DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 135/2023, DE 31 OUTUBRO DE 2023
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o dia 02 de outubro é feriado nacional, consagrado ao dia de finados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 03 de novembro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 03 de novembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada); CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. DECRETA Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes do dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira). § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Saboeiro, 31 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:550733AA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07811946000187, faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:
- DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município Saboeiro/CE, também deverá estar integrado ao referido Sistema.
DO OBJETIVO 2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, com Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no ANEXO V deste edital. 2.2. Credenciamento de unidades recebedoras (Entidades Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de Saboeiro/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024.
ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação do edital
De 30/10/2023 à 13/11/2023
Até 17:00
Análise da Documentação
De 14/11/2023 à 16/11/2023
Até 17:00
Divulgação do Resultado Preliminar
17/11/2023
Até 17:00
Apresentação de recurso administrativo
Até 20/11/2023
Até 17:00
Análise dos recursos
Até 21/11/2023
Até 17:00
Homologação e divulgação do resultado final do
edital de credenciamento
22/11/2023
Até 17:00
HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, localizada à Rua: