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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2023 · pág. 6

DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.122.0007.2.107 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS

OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE.

PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 05 de Abril de 2024;

CONTRATADO: PEDRO GOMES LEÃO - CPF nº 384.733.483-20 ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - CPF Nº 020.266.153-90

VALOR MENSAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)

VALOR GLOBAL: R$: 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS)

ARATUBA/CE, 05 de Outubro de 2023

FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS Secretário de Assistência Social

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8060A4A8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N°. 061/2023

LEI N°. 061/2023

ARNEIROZ – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS UNIDADES GESTORAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídas as unidades gestoras, composta pelas unidades orçamentárias, todas listadas abaixo, subordinadas as secretarias municipais na forma estruturada adiante:

I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE: a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte; a. 1. Unidades Orçamentárias: a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice; a.1.2. 0303 Procuradoria Geral do Município; a.1.3. 0404 Secretaria Municipal de Finanças; a.1.4. 0505 Secretaria Municipal de Administração e Transporte; a.1.5. 0808 Secretaria de Cultura e Turismo; a.1.6. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto; a.1.7. 9999 Reserva de Contingência. a.1.8. 1601 Órgão Central do Controle Interno

II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: a. Unidade Gestora - 03 - Secretaria de Educação; a.1. Unidades Orçamentárias: a.1.1. 0909 Secretaria de Educação; a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação;

III - SECRETARIA DE SAÚDE: a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde; b. Unidade Orçamentária: b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde;

IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social; b. Unidade Orçamentária: b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social; V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS:
a. Unidade Gestora - 06 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS
a. Unidade Gestora - 07 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; a.1.2. 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; a.1.3. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; a. 1.4. 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal

Parágrafo Primeiro: Aos responsáveis pelas secretarias apontadas acima compete ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar conta corrente, das respectivas unidades gestoras e unidades orçamentarias vinculadas a secretaria, podendo praticar todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

Parágrafo Segundo: É facultado aos secretários municipais delegar a competência prevista no parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de setembro de 2023.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE