DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos, ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo. CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA GADELHA, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA." CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO SERVIDOR Enfermeira Deusimar Ulisses Alencar
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 02/10/2023.
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:0BAD322A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05/10/2023-01
PORTARIA Nº 05/10/2023-02
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A SEGUIR LISTADOS, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32, VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a consecução de tal objeto. CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal 157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria do servidor implica na vacância do cargo público. CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e administrados pelo INSS. CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e finanças realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais. CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os servidores terem se aposentado, e seus cargos terem ficado vagos, ainda não havia ato formal declarando a vacância do cargo. CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA GADELHA, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA." CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado vago o cargo público efetivo abaixo listado em virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO SERVIDOR Professora PEB II Maria da Penha Guedes Oliveira
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 04/10/2023.
Potengi-CE, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:0543DC34
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25/10/2023-01
PORTARIA Nº 25/10/2023-01