Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 96

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100096 96 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 372, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 074, de 23 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.027663/2022-22, delibera: Art. 1º Declarar a extinção, por renúncia, do Contrato de Adesão nº 7/SNTT/MINFRA/2021, de 9 de dezembro de 2021, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, relativo à outorga por meio de autorização para construção e exploração da Estrada de Ferro do Sertão - EF-233, localizada entre os municípios de Curral Novo (PI) e Porto de Suape (PE), atribuída à empresa Planalto Piauí Participações e Empreendimentos S/A. Art. 2º A renúncia não desonera a autorizatária de multas contratuais ou obrigações perante terceiros, de acordo com o preconizado no art. 34 da Lei nº 14.273, de 2021. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 373, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 076, de 23 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.027510/2022-85, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 20/SNTT/MINFRA/2021 firmado com a empresa Macro Desenvolvimento Ltda., para retificar o traçado da estrada de ferro outorgada entre os municípios de Sete Lagoas (MG) e Anápolis (GO). Art. 2º Após a assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 20/SNTT/MINFRA/2021 pela ANTT, a Macro Desenvolvimento Ltda. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 20/SNTT/MINFRA/2021. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 374, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 088, de 30 de outubro de 2023, no que consta do processo nº 50500.086982/2021-99; Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A.; Considerando o Comunicado Relevante nº 04, de 11 de junho de 2021, que informa sobre a extensão do acesso aos portos que integrará a TCP da Praça de Pedágio 3; Considerando a Deliberação nº 121, de 28 de abril de 2023, que autorizou o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3; Considerando a Deliberação nº 243, de 9 agosto de 2023, que autorizou a implementação do acréscimo tarifário do Trecho de Cobertura de Praça (TCP), referente à entrega da segunda parcela de TCP da Praça 3; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera: Art. 1º Autorizar a implementação do acréscimo do Trecho de Cobertura de Praça (TCP), referente a entrega da última parcela do trecho de Cobertura da Praça de Pedágio nº 3 - Traírão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A. Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) para R$ 79,10 (setenta e nove reais e dez centavos) na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA. Art. 3º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor à zero hora de 3 de novembro de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de veículo Tipos de veículos Número de eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Praça 3 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1 - . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2 - . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 - . 4 Caminhão, caminhão- trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus 3 Dupla 3 - . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2 - . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 4 316,40 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 5 395,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 6 474,60 . 9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 7 Dupla 7 553,70 . 10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque 8 Dupla 8 632,80 . 11 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 Simples 0,5 - . 12 Ambulância, veículos oficiais e do corpo diplomático - - - - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA PORTARIA Nº 6.124, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme o Art. 144, Inciso XXIV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39/2020, de 17/11/2020; conforme a delegação de competência disposta no Inciso IV do Artigo 1º da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.102 de 12/07/2022, publicada no D.O.U. de 14/07/2022, Seção 1, nº 132, p. 112/113 (SEI nº 16030319); e conforme a Resolução nº 20/2021, de 06/12/2021, e o seu Anexo - Guia de Contratações Emergenciais, publicados no Boletim Administrativo nº 238, de 20/12/2021 (SEI nº 16040487 e 16028228, respectivamente), da Diretoria Geral do DNIT, que versam sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação, conforme os casos enquadrados no inciso do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Ratificar a Declaração da Situação de Emergência CET - AM (SEI nº 16040491), existente na Ponte sobre o Rio Urubu, rodovia BR-174/AM, no km 983,50, no município de Presidente Figueiredo/AM., nos termos do que constam no Processo nº 50601.001982/2023-51. ORLANDO FANAIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 6.063, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.º 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, resolve: Ratificar a Declaração de situação de EMERGÊNCIA no km 472,40 da rodovia federal BR-174/MT, em Comodoro-MT, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, expedida no dia 26 de outubro de 2023, em decorrência de processo erosivo verificado no talude do aterro que fornece suporte no segmento em questão, podendo levar inclusive ao rompimento da pista por completo, conforme decisão da Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50611.001409/2023-28. DJALMA SILVESTRE FERNANDES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 191ª ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2023 Aos quatorze de setembro de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se na sala interativa do Ministério dos Transportes, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", 6º andar, e por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Guilherme Coutinho Calheiros; da Educação (MEC), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba; da Defesa (MD), José Lopes Fernandes; do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Adalberto Felicio Maluf Filho; da Saúde (MS), Ethel Leonor Noia Maciel; da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Antônio Fernando Souza Oliveira; das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Bicalho Cozendey; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira Lima; da Agricultura e Pecuária (MAPA), Renata Bueno Miranda; das Cidades, Hildo Augusto da Rocha Neto; sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por força da Portaria nº 898, de 12 de setembro de 2023, publicada em 13 de setembro de 2023, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h35 pelo Senhor Presidente em exercício do CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, Eduardo Soriano Lousada e da Agricultura e Pecuária, Alaércio Londe Silva. 3) Foi registrado, ainda, a presença dos seguintes convidados: Consultor Técnico, Luiz Otávio Maciel Miranda; Coordenadora-Geral do Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, Neuza Helena Portugal dos Santos; e Chefe de Serviço de Policiamento de Trânsito e Fiscalização e Transporte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Yara Nunes. 4) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes servidores e Colaboradores da SENATRAN: Celso Mizuno, Chefe de Gabinete; Fábio Vargas Mendes, Gerente de Projeto do Gabinete da SEN AT R A N ; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do Gabinete da SENATRAN; Basílio Militani Neto, Diretor do Departamento de Fiscalização, Regulação e Gestão; Izabela Rizzotti Souza Lima, Coordenadora-Geral de Regulação; Maria Alice Nascimento Souza, Diretora do Departamento de Segurança no Trânsito; Sirlei Kuiava, Coordenadora de Capacitação Formação e Saúde; Pedro Cesar Vieira Barbosa, Assistente Administrativo Superior Sênior, Colaborador da Coordenação-Geral de Sistemas, Informação e Estatística. 5) O Presidente em exercício, após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da aprovação de cada tema da pauta, destacando o item que trata da mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito e que pela primeira vez teve a participação popular na escolha da mensagem a ser utilizada nas campanhas educativas de trânsito em 2024. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.033414/2021- 26, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 997/2023, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores". 2) Processo Administrativo nº 50000.016844/2021-83, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselheiro suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou que o MJSP propôs a alteração do anexo IV da Resolução 886/2021, para que não se retire as vestimentas religiosas na identificação da foto na aquisição da CNH. O Presidente em exercício destacou que a proposta foi recebida pelo Ministério e que foi feito o devido encaminhamento ao corpo técnico da SENATRAN para sua análise. Em complemento, a Coordenadora-Geral de Regulação, Izabela Rizzotti Souza Lima, esclareceu que, durante a reunião prévia, os Assessores Técnicos representantes do MJSP questionaram se a proposta encaminhada pela PRF poderia ser inserida na Minuta e submetida ao Conselho na presente reunião. Na ocasião, a Coordenadora-Geral explicou que a presente Minuta possui uma finalidade específica, que é a alteração do anexo na parte que trata da nomenclatura do Ministério ao qual a SENATRAN está vinculada. Dessa forma, sendo dispensado a consulta pública, uma vez que não haveria outra solução regulatória a ser proposta. Além disso, considerando que a proposta apresentada pelo órgão de segurança envolve uma matéria de maior complexidade, é necessário submetê-la a uma análise específica, posteriormente à consulta pública, a fim de elaborar uma nova Minuta de Resolução. Assim, explicou que não haveria tempo hábil para submeter a proposta trazida à baila ao Colegiado. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 998/2023, cuja ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)". 3)