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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 156

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100156 156 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 60960473000162, G002513125, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 60960473000162, G002513126, 31/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 60960473000162, G002513127, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 02351006000139, G000389766, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 02810894000100, G002038306, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 02810894000100, G002038307, 31/08/2023, art. 43, §4°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 80480221000143, G001760228, 31/08/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 80480221000143, G001760229, 31/08/2023, art. 43, §2°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 03010559000190, G000096286, 31/08/2023, art. 43, §2°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 34274233032993, G000096287, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 03010559000190, G000096288, 31/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 34274233032993, G000096289, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 04569853000108, G002075979, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 04569853000108, G002075980, 31/08/2023, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023323, 31/08/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023324, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023325, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023326, 31/08/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023327, 31/08/2023, art. 43, §2°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 40947168000123, G001023328, 31/08/2023, art. 43, §6°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 03920563000196, G002259662, 31/08/2023, art. 43, §3°, XX - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 03920563000196, G002259663, 31/08/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 34274233014901, G002259664, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 03920563000196, G002259665, 31/08/2023, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 34274233014901, G002259666, 31/08/2023, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002319740, 31/08/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002319741, 31/08/2023, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002319742, 31/08/2023, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002319743, 31/08/2023, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002319744, 31/08/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330435, 31/08/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330436, 31/08/2023, art. 43, §3°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330437, 31/08/2023, art. 43, §7°, VII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330438, 31/08/2023, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330439, 31/08/2023, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330440, 31/08/2023, art. 43, §2°, XV - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330441, 31/08/2023, art. 43, §6°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330442, 31/08/2023, art. 43, §3°, IX - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; 01210133000155, G002330443, 31/08/2023, art. 43, §6°, XVII - Res. 5998/22 ANTT, 29/12/2023; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 08012.003231/2018-85. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada FDD nº 03/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e o Banco Central do Brasil. PROJETO: Educação para o consumo e educação financeira nas escolas. OBJETO: Alteração das Cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do Termo de Execução Descentralizada FDD nº 03/2019, que tratam, respectivamente, do responsável legal, do cronograma físico, da previsão orçamentária, com redução no valor total do instrumento. VALOR: R$ 10.499.982,31. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2023. SIGNATÁRIOS: Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional do Consumidor e Luis Gustavo Mansur Siqueira, Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira do Banco Central do Brasil. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EDITAL Nº 1/2023 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de propostas para desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos profissionais da execução penal, que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. 1. OBJETO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos servidores da execução penal que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. 1.2. A formalização se dará por meio de Termos de Execução Descentralizada - TED, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Instituições de Ensino Superior Públicas Federais, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, pelo Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, pelo Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.4. Será selecionada 01 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração da parceria. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, registrou as competências da Secretaria Nacional de Políticas Penais: "Art. 31. À Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente: I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional; III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais; IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal; V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto: (...) b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais; (...) X - apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;" (grifo nosso) 2.2. Com a regulamentação da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, por meio do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e que dispõe sobre o Projeto Bolsa- Fo r m a ç ã o , coube à Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen, a produção e oferta de cursos que desenvolvam competências voltadas aos eixos prioritários do Programa, em especial, o eixo 3, conforme segue: "Art. 3º São eixos prioritários do Pronasci 2: I - fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres; II - fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência; III - fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos; IV - apoio às vítimas da criminalidade; e V - combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes. (DECRETO Nº 11.436, DE 15 DE MARÇO DE 2023)" 2.3. A partir disso, e com o objetivo de viabilizar o Projeto Bolsa Formação, foram definidos, em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, os cursos destinados aos servidores da execução penal, cuja responsabilidade de elaboração é da Escola Nacional de Serviços Penais - Espen e que atenderão tanto a demanda do Projeto Bolsa Formação quanto a plataforma Espen. 2.4. Além disso, investir em cursos na modalidade a distância tem por objetivo viabilizar a capacitação gratuita, significativa, integrada e continuada, independentemente das limitações geográficas e temporais, aos profissionais da execução penal. Considerando que essa ferramenta permite a abordagem de temas de interesse da Senappen e a indução das políticas penitenciárias e doutrinas de segurança pública, aos entes federados, faz-se necessária a constante atualização, disponibilização e publicação de novos cursos no campo da execução penal. 2.5. Tendo em vista o princípio da economicidade, observa-se que a oferta de cursos na modalidade de educação a distância tende a reduzir o custo das ações educacionais e a elevar a possibilidade de acesso à servidores que se encontram geograficamente distantes dos locais de qualificação. Este tipo de ação possibilita ainda a uniformização dos conhecimentos e orientações sobre regramentos nacionais e internacionais. 2.6. A formalização do TED para a consecução do objeto vincula-se à Política de Valorização do Servidor Penitenciário - Eixo: Capacitação. 2.7. Considerando que à Escola Nacional de Serviços Penais não é possível o desenvolvimento de de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD) é que se faz necessária a presente seleção. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. Poderão participar deste Edital as Instituições de Ensino Superior Públicas Federais - IFES, que receberão recursos do Fundo Penitenciário Nacional, para desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD), visando a capacitação dos servidores da execução penal que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. 4. COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção processará e julgará o presente chamamento público, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo/comissionado do quadro de pessoal da administração pública, cuja lista de membros será publicada no site da Senappen. 4.2. Assim, será constituída por 03 (três) membros da Escola Nacional de Serviços Penais da Senappen, previamente às etapas de avaliação e seleção das propostas. A instância superior para apreciação do mérito do recurso será concentrada na Diretoria-Executiva. 4.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de servidor ou setor da Senappen que não seja membro desse colegiado. 4.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas proponentes concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 4.5. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.