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Diário Oficial da União · 31/10/2023 · pág. 189

DOU 31/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023103100189 189 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO PORTARIA Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Publicação de revisão e alteração do plano de cargos e salários do Conselho Regional de Química da 13ª REGIÃO- CRQ/SC O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13ª REGIÃO - CRQ/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelos artigos 13 da Lei n. 2.800, de 18 de junho de 1956; Considerando a necessidade de ajustar o objetivo estratégico de implementar políticas de valorização contemplado no Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Química da 13ª Região; Considerando a Diretriz Estratégica de obter, desenvolver, valorizar e reter o capital humano; Considerando que o desempenho institucional está condicionado às pessoas que nela atuam. resolve: Art. 1º - O artigo 4º do Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ/SC, homologado pela Portaria n.º 568, de 31 de outubro de 2014 da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina, passa a ter a seguinte redação: O artigo 4º - As funções de confiança, cargos em comissão e chefia são aquelas que envolvem ações de assessoria, coordenação, orientação, supervisão, e controle, sendo prerrogativa da Presidência a escolha de seus ocupantes por designação expressa em Portaria. § 1º - A função de Assessor e Coordenador: I - Poderá ser exercida na condição de cargo em comissão de livre provimento, a ser contratada temporariamente, de conformidade com a legislação vigente. II - O enquadramento exige conhecimento compatível com à função e será remunerada na referência 90, com base na tabela salarial da maior carga horária. III - Quando exercida na função de confiança, por profissional do quadro efetivo do CRQ/SC, este perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação com base na referência 65 conforme tabela salarial da maior carga horária, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no exercício da função. IV - Ao Assessor Jurídico caberá subsidiar despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente, nos assuntos inerentes à sua área de atuação. Orientar juridicamente o Presidente e os Conselheiros em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação ou discutidos na sessão plenária. Chefiar, coordenar, elaborar, acompanhar e controlar as atividades e o andamento dos expedientes e processos judiciais do Departamento Jurídico, bem como, coordenar e organizar os trabalhos delimitando a sistemática de atuação a ser desenvolvida no âmbito do Departamento Jurídico pelos advogados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência. V - Ao Assessor da Presidência caberá subsidiar despachos, pareceres, minutas, atos e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente e Conselheiros, nos assuntos inerentes à sua área de atuação. Elaborar minutas de atos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente e relativos aos processos administrativos. Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Presidência e da Diretoria de acordo com as políticas e diretrizes do CRQ/SC. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria. VI - Ao Assessor de Comunicação deverá criar vínculos entre o CRQ/SC e os profissionais da área química, empresas e a sociedade em geral, por meio da mídia e zelar pela imagem institucional do CRQ/SC. Caberá coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Comunicação. Auxiliar e promover eventos de interesse do Conselho, preservando a qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRQ/SC, se pertinente, publicar os atos administrativos no Diário Oficial da União. Promover a representação do Conselho aos órgãos de imprensa. Manter atualizado o sítio do Conselho na internet com informações gerais sobre seus projetos, ações e programas. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo das empresas e profissionais da área da química. Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do CRQ/SC. Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas. Assessorar o Gabinete do Presidente nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas recebidas. Manter contato com órgãos de imprensa e preparar reuniões convocadas pelo Presidente. Divulgar, providenciar e supervisionar, o Jornal informativo do Conselho, com noticiários, editais, avisos e outras comunicações necessárias à administração do Conselho, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas. Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Conselho. Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o exercício profissional na área química. Arquivar e registrar fotografias de interesse do CRQ/SC. Manter o Presidente, a Diretoria e os demais departamentos do Conselho informados sobre publicações de seus interesses. Informar os empregados do Conselho sobre assuntos administrativos e de interesse geral. Elaborar, pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Elaborar Relatórios de Gestão referentes à sua responsabilidade administrativa. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC. VII - Ao Assessor de Secretaria caberá realizar a rotina administrativa de secretaria da Presidência e Diretoria do CRQ/SC. Executar serviços, separar e classificar, controlar e arquivar documentos e correspondência, fazer transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, realizar tarefas na área de informática do Conselho. Estar à frente da agenda e rotina diária da Presidência e Diretoria. Organizar eventos dentro das regras protocolares (Cerimonial) e de etiqueta social, atendimento ao público interno e externo, incluindo o serviço de ouvidoria. