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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 164

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100164 164 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 NOTAS EXPLICATIVAS Situações de extinção do contrato de trabalho podem gerar lesões trabalhistas relativamente ao modo como ocorre a rescisão, bem como quanto às verbas que dela decorrem, não sendo possível identificar previamente todas as irregularidades passíveis de ocorrer. Exatamente por isso, foi introduzido neste grupo temático o tema ora descrito, destinado às situações não previstas nos temas anteriores. Vale lembrar que é obrigatória a descrição da matéria investigada, sob pena de o MPT Digital não permitir a conclusão do cadastramento. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Sem referência O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com irregularidades na extinção do contrato de trabalho que não se enquadrem nos demais temas supra enumerados. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.8 FGT S .TEMA .S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito assegurado a todo(a)s o(a)s trabalhadore(a)s urbano(a)s e rurais pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso III, inclusive para o(a)s empregado(a)s doméstico(a)s, sendo assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015, art. 21. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Constituição Federal, art. 7º, inciso III Lei nº 8.036/1990 (FGTS) Lei Complementar nº 150/2015, art. 21 O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para o não pagamento ou pagamento intempestivo das contribuições do FGTS, da individualização de recolhimentos e outras matérias relativas ao FGTS. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.8 FGT S .TEMA 9.8.1 ATRASO OU NÃO RECOLHIMENTO S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 estabelece que todos o(a)s empregadore(a)s ficam obrigado(a)s a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador(a), incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal. No caso dos contratos de aprendizagem, a alíquota é de dois por cento (art. 15, § 7º, Lei nº 8.036/1990). Com relação ao(à) empregador(a) doméstico(a), há, ainda, o depósito de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado(a), destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do(a) empregador(a) (art. 22, LC nº 150/2015). FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 15 Lei Complementar nº 150/2015, art. 21 e 22 O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para o não pagamento ou pagamento intempestivo das contribuições do FGTS. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.8 FGT S .TEMA 9.8.2 INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS Segundo levantamento realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), há montante expressivo de valores relativos ao FGTS já recolhidos e ainda não individualizados, com potencial de beneficiar milhares de trabalhadore(a)s. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Lei nº 8.036/1990 (FGTS) O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que apontem para a não individualização de recolhimentos de FGTS. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.8 FGT S .TEMA 9.8.3 OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS COM FGTS (CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO O B R I G AT Ó R I A ) .S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS Embora as hipóteses de atraso ou não recolhimento dos depósitos para o FGTS e de individualização das contas sejam as mais comuns, não se pode descartar previamente outras irregularidades passíveis de ocorrer. Exatamente por isso, foi introduzido o tema ora descrito, destinado às situações não previstas nos temas anteriores. Vale lembrar que é obrigatória a descrição da matéria investigada, sob pena de o MPT Digital não permitir a conclusão do cadastramento. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Lei nº 8.036/1990. O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com irregularidades no FGTS, que não se enquadrem nos temas anteriores, com a especificação obrigatória da irregularidade investigada. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.9 LICENÇAS (CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA) .TEMA .S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS Licenças são afastamentos do(a) empregado(a) previstos em lei, em regulamento de empresas, no contrato de trabalho ou em instrumento coletivo, podendo ser remuneradas ou não. Exemplos de licenças previstas em lei são a licença à gestante e a licençapaternidade. A CLT, em seu artigo 473, também prevê diversas hipóteses de afastamento do(a) empregado(a), tais como licença em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão(ã), licença para contrair casamento, licença para se alistar eleitor, licença para acompanhar esposa ou companheira gestante em consulta médica, licença para acompanhar filho(a) de até 6 (seis) anos em consulta médica, entre outras FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA Constituição Federal, art. 7º, inciso XVIII Constituição Federal, ADCT, art. 7º, inciso XIX, e art. 10, § 1º Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 473 O QUE CADASTRAR Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas a irregularidades na concessão de licenças, no seu pagamento, entre outras. .ÁREA TEMÁTICA 9. TEMAS GERAIS .GRUPO TEMÁTICO 9.10. PCS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS .TEMA S U BT E M A NOTAS EXPLICATIVAS Na organização empresarial, o valor do salário está condicionado a diversos fatores, dentre os quais podem ser citados a duração do trabalho, a função exercida e o tempo de serviço prestado pelo(a) empregado(a) ao(a) empregador(a). Nesse contexto, em especial em empresas de maior porte, é normal que se constituam planos de cargos e salários (PCS) para estruturação da carreira do(a)s empregado(a)s. O PCS pode ser instituído unilateralmente pelo(a) empregador(a), na forma de regulamento da empresa, ou pode também contar com a participação do sindicato da categoria em sua elaboração, por meio de negociação coletiva. Ressalte-se a importância das regras do PCS como marco regulador de certas obrigações do contrato de trabalho, podendo prever critérios de promoção (antiguidade e/ou merecimento), entre outras.