.593,72 7.515.498,03 335°14'28" 16,29 . P8 P9 621.586,90 7.515.512,82 313°33'40" 8,00 . P9 P10 621.581,10 7.515.518,33 314°37'23" 15,37 . P10 P11 621.570,17 7.515.529,12 41°52'35" 19,93 . P11 P12 621.583,47 7.515.543,96 49°32'04" 3,94 . P12 P13 621.586,47 7.515.546,52 59°07'22" 3,18 . P13 P14 621.589,20 7.515.548,15 68°42'55" 3,64 . P14 P15 621.592,59 7.515.549,47 78°19'15" 1,13 . P15 P16 621.593,70 7.515.549,70 99°03'08" 11,94 . P16 P17 621.605,49 7.515.547,82 98°18'51" 15,37 . P17 P18 621.620,70 7.515.545,60 99°02'57" 4,79 . P18 P19 621.625,43 7.515.544,85 100°33'53" 5,74 . P19 P20 621.631,07 7.515.543,80 170°09'26" 110,08 . P20 P21 621.649,89 7.515.435,34 260°09'26" 10,88 . P21 P22 621.639,17 7.515.433,48 168°56'57" 26,41 . P22 P1 621.644,23 7.515.407,56 258°34'57" 22,77 . Área: 5.877,83 m² Perímetro: 378,66 m . Área 5 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 621.441,5460 7.515.721,8400 127°41'44" 27,71 . P2 P3 621.463,4750 7.515.704,8940 142°39'29" 11,04 . P3 P4 621.470,1730 7.515.696,1150 242°15'10" 2,86 . P4 P5 621.467,6410 7.515.694,7830 142°08'50" 3,40 . P5 P6 621.469,7300 7.515.692,0950 239°19'47" 37,28 . P6 P7 621.437,6690 7.515.673,0810 328°29'21" 6,48 . P7 P8 621.434,2800 7.515.678,6090 317°59'10" 7,34 . P8 P1 621.429,3650 7.515.684,0650 17°52'21" 39,69 . Área: 1.062,12m² Perímetro: 135,80 m . Área 6 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 621.746,8750 7.515.716,7240 336°34'19" 20,03 . P2 P3 621.738,9110 7.515.735,1040 137°03'49" 21,32 . P3 P1 621.753,4330 7.515.719,4960 247°05'27" 7,12 . Área: 71,31 m² Perímetro: 48,47 m ANEXO II - ÁREA ADICIONAL . Área 9 - Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P1 P2 621.583,930 7.515.604,415 321°39'05" 10,86 . P2 P3 621.577,190 7.515.612,934 50°11'25" 3,66 . P3 P4 621.579,999 7.515.615,274 60°47'23" 32,69 . P4 P1 621.608,533 7.515.631,229 222°32'21" 36,39 . Área: 198,23 m² Perímetro: 83,60 m DECISÃO SUFER Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.074477/2023-63, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo I a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas destinadas à implantação de estruturas constituídas de passagem superior, ponte e respectivos acessos rodoviários no município de Hortolândia/SP, na malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A. Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no Anexo I. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ISMAEL TRINKS ANEXO I ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA/SP. . Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W) . De Para Coord. E Coord. N Azimute Distância (m) . P01 P02 272.001,18 7.470.069,44 224° 47' 29,85'' 31,89 . P02 P03 271.978,72 7.470.046,81 165° 14' 52,63'' 19,94 . P03 P04 271.983,80 7.470.027,53 142° 46' 35,63'' 10,57 . P04 P05 271.990,19 7.470.019,11 75° 38' 32,02'' 35,48 . P05 P06 272.024,56 7.470.027,91 29° 04' 57,30'' 17,1 . P06 P07 272.032,88 7.470.042,86 358° 52' 13,87'' 10,91 . P07 P08 272.032,66 7.470.053,76 37° 52' 29,94'' 19,94 . P08 P09 272.044,90 7.470.069,50 3° 11' 04,31'' 22,99 . P09 P10 272.046,18 7.470.092,46 14° 27' 15,23'' 27,63 . P10 P11 272.053,08 7.470.119,21 9° 55' 46,53'' 28,24 . P11 P12 272.057,95 7.470.147,03 7° 44' 18,09'' 35,33 . P12 P13 272.062,70 7.470.182,04 3° 46' 16,51'' 7,92 . P13 P14 272.063,23 7.470.189,94 267° 37' 44,82'' 41,02 . P14 P15 272.022,24 7.470.188,24 185° 10' 55,68'' 58,21 . P15 P16 272.016,98 7.470.130,27 192° 11' 28,76'' 25,65 . P16 P17 272.011,56 7.470.105,19 204° 05' 02,72'' 9,33 . P17 P01 272.007,76 7.470.096,68 193° 33' 56,29'' 28,02 . Área: 6.915,83 m² Perímetro: 430,17 m