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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 103

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100103 103 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc; 15.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova; 15.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 15.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; 15.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 15.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; 15.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas; 15.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; 15.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas; 15.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 15.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 15.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma; 15.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal; 15.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20; 15.1.18 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 15.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital. 15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 16. DOS RECURSOS 16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos: 16.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; 16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra; 16.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar; 16.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva; 16.1.5 contra o resultado do procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclaração como pessoa preta ou parda; 16.1.6 contra o resultado de banca de candidatos deficientes; 16.1.7 contra o resultado da Prova de Conhecimento Prático (para os candidatos do cargo 301 -Técnico em Laboratório - Área Biologia). 16.1.8 contra a nota final e a classificação dos candidatos. 16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. 16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. 16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital. 16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. 16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 16.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito. 16.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado. 16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 16.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 16.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere. 16.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram . 18. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE 18.1 Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados através de Edital publicado no Diário Oficial da União - DOU e no endereço eletrônico da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, www.uftm.edu.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados. 18.2 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, dentro do prazo de validade do concurso. 18.3 A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica. O candidato que deixar de comparecer será considerado como desistente e perderá sua vaga, sendo substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo assinará Termo de Desistência. 18.4 É de 15 (quinze) dias o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. 18.5 O candidato convocado deverá obrigatoriamente submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos dentro do prazo determinado na portaria de nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Somente o candidato considerado apto nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções e que entregar toda a documentação no prazo legal poderá ser investido no cargo. 18.5.1 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo ou não entregue a documentação no prazo legal, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. 18.5.2 O candidato deverá apresentar, às suas expensas as seguintes vacinas e exames para realização da inspeção médica: a) Vacinas: Profissionais da Área da saúde: dT, Triviral, Febre Amarela, Hepatite B. b) Vacinas Demais grupos: dT, Triviral, Febre Amarela. c) Exames por cargos: Assistente em Administração, Técnico em Tecnologia da Informação, Auditor, Tecnólogo-Formação: Comunicação Institucional, Técnico em Agropecuária: HEMOGRAMA, ANTI- HBS. d) Exames por cargos: Técnico de Laboratório/área: Biologia, Técnico em Farmácia, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Psicólogo: HEMOGRAMA COM PLAQUETAS, TIPAGEM ABO-RH, ANTI-HBS. e) Exames por cargos: Químico: Hemograma com Plaquetas e reticulócitos T4,TSH, ABO-RH, ANTI-HBS. 18.5.3 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a)PIS/PASEP; b)Carteira de Identidade e CPF; c)Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; d)Certidão de Reservista; e)Comprovante de Residência; f)Comprovante de Conta Salário; g)Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; h)Certidão de Nascimento/Casamento e CPF dos dependentes; i)02 (duas) Fotos ¾; j)Registro no Conselho Regional da Categoria e Certidão de quitação (De acordo com a exigência do cargo); k)Recibo de entrega da declaração E-Patri; l)declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; m)cópia das páginas de trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego; n)Demais documentos que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro julgar necessários, posteriormente informados. 18.6 Poderão ser solicitados exames ou documentos complementares a depender da necessidade da administração. 18.7 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência - INSS. 18.8 A ordem de nomeação será feita conforme tabela 18.1: TABELA 18.1: . ORDEM DE NOMEAÇÕES DE CANDIDATOS . Ordem Classificação na modalidade Modalidade Ordem Classificação na modalidade Modalidade . 1 1 Geral 26 18 Geral . 2 2 Geral 27 19 Geral . 3 1 Candidatos Negros 28 6 Candidatos Negros . 4 3 Geral 29 20 Geral . 5 1 Candidatos com Deficiência 30 21 Geral . 6 4 Geral 31 4 Candidatos com Deficiência . 7 5 Geral 32 22 Geral . 8 2 Candidatos Negros 33 7 Candidatos Negros . 9 6 Geral 34 23 Geral . 10 7 Geral 35 24 Geral