DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100102 102 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 13.1 . Código Cargos Classificação para convocação - Ampla Concorrência Classificação para convocação - Vagas Negros Classificação para convocação - Vagas PcD . 301 Técnico em Laboratório - Área Biologia 7 7 5 13.2 A Prova de Conhecimento Prático será realizada apenas na cidade de Uberaba/MG. 13.2.1 O local, a data e o horário da prova serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Prova de Conhecimento Prático, bem como os demais procedimentos inerentes à etapa, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 13.3 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original). 13.3.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. 13.3.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova de Conhecimento Prático e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 13.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 13.4 A Prova de Conhecimento Prático realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma. 13.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova de Conhecimento Prático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 13.6 Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimento Prático, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso. 13.7 Na Prova de Conhecimento Prático serão apresentadas situações práticas em cada área, utilizando equipamentos e ferramental específico, serão avaliados os conhecimentos, as habilidades na realização de procedimentos técnicos e as condutas diante das situações práticas que deverão ser realizadas pelos candidatos, observando os critérios estabelecidos na Tabela 13.2. 13.7.1 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas na Prova de Conhecimento Prático, para sua realização. Será excluído do certame o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, utilizando livros, notas ou qualquer material de consulta ou equipamento não autorizado, bem como se ausentar do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 13.7.2 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha- se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. O envelope só poderá ser aberto fora do local de prova. Caso o celular ou outro equipamento emita qualquer som, durante a realização da Prova de Conhecimento Prático, o candidato portador do equipamento será eliminado do concurso. TABELA 13.2 . DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DA Prova de Conhecimento Prático . CRITÉRIOS: P O N T U AÇ ÃO . 1 Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da área 20 . 2 Habilidade na execução da tarefa e manuseio do material 20 . 3 Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado 20 . 4 Uso dos Equipamentos de Proteção Individual 20 . 5 Criatividade na resolução na execução da tarefa 20 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100 13.8 O candidato deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova de Conhecimento Prático para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.9 A Prova de Conhecimento Prático será filmada pela banca examinadora e a gravação ficará de posse do Instituto AOCP. 13.10 A Prova de Conhecimento Prático terá a duração de até 30 (trinta) minutos. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova. 13.11 A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Conhecimento Prático, será conforme a divulgação da convocação prevista no subitem 13.2.1 deste edital. 13.12 Nenhum candidato poderá assistir a Prova de Conhecimento Prático dos demais concorrentes, inclusive os eliminados na prova objetiva. 13.13 Quanto ao resultado da Prova de Conhecimento Prático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital. 14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 14.2 Para todos os cargos, exceto Técnico de Laboratório/Área Biologia, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva. 14.2.1 Para o cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas nas provas objetiva e prática. 14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Legislação; e) o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento. f) comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/ 08 e a data de término das inscrições deste concurso. 14.3.1. No caso de empate, os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 14.3 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 14.3.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.3.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, 32 nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 14.4 Serão considerados aprovados e classificados neste Concurso Público, os candidatos que: a) obtiverem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste edital; b) alcançarem classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo/área, de acordo com a Tabela 14.1: Tabela 14.1 . LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS . Código Cargo Classe Vagas Limite máximo de aprovados conforme Decreto nº 9.739/2019 Máximo de aprovados Ampla Concorrência Máximo de aprovados Candidatos Negros Máximo de aprovados Candidatos PcD . 201 Assistente em Administração D 15 48 33 10 5 . 301 Técnico de Laboratório/Área Biologia D 1 5 3 1 1 . 302 Técnico em Agropecuária D 1 5 3 1 1 . 303 Técnico em Farmácia D 1 5 3 1 1 . 304 Técnico em Tecnologia da Informação - Uberaba D 7 29 20 6 3 . 305 Técnico em Tecnologia da Informação - Iturama D 1 5 3 1 1 . 401 Auditor E 1 5 3 1 1 . 402 Farmacêutico Bioquímico E 1 5 3 1 1 . 403 Fisioterapeuta E 2 9 6 2 1 . 404 Químico E 1 5 3 1 1 . 405 T e c n ó l o g o / Fo r m a ç ã o : Comunicação Institucional E 1 5 3 1 1 . 406 Psicólogo/Área: Clínica E 1 5 3 1 1 14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 03 (três) listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e autodeclarados negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 14.6 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739, de 2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados. 14.7 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 15. DA ELIMINAÇÃO 15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: 15.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início; 15.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Ed i t a l ; 15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 15.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: