DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100097 97 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 50000.036214/2022-14, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa estabelecer a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024. O Presidente em exercício explicou que a mensagem escolhida pela participação popular dentre as três mensagens disponibilizadas foi "Paz no trânsito começa por você". Explicou que as três mensagens possuíam o mesmo propósito, que era uma abordagem de um trânsito tranquilo. Após expostas as razões da proposta em questão e elogio dos membros com relação à mensagem escolhida, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.000/2023, cuja a ementa é: "Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024". 4) Processo Administrativo nº 50000.049920/2019-12, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 999/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital". 5) Processo Administrativo nº 50000.005947/2021-18, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.001/2023, cuja a ementa é: "Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos". IV - ENCERRAMENTO: 1) Após a apreciação das matérias, foi informado que haverá a necessidade de convocar reunião extraordinária do CONTRAN ainda em 2023, para discutir duas deliberações. A primeira, por força de lei, trata-se do exame toxicológico, e a segunda, a pedido do Ministério do Desenvolvimento de Indústria e Comércio (MDIC), trata-se de baixa de veículos para o programa de renovação de frota de caminhões do Governo Federal. Em seguida, o Presidente em exercício, Adrualdo de Lima Catão, convidou a todos para participar da abertura da Semana Nacional de Trânsito - SNT, que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2023, às 10h no Auditório Lourenço Chehab no edifício sede do Ministério dos Transportes. Ressaltou que será apresentado, além do calendário a ser cumprido durante a Semana Nacional de Trânsito, um relatório detalhado da atuação da "Lei Seca" nos últimos quinze anos, o qual será norteador para os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Destacou a presença de todos os membros do Colegiado, que compareceram integralmente à presente reunião, demonstrando comprometimento nas questões relacionadas ao trânsito. 2) A Conselheira representante do Ministério da Saúde informou ao Colegiado sobre a Notificação Depositária CN 138.2023, de 9 de agosto de 2023, do Secretário-Geral das Nações Unidas, que trata de proposta de emenda à Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, da qual o Brasil é Parte Contratante. Em complemento, o Consultor Técnico do Ministério da Saúde informou que o Ministério da Saúde deverá encaminhar ao Colegiado, para a devida deliberação, proposta de retirada da Declaração brasileira sobre ciclomotores junto às Nações Unidas, em razão dos marcos normativos vigentes no país que versam sobre ciclomotores. Esclareceu que a Declaração atual que consta dos registros das Nações Unidas é de 1985 e equipara os ciclomotores às bicicletas. 3) A Chefe de Serviço de Policiamento de Trânsito e Fiscalização e Transporte da Polícia Rodoviária Federal, a fim de demonstrar o bom alinhamento da atual gestão com os órgãos de fiscalização, especialmente no que se refere à fiscalização de excesso de velocidade, trouxe dois dados ofertados pelas Superintendências da PRF: a) no trecho Congonhas/Minas Gerais, em quatro horas de operação, foram capturadas mil trezentas e quarenta imagens de excesso de velocidade, com uma média de trezentas e trinta e cinco capturas por hora. b) em Fortaleza/CE, foi desenvolvido um plano de ação em que os policiais rodoviários da região receberam capacitação. Como resultado, foi constatada uma significativa redução na velocidade. Passou-se de um cenário de quatrocentas capturas de imagens de excesso de velocidade para cento e cinquenta em três horas de comando, demonstrando assim um resultado positivo na redução de acidentes de trânsito e sinistros. Em complemento, o Conselheiro representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a PRF tem historicamente contribuído para a redução de acidentes nas rodovias federais até 2020, mas salientou que a partir desse período houve uma desaceleração. Ele destacou que, na sua opinião, a redução de radares fixos nas rodovias e a possibilidade de utilizar radares móveis colaboraram para que não continuasse ocorrendo uma diminuição de acidentes graves e mortes no trânsito. 4) O Presidente em exercício, aproveitando o assunto trazido à discussão pelo representante do MJSP, relatou que há previsão da SENATRAN trazer para o Colegiado a revisão do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), mantendo uma série de avanços que o atual Plano trouxe para a sociedade e adicionando dois elementos que considera de suma importância, a saber: a) Permissão para entidades e órgãos municipais e estaduais inserirem seus produtos, democratizando o Plano. b) Estabelecimento claro de metas locais a serem cumpridas, apontando para a transparência e conformidade, premiando as boas iniciativas. 5) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN às 11h20 e determinada a lavratura da presente Ata. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente Em Exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY Ministério das Relações Exteriores UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério das Cidades RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve: Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023. Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Presidente do Conselho Em Exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Ministério da Educação ETHEL LEONOR NOIA MACIEL Ministério da Saúde ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY Ministério das Relações Exteriores UALLACE MOREIRA LIMA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério das Cidades VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 21ª REUNIÃO EXTAORDINÁRIA REALIZADA EM 6 DE OUTUBRO DE 2023 Em vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três, às 17h30, foi realizada de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social, a 21ª Reunião Exrtraordinária do Conselho de Administração. Participaram a Presidente, Helena Mulim Venceslau, e os Conselheiros, Daniela Salomão Gorayeb; Antonio Mathias Nogueira Moreira; Claudia Tavares Fernandes e Gustavo Vergílio de Paula; e a Assessora do Gabinete da Presidência (PRESI), assessorando o Conselho de Administração na qualidade de secretária, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia, foi deliberado o seguinte: 1.1. Renúncia do cargo de Presidente do Conselho de Administração e nomeação do conselheiro Antonio Mathias Nogueira Moreira como novo presidente. Deliberação 1.1. Após deliberação, o CONSAD manifestou ciência ao pedido de renúncia da Sra Helena Mulim Venceslau da presidência do CONSAD e designou o conselheiro Antonio Mathias Nogueira Moreira para Presidente do Conselho de Administração, com efeito a partir do dia 27 de outubro de 2023; e neste ato a conselheira Helena Mulim Venceslau foi nomeada substituta do Presidente, no caso de suas faltas e impedimentos, em atenção ao disposto no § 1º do art. 40 do Estatuto Social da INFRA S.A.. Atesto que o presente extrato é cópia fiel da respectiva ata. HELENA MULIM VENCESLAU Presidente do Conselho Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CDE Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Revisão do Orçamento-Programa 2023 da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, do Estatuto da Embratur, de 19 de dezembro de 2019; CO N S I D E R A N D O : I. a competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo para aprovar a revisão do Orçamento-Programa 2023 da Embratur, na forma do inciso II, do artigo 15, e da letra "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur; e II. a proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a aprovação da Revisão no Orçamento-Programa 2023 da Embratur. resolve: Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur: 1) Aprovar a Revisão no Orçamento-Programa 2023 da Embratur, na forma do anexo único. 2) Esta Resolução entra em vigor nesta data. CELSO SABINO