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC. VIII - Ao Coordenador Técnico caberá dar apoio técnico aos departamentos administrativos CRQ/SC, no que diz respeito as atividades de exercício da fiscalização profissional, bem como, atender e responder, dentro de sua competência, os profissionais e as empresas e a sociedade em geral, pelos meios institucionais do Conselho.. Sem função de fiscalização de campo, deverá coordenar setor de fiscalização elaborando o plano estratégico e de ação garantindo que todas as etapas sejam executadas de forma eficiente e dentro do prazo. Supervisionar os fiscais do CRQ/SC, garantindo que cada membro compreenda suas responsabilidades e desempenhe suas funções de acordo com os padrões estabelecidos. Promover, participar de reuniões, treinamentos e desenvolvimento da equipe de fiscalização, ajudando a melhorar as habilidades técnicas e de conhecimento. Identificar e solucionar problemas de forma eficaz, colaborando com a equipe de fiscais para encontrar soluções. Interagir com profissionais e empresas da área química e com os empregados das outras áreas do CRQ/SC, para garantir a compreensão e o alinhamento dos objetivos técnicos da fiscalização do Conselho. Avaliar o desempenho da fiscalização e fornecer feedback de forma a melhorar a eficiência e a produtividade da equipe. Alocar recursos, como materiais, equipamentos e pessoal, de forma adequada para atender às necessidades do projeto de fiscalização. Assegurar que todas as atividades da fiscalização estejam em conformidade com as leis, regulamentações e normas do exercício da fiscalização. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC IX - Ao Coordenador Administrativo caberá coordenar, organizar, planejar e controlar o fluxo das atividades administrativas do CRQ/SC. Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantir a realização de todas as atividades e operações e processos dos departamentos e setores administrativos, aprovar e acompanhar os pagamentos e os recebimentos a partir de análise crítica sobre os dados e valores envolvidos. Criar o plano de ação dos departamentos administrativos, acompanhar e analisar todos os indicadores envolvidos e garantir o alcance das metas. Realizar reunião mensal com os departamentos e setores administrativos para acompanhar as atividades e avaliar o desempenho dos indicadores, tomar decisões com base em relatórios gerenciais, autorizar a compra e distribuição de materiais, acompanhar a execução de serviços gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas aos departamentos e setores administrativos. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência e Diretoria do CRQ/SC. coordenar as rotinas administrativas dos CRQ/SC, servindo como uma espécie de ligação entre os departamentos e setores do Conselho e a Direção § 2º - A função de Chefe de Departamento: I - Será exercida por profissional do quadro efetivo do Conselho, com escolaridade compatível com o cargo. II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no valor estabelecido na Referência 26 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8 horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no exercício da função. III - Ao Chefe de Departamento caberá coordenar as rotinas administrativas do departamento sob direção e coordenação superior, servindo como uma espécie de ligação entre o departamento e o Coordenador Administrativo e a Direção. Coordenar, organizar, planejar, orientar, controlar o desempenho do pessoal e as atividades que chefia, delimitando a sistemática de atuação técnica e administrativa a ser desenvolvida no âmbito do Departamento. Acompanhar e analisar todos os indicadores e o plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com o departamento para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores, tomar decisões com base em relatórios gerenciais. Submeter à consideração da Chefia superior os assuntos que excedam à sua competência. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. § 3º - A função de Chefe de Setor: I - Será exercida por profissional do quadro efetivo do Conselho, com escolaridade compatível com o cargo. II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no valor estabelecido na Referência 10 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8 horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no exercício da função. III - Ao Chefe de Setor caberá coordenar as rotinas administrativas do setor, servindo como uma espécie de ligação entre o setor, o departamento e o Coordenadora Administrativo e a Direção. Coordenar, organizar, planejar, orientar e controlar o desempenho do pessoal e as atividades que chefia, delimitando a sistemática de atuação técnica e administrativa a ser desenvolvida no âmbito do setor. Acompanhar e analisar todos os indicadores e o plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com o setor para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores, tomar decisões com base em relatórios gerenciais. Submeter à consideração da Chefia superior os assuntos que excedam à sua competência. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. § 4º - A função de Chefe de Fiscalização: I - Será exercida por profissional do quadro efetivo de fiscais do CRQ/SC, com experiência compatível com o cargo. II - Perceberá, além dos direitos e vantagens do seu cargo, uma gratificação no valor estabelecido na Referência 41 da Tabela Salarial referente à jornada laboral de 8 horas ou 6 horas, não incorporável ao salário e passível de pagamento tão somente no exercício da função. III - Ao Chefe de Fiscalização caberá administrar as rotinas do departamento de fiscalização sob direção do Coordenador Técnico, servindo como uma espécie de ligação entre o Coordenador Técnico e os fiscais. Acompanhar, analisar o plano estratégico e de ação e garantir o alcance das metas e indicadores. Realizar reunião mensal com o departamento para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores, tomar decisões com base em relatórios e as determinações do Coordenador Técnico. Organizar, orientar, controlar o desempenho dos fiscais e as atividades que chefia, delimitando a sistemática de atuação técnica e administrativa a ser desenvolvida no âmbito do departamento de fiscalização. Elaborar os autos de infração oriundos das atividades referente ao exercício da atividade na área química. Submeter à consideração do Coordenador Técnico os assuntos que excedam à sua competência. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidência e a Diretoria do CRQ/SC. § 5º - As funções de confiança e os cargos em comissão como as de chefia, poderão ser exercidas de forma cumulativa, quando exercida por profissional do quadro efetivo do Conselho, e a gratificação corresponderá à referência da Tabela Salarial da maior função. Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Regional de Química. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CLÓVIS GOULART DE BEM