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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/11/2023 · pág. 77

DOMCE 01/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia de finados, dia 02 de novembro de 2023, uma quinta-feira; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 589/2012, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré, no dia 03 de novembro de 2023, uma sexta-feira, com exceção dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme indicado abaixo:

SECRETARIA DA SAÚDE: Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; Farmácia do Hospital; Laboratório; e Raio X.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA

Serviço de Limpeza Pública Coleta de Lixo.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

  1. Mercados Públicos;

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1. Conselho Tutelar.

AUTARQUIA DO SAAE

  1. Pontos de captação de abastecimento d’água. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

  2. Haverá expediente normal, sendo dia letivo para todas Escolas, Creches, Departamentos, Coordenações, Almoxarifado e a Secretaria de Educação.

Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 31 de outubro de 2023.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:CB561B39

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.30.10/2023

INSTITUI COMISSÃO PARA O PROGRAMA VIDAS PRESERVADAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Município de Quixeré no Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do ato normativo n° 061/2019, criou o Programa de Prevenção e pósvenção do suicídio, intitulado “Vidas Preservadas”, onde o mencionado programa surgiu com o objetivo de promover, em parceria de órgãos públicos e organizações não governamentais, uma abordagem intersetorial da prevenção, da intervenção e da pósvenção do suicídio, de modo a fomentar o debate, sensibilizar e fortalecer políticas públicas para a promoção da saúde e para o surgimento de estratégias de cuidado integral da população na perspectiva do trabalho em sede; e

CONSIDERANDO que o Programa Vidas Preservadas, desde sua criação, em parceria com a Associação para o Desenvolvimento do Município do Estado do Ceará (APDM-CE), tem promovido capacitação aos municípios para criação e implantação de Planos Municipais de Prevenção e Pósvenção do Suicídio e até o momento, 97 municípios aderiram ao Programa Vidas Preservadas e elaboraram seus planos municipais incluindo o Município de Quixeré.

RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para o Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Estado do Ceará no Município de Quixeré-CE. Art. 2º - Fica designado os seguintes servidores para composição da Comissão referida no caput:

I- Jaqueline Brito Silva, Assistente Social, e-mail [email protected] Tel.: 88 99930-4777; II- Maria Girlene da Silva Oliveira, Pedagoga e-mail [email protected] Tel.: 88 99856.8969; III- Simone Larice Batista Costa, Assistente Social, e-mail [email protected], Tel.: 88992837933; IV- Francisca Marília Queiroz Silva, Diretora de Departamento de Vigilância à Saúde, [email protected] Tel.: 88 992520509; V- Jorgeane Sávia Oliveira Andrade, Fisioterapeuta, [email protected] Tel.: 088 9 9221.4041; VI-Thuanny Vidal Chaves, Enfermeira, e-mail [email protected], Tel.: 889 81561064; VII- Wennia Jessica Matos Silva, Assistente Social, e-mail [email protected], Tel.: 88 9.93373241; VIII- Yanne Maria Nunes Mendes Regis, Psicóloga, e-mail [email protected] Tel.: 88 981345714; IX- Cláudia Mônica Souza Silva, Assistente Social, e-mail: [email protected], Tel.: 88 9 88 98115-2417; X- Sara Karoline Lima Silva, Assistente Social, e-mail: [email protected], Tel.: (75)999649013; XI- Maria de Fátima do Norte Oliveira, Pedagoga, e-mail: [email protected], Tel.: (88) 99679 1301; XII- Djalma Felipe de Sousa, Psicólogo, e-mail: [email protected], Tel.: 88998039742; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo do Município de Quixeré-CE, aos 31 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. Prefeito do Município de Quixeré-CE. Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:7B7704CC