DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100093 93 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 São Bento do Tocantins - TO, CNPJ 25.065.160/0001-40, Processo nº 19964.120461/2022- 51, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam sua atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/71, inferior ou igual a 2 módulos rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Araguatins e São Bento do Tocantins, Estado do Tocantins, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 290 (0627327), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENADOR ALEXANDRE COSTA - MA - STTR, CNPJ 02.306.655/0001-18, Processo 19964.122342/2022- 33, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador Alexandre Costa, Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 48 (0595854), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.100524/2023-34 (0393348) interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA (impugnante), Carta Sindical: L093 P036 A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00, nos termos do art. 249, inciso I, da Portaria/MTP nº 671/2021, vigente à época, tendo em vista a entidade encontra-se com o mandato da diretoria desatualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; b) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SAFER/TAPIRAMUTÁ - Sindicato dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais de Tapiramutá (impugnado), Processo nº 19964.120127/2022-06 - SC22442, CNPJ: 23.875.485/0001-62, para representar a Categoria Profissional dos Agricultores familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (a), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as) Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Tapiramutá, no Estado da Bahia, nos termos do art. 252, inciso II, da Portaria/MTP nº 671/2021. E para fins de Anotação no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, Resolve: a) EXCLUIR a Categoria Supramencionada da Representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA (impugnante), Carta Sindical: L093 P036 A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00, nos termos do art. 255 da Portaria/MTP nº 671/2021; b) NOTIFICAR o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá - BA (impugnante), Carta Sindical: L093 P036 A1982 (0596617), CNPJ: 13.228.374/0001-00, Impugnação nº 19964.100524/2023-34 (0393348), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, novo normativo sobre a matéria. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 234 (0578307), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.123143/2022-42, de interesse do SIVESP - Sindicato das Empresas de Inspeção Veicular e de Equipamentos de Transporte de Cargas Perigosas do Estado de São Paulo, CNPJ 11.553.437/0001-79, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 46 (0553569), Resolve: A) Indeferir/Arquivar o pedido de alteração estatutária nº 19964.109136/2022-38, de interesse do SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS DE LINS E REGIÃO/SP, CNPJ 54.722.129/0001-32, nos termos do art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 35 (0513162), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINTRAF SÃO FELIX DO XINGU-PA - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de São Félix do Xingu/PA (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.117083/2022-29 - SC22199, CNPJ: 11.709.111/0001- 98; e as entidades impugnantes: STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Félix do Xingu (impugnante 1), Carta Sindical: L086 P045 A1979, CNPJ: 04.574.067/0001-90 (0514970), Impugnação nº 19964.100414/2023-72; e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tucumã-PA (impugnante 2), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119378/2022-30 - SC22379 (0517258), CNPJ: 14.137.186/0001-30, Impugnação nº 19964.100476/2023-84; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 38 (0522082), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDPRERN/RN - Sindicato Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Rio Grande do Norte (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.120827/2022-92 - SC22468, CNPJ: 22.562.515/0001-18; e das entidades impugnantes: SITRACOMP/RN - Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Pesada, Montagens Industrial, Hidráulica, Instalações, Usina de Concretos, Produtos e Artefatos de Cimento, Cal e Gesso no Estado do Rio Grande do Norte (impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46217.007792/2007-93, CNPJ: 09.067.290/0001-65 (0525963), Impugnação nº 19964.101019/2023-15; e o SI N T R ACO M P - RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria do Ramo da Construção Civil, Pesada, Montagens, Instalação e Afins do Estado do Rio Grande do Norte (impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.009073/00-96, CNPJ: 09.109.075/0001-80 (0527555), Impugnação nº 19964.101016/2023-73; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 39 (0523162), Resolve: A) Indeferir/arquivar a impugnação nº 19964.101547/2023-66, de interesse do SINDMESTRES - SIND NAC DOS MESTRES DE PEQ CAB E CM TRANSP MARITIMOS, CNPJ 34.092.544/0001- 42, nos termos do art. 15, inciso I e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B) Indeferir/arquivar a impugnação nº 19964.100339/2023-40 de interesse do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, CNPJ 33.908.575/0001-66, nos termos do art. 15, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 C) Notificar: o Sindicato Nacional dos Tripulantes Não Aquaviários em Embarcações Marítimas - SINDEXTRAROL , Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.119592/2022-96 - SC22406, CNPJ: 48.502.217/0001-26; o SIMETASC - Sindicato dos trab em transp mar e fluv emp terrest, Impugnação 19964.101088/2023-11, CNPJ 79.356.903/0001-60; SINDESNAV - RJ - Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação, Procuradorias de Serviços Marítimos, Associações de Armadores, Operadores Portuários e Atividades Afins do Estado do Rio de Janeiro, impugnação 19964.101033/2023-19, CNPJ 34.060.400/0001- 04, para apresentar o resultado da solução do conflito, na forma do § 1º do art. 17, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do pedido de registro, nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação- Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 40 (0523724), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDTAC MATEUS LEME - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Municipio de Mateus Leme (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101962/2023-10 - SC22651, CNPJ: 49.345.701/0001-51; e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.557.941/0001-59, Processo 46211.009334/2010-44, Impugnação nº 19964.201580/2023-95; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 45 (0547667), Resolve: A) Indeferir/Arquivar a impugnação nº 19980.100857/2023-65, de interesse da Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mão Grande de Curuçá - AUREMAG, CNPJ 06.228.800/0001-40, nos termos do art. 15, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B) Notificar o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CURUÇÁ - PARÁ - SINTRAF-CURUÇÁ-PA, CNPJ09.282.996/0001-40, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.120047/2022-42 e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CURUÇÁ-PA, impugnação 19964.100011/2023-23, CNPJ 05.172.523/0001-39, para apresentar o resultado da solução do conflito, na forma do § 1º do art. 17, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento do pedido de registro, nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 43 (0539975), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDHOSPEDAGEMPE - Sindicato Intermunicipal de Hotéis e meios de hospedagem do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Gravatá, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.122016/2022-26 - SC22501, CNPJ: 48.723.893/0001-20; e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE, CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56, Impugnação nº 19964.101328/2023-87; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 42 (0539484), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Trabalhadores/asem Educação do Município de São José do Egito/PE, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19980.125160/2022-16 - SC22441, CNPJ: 25.084.862/0001-70; e do SINDUPROM / PE - Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, CNPJ 10.569.456/0001-20, Processo 46213.011034/2011-96, Impugnação nº 19964.100554/2023-41; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023/CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 37 (0521016), Resolve: A) INDEFERIR: a impugnação nº (19964.201584/2023-73) de interesse do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.557.941/0001-59, nos termos do art. 15, inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; B) DEFERIR o Registro Sindical ao SINDTAC DIVISA ALEGRE - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DO MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE, CNPJ 49.524.311/0001-49, processo 19964.102811/2023-89 para a representação da Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas , com abrangência municipal e base territorial no município de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; C) ANOTAR o cadastro do SINTRAUTO - SIND TANSP A DE A E CONG DO E DE MG E MICRO-EMPRESAS T DE AUTOMOVEIS, CNPJ 00.566.629/0001-01, Processo 46000.003411/95-65,(0100845), excluindo a categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas no município de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; D) NOTIFICAR o SINTRAUTO - SIND TANSP A DE A E CONG DO E DE MG E MICRO-EMPRESAS T DE AUTOMOVEIS, CNPJ 00.566.629/0001-01 para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e §2º da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.