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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 62

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100062 62 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.1.1. cuja finalidade se relacione diretamente com o objeto deste Edital e que estejam em conformidade com a RDC Anvisa nº 29, de 2011 e com a Resolução nº 01, de 19 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e a Lei nº 11.343, de 2006. 6.1.2. estejam devidamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em consonância com o disposto no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018; 6.1.3. comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018). As instituições que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 6.1.4. comprovem a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2. Não poderão participar deste Edital de Credenciamento Público as entidades que: 6.2.1. estejam impedidas de contratar com órgão ou entidade da Administração Pública; 6.2.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.2.3. tenham sido descredenciadas do SICAF; 6.2.4. sejam estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 6.2.5. cuja finalidade e atividade não se relacionem com este Edital e seus Anexos. 7. DO PROCESSO 7.1. Este processo será composto de 2 (duas) FASES: 7.1.1. Habilitação e Pré-qualificação (FASE 1), que corresponde à verificação da regularidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista; além da verificação de qualidade para atendimento da demanda; e 7.1.2. Celebração de contrato (FASE 2), condicionada à disponibilidade orçamentária. 7.2. A análise da documentação, em cada uma das fases, assim como a apreciação de eventuais recursos administrativos, será procedida por Comissão Especial de Avaliação, designada pelo DEPAD, podendo a CONTRATANTE firmar parcerias ou contratos com entidades para subsidiar as atividades acessórias. 8. DA HABILITAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO - FASE 1 8.1. Nesta fase, será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Av a l i a ç ã o : 8.1.1. documentação relativa à habilitação jurídica das entidades em fins lucrativos, constituída de: 8.1.1.1. cópia do estatuto registrado e suas alterações ou consolidações; e 8.1.1.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo. 8.2. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, constituída de: 8.2.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.2.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.2.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.3. Documentação relativa à situação econômico-financeira, que consistirá em balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, com liquidez corrente > 1 (maior que um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018). As instituições que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 8.4. Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros - ALCB ou documento congênere, exceto quando não exigido pela legislação local, atendendo ao art. 11 da RDC Anvisa nº 29/2011. 8.5. Documentação relativa à condição técnica da entidade, constituída de cópia dos documentos a seguir e do Anexo II devidamente preenchido: 8.5.1. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, do representante legal da entidade; 8.5.2. cópia da Cédula de identidade do representante legal da entidade; 8.5.3. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 8.5.4. relação nominal dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; 8.5.5. cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 8.5.6. cópia da planta baixa das instalações, com nome e endereço da instituição, assinada por responsável técnico com registro em conselho regional de engenharia ou arquitetura, contendo as especificações exposto no art. 14 da RDC Anvisa nº 29/2011; 8.5.7. cópia dos documentos descritos nos artigos 3º e 4º da RDC Anvisa nº 29/2011, quais sejam: licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local e documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais. 8.6. A comprovação do atendimento às condições de habilitação poderá ser feita por meio de apresentação de Declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Caso a declaração apresentada não contemple todos os itens de habilitação, estes deverão ser apresentados separadamente, em complementação à declaração do SICAF. 8.7. Projeto Terapêutico, por meio do qual será analisado adequação da proposta e se apresenta, dentre outras, as seguintes atividades: 8.7.1. atividades recreativas, aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas e culturais; 8.7.2. atividades que promovam o desenvolvimento interior, aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, podendo a espiritualidade ser parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal; 8.7.3. atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e 8.7.4. atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades práticas inclusivas, aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido. 8.8. Formulário contendo o quadro de pessoal e a proposta de acolhimento, que deverá contemplar os aspectos abaixo relacionados, conforme o modelo constante do Anexo III, devidamente preenchido, acompanhado de currículos dos profissionais e/ou voluntários que atuarão na prestação dos serviços. 8.9. Memorial Descritivo contendo as Estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais (a entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais). 8.10. Memorial Descritivo contendo as Ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. 8.11. Parecer emitido por Conselho Estadual, Distrital ou Municipal sobre drogas, ou pelas Secretarias Estaduais, Distrital ou Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas (ou órgãos públicos ou entidades com competências similares), a partir da visita in loco, conforme modelo constante do Anexo IV, incluindo a comprovação de experiência, nos últimos 2 (dois) anos, de atividades referentes ao objeto deste edital. 8.12. Os membros de conselhos não podem emitir pareceres em relação às entidades a que estejam vinculados. 8.13. A pré-qualificação terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período, na forma disciplinada pelo DEPAD. 8.14. