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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 123

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100123 123 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 docência de nível superior na área do concurso e a participação em atividades de pesquisa, extensão e gestão institucional no âmbito da UFOP. A Remuneração será de acordo com a titulação exigida, conforme tabela de remuneração aplicável ao Magistério Superior, acrescida dos benefícios legais. A inscrição terá o valor de R$ 85,00 e deverá ser realizada de 01/11/2023 a 10/11/2023, nos dias uteis, pelo e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. O edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.concurso.ufop.br. MARIZA RODRIGUES DOS REIS Coordenador de Provimento e Movimentação de Pessoal FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2023 - UASG 154359 Nº Processo: 23100.011458/2023-66. Pregão Nº 20/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA. Contratado: 24.109.843/0001-99 - TREVO SERVICOS E EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de almoxarife para o almoxarifado central da Universidade Federal do Pampa - Unipampa, localizada na cidade de Bagé/RS, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 27/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total: R$ 35.649,60. Data de Assinatura: 27/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EDITAL Nº 428, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital. 1. DAS VAGAS 1.1. As vagas detalhadas a seguir, referem-se à seleção para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior/ Classe A/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva: . Campus Área de Conhecimento Requisitos Vagas Processo Nº . Alegrete Teoria da Computação Graduação em Ciência da Computação ou Informática ou Processamento de Dados ou Software Básico E Doutorado em Ciência da Computação ou Informática 01 23100.009564/2023-80 . Caçapava do Sul Engenharia Ambiental e Sanitária Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária E Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil na área de concentração de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou em Geociências 01 23100.019940/2023-44 . Itaqui Nutrição Graduação em Nutrição E Doutorado em Nutrição ou Ciência e Tecnologia de Alimentos 01 23100.018364/2023-18 . Jaguarão Gramática da Língua Espanhola Graduação em Letras com habilitação em Espanhol ou Língua Espanhola E Mestrado ou Doutorado em Linguística ou em Letras com área de conhecimento em Linguística ou Estudos Linguísticos 01 23100.018035/2022-96 2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES 2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva: . Classe Denominação do cargo Titulação comprovada Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . A Professor Adjunto A Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 *O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 01/11/2023 a 13/11/2023. 3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 14/11/2023. 3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00. 3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico. 3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail [email protected], até o último dia das inscrições. 3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção. 3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 07/11/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 08/11/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. 3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14/11/2023, caso contrário, estará automaticamente excluído do Concurso Público. 4. DA RESERVA DE VAGAS 4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência. 4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023. 4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato. 4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected], até o último dia das inscrições. 4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final; 4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18 da IN MGI nº 23/2023. 4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência: a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação; b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. 4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico [email protected] até o último dia das inscrições. 4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023. 4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS 4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que: a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele. b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota. c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 20/11/2023. 5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016. 6. DAS PROVAS 6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 11/12/2023. 6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.