DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado nacional do dia de finados, dia 02 de novembro de 2023, uma quinta-feira; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 03 de novembro de 2023, uma sexta-feira, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:
SECRETARIA DA SAÚDE: Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; e Raio X.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
Serviço de Limpeza Pública Coleta de Lixo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Mercados Públicos;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1. Conselho Tutelar.
AUTARQUIA DO SAAE
-
Pontos de captação de abastecimento d’água. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
-
Haverá expediente normal, sendo dia letivo para todas Escolas, Creches, Departamentos, Coordenações, Almoxarifado e a Secretaria de Educação.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 31 de outubro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:CB561B39
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.30.10/2023
INSTITUI COMISSÃO PARA O PROGRAMA VIDAS PRESERVADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Município de Quixeré no Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do ato normativo n° 061/2019, criou o Programa de Prevenção e pósvenção do suicídio, intitulado “Vidas Preservadas”, onde o mencionado programa surgiu com o objetivo de promover, em parceria de órgãos públicos e organizações não governamentais, uma abordagem intersetorial da prevenção, da intervenção e da pósvenção do suicídio, de modo a fomentar o debate, sensibilizar e fortalecer políticas públicas para a promoção da saúde e para o surgimento de estratégias de cuidado integral da população na perspectiva do trabalho em sede; e
CONSIDERANDO que o Programa Vidas Preservadas, desde sua criação, em parceria com a Associação para o Desenvolvimento do Município do Estado do Ceará (APDM-CE), tem promovido capacitação aos municípios para criação e implantação de Planos Municipais de Prevenção e Pósvenção do Suicídio e até o momento, 97 municípios aderiram ao Programa Vidas Preservadas e elaboraram seus planos municipais incluindo o Município de Quixeré.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para o Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Estado do Ceará no Município de Quixeré-CE. Art. 2º - Fica designado os seguintes servidores para composição da Comissão referida no caput:
I- Jaqueline Brito Silva, Assistente Social, e-mail [email protected] Tel.: 88 99930-4777; II- Maria Girlene da Silva Oliveira, Pedagoga e-mail [email protected] Tel.: 88 99856.8969; III- Simone Larice Batista Costa, Assistente Social, e-mail [email protected], Tel.: 88992837933; IV- Francisca Marília Queiroz Silva, Diretora de Departamento de Vigilância à Saúde, [email protected] Tel.: 88 992520509; V- Jorgeane Sávia Oliveira Andrade, Fisioterapeuta, [email protected] Tel.: 088 9 9221.4041; VI-Thuanny Vidal Chaves, Enfermeira, e-mail [email protected], Tel.: 889 81561064; VII- Wennia Jessica Matos Silva, Assistente Social, e-mail [email protected], Tel.: 88 9.93373241; VIII- Yanne Maria Nunes Mendes Regis, Psicóloga, e-mail [email protected] Tel.: 88 981345714; IX- Cláudia Mônica Souza Silva, Assistente Social, e-mail: [email protected], Tel.: 88 9 88 98115-2417; X- Sara Karoline Lima Silva, Assistente Social, e-mail: [email protected], Tel.: (75)999649013; XI- Maria de Fátima do Norte Oliveira, Pedagoga, e-mail: [email protected], Tel.: (88) 99679 1301; XII- Djalma Felipe de Sousa, Psicólogo, e-mail: [email protected], Tel.: 88998039742; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo do Município de Quixeré-CE, aos 31 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Prefeito do Município de Quixeré-CE. Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:7B7704CC