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste Edital estarão aptas a celebrar contrato para prestação de serviços de acolhimento a pessoas dependentes de substâncias psicoativas, conforme o modelo constante do Anexo V. 8.15. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação. 8.16. A entidade deverá informar, nesta fase, seu endereço eletrônico, por meio do qual o DEPAD poderá entrar em contato em qualquer uma das fases deste processo. 8.17. A documentação descrita nesta fase deverá ser enviada pelo site: https://sei.ufmg.br/ 8.18. As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis em: http://sei.ufmg.br/wp-content/uploads/2022/04/MANUAL-DO-USU%C3%81RIO-EXTERNO- SEI-UFMG.pdf 8.19. Após o recebimento da confirmação de cadastro do Acesso Externo no sistema SEI UFMG, a entidade deverá acessar o FORMUÁRIO DE PETICIONAMENTO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO MDS Nº 01/2023, para inscrever sua entidade no processo, conforme direcionamento/sequencia a seguir: 8.19.1. https://sei.ufmg.br/ 8.19.2. Acesse o SEI; 8.19.3. Acesso Usuário Externo; 8.19.4. Preencher login e senha; 8.19.5. Peticionamento; 8.19.6. Processo Novo; 8.19.7. Tipo de processo: Administração: Credenciamento de Entidade de Apoio e Acolhimento; 8.19.8. Leia as orientações; 8.19.9. Formulário de Peticionamento - Especificação: Edital de Credenciamento nº 01/2023; 8.19.10. Documentos: Documento Principal. 9. DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO - FASE 2 9.1. As entidades habilitadas e pré-qualificadas nos termos deste edital estarão credenciadas e aptas a celebrarem contrato para prestação de serviços de acolhimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, conforme Anexo V. 9.2. A classificação das entidades credenciadas para a celebração de Contrato levará em consideração a seguinte ordem: 9.2.1. entidades que prestam atendimento a mães nutrizes; 9.2.1.1. para fins desse edital, considera-se mãe nutriz aquela que tem a guarda de filhos de até 1 (um) ano de idade. 9.2.2. entidades que prestam atendimento a adultos do gênero feminino; 9.2.3. entidades localizadas nos municípios prioritários para o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI[1] (Anexo VI); 9.2.4. entidades que prestam atendimento a adultos do gênero masculino; 9.2.5. para efeitos de classificação em cada critério será observada a ordem de inscrição, contando-se a data e horário do envio da documentação completa de credenciamento via sistema disponibilizado, considerando-se o horário de Brasília/DF; 9.2.6. em caso de inconsistência dos documentos enviados, considerar-se-á data e horário do reenvio dos documentos; 9.2.7. as entidades que possuem contratos vigentes de acolhimento celebrados com o Governo Federal dos anos de 2018 e 2019 poderão participar deste certame, mediante novo credenciamento nos termos desse Edital, ficando vedada a participação das demais contratadas; 9.2.8. para celebrar novo contrato previsto nesse edital, as entidades credenciadas e aptas mencionadas no item anterior (9.2.7) deverão solicitar a rescisão consensual do contrato em vigência. 9.3. A celebração do contrato ficará condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária. 9.4. Para celebração de contrato, a entidade deverá encontrar-se nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação e pré-qualificação, principalmente em relação à Licença Sanitária e em relação ao SICAF, que deve estar atualizado. 9.5. Constatando-se que os documentos previstos no item 8 estão em situação de irregularidade, a Comissão Especial de Avaliação providenciará comunicação (e-mail), no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias, a entidade regularize. Não havendo regularização, a entidade terá o credenciamento cancelado. 9.6. A entidade que for convocada a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, se não o fizer, será remanejada na ordem final de credenciamento. 9.7. Durante a vigência deste Edital, o credenciamento poderá ser reaberto a qualquer tempo, condicionado à disponibilidade orçamentária e desde que o interessado preencha as condições mínimas exigidas neste instrumento. 9.8. Finalizado o procedimento de credenciamento e havendo necessidade da prestação do serviço, caberá à Administração formalizar a contratação daqueles que se encontram devidamente registrados no sistema de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, publicando, portanto, o ato de inexigibilidade de licitação na imprensa oficial, em face do contido no art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993. 10. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, com dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA, cujo programa de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos a seguir: 10.1.1. Programa de Trabalho: 5032 - Rede de Suporte Social ao Dependente Químico: Cuidados, Prevenção e Reinserção Social; 10.1.2. Ação: 20R9 Prevenção de Uso de Drogas, Cuidados e Reinserção Social de pessoas e famílias que tem problemas com álcool e outras drogas; 10.1.3. A celebração dos contratos está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários. 11. DOS VALORES E DAS VAGAS 11.1. Os valores referentes à prestação dos serviços de acolhimento serão: 11.1.1. R$1.172,23 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos), por mês, por serviços de acolhimento de adultos dos gêneros masculino e feminino. 11.1.2. R$1.527,37 (um mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), por mês, por serviços de acolhimento de mãe nutriz, acompanhada do lactente. 11.2. Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos de acolhimento, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no projeto terapêutico. 11.3. Os valores, quando verificada a necessidade e a disponibilidade de créditos, serão reajustados por meio de Portaria do MDS. 12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1. As entidades deverão encaminhar a documentação constante no item 8, em processo único, nos prazos estabelecidos no cronograma constante do item 13 deste Edital, conforme disposto no item 8.19 desse edital. 12.1.1. Não serão aceitas documentações em mais de um processo SEI. 13. DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA 13.1. As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão do DEPAD.