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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 157

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100157 157 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. ETAPAS DO EDITAL 5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: QUADRO 1 . ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DAT A S . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 30/10/2023 a 03/11/2023 . 2 Envio das propostas por meio do TransfereGov 06/11/2023 a 10/11/2023 . 3 Etapa eliminatória e classificatória avaliada pela Comissão de Seleção 13/11/2023 a 14/11/2023 . 4 Divulgação do resultado preliminar das propostas selecionadas 15/11/2023 . 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 16/11/2023 a 20/11/2023 . 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 21/11/2023 a 23/11/2023 . 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 24/11/2023 5.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 5.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 5.8.2. A homologação não gera direito para o Ente à celebração da parceria. 6. ORÇAMENTO 6.1. O orçamento total para a realização deste projeto, contemplando todos os recursos necessários para cada etapa, é de no máximo R$ 3.152.433,00 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais). 6.2. A descrição detalhada de utilização destes recursos deverá ser apresentada no plano de trabalho. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio da Escola Nacional de Serviços Penais, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 7.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no período de 30 a 31 de outubro de 2023, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. A resposta às impugnações caberá à Escola Nacional de Serviços Penais. 7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com no período de 06 a 09 de novembro de 2023, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Escola Nacional de Serviços Penais. 7.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 7.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 7.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções 7.5. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 7.6. A Secretaria Nacional de Políticas Penais não se responsabiliza por erros no Sistema Eletrônico TransfereGov, pelo envio da documentação exigida, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial os prazos definidos. 7.7. Os instrumentos celebrados terão sua eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Senappen, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura. 7.8. Quando necessário, a Senappen poderá solicitar, a qualquer momento, outros documentos complementares à proposta. 7.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 7.9.1. Anexo I - Informações Relevantes para a Elaboração da Proposta; 7.9.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o plano de trabalho (inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020); 7.9.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada (inciso v do art. 11 do decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020); 7.9.4. Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho. RAFAEL VELASCO BRANDANI Secretário Nacional de Políticas Penais ANEXO I INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. O serviço deverá contemplar a entrega de pacotes de conteúdo multimídia ao contratante: a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que utilizará os pacotes de conteúdo multimídia para ofertar cursos em Ambiente Virtual de Aprendizagem, moodle. 2. Em síntese, o proponente deverá produzir os seguintes produtos para cada curso: . Desenvolvimento de Conteúdos (quando o conteúdo não for disponibilizado pela Espen), leitura e/ou vídeo; . Desenvolver uma identidade gráfica a ser aplicada nas versões PDF e Online para transposição; . Entregar pacotes de conteúdo multimídia para os cursos fornecidos pela Espen, em língua portuguesa e espanhola; . Ofertar os conteúdos nas mídias PDF/Livro para impressão ou leitura off-line, como apoio e complementação a versão que deverá ser entregue online interativa, composta de hipermídia responsiva; . Ao final do projeto entregar todos os arquivos abertos possibilitando futuras edições dos pacotes multimídia. 5.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 5.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Senappen, no Sistema Eletrônico Transferegov e no Diário Oficial da União. 5.3. Etapa 2: Envio das Propostas 5.3.1. As propostas serão apresentadas pelas Entidades, por meio do TransfereGov, no módulo Termo de Execução Descentralizada, no Programa nº 31528720230002 (TED), no período de 06 de novembro de 2023 a 10 de novembro de 2023. 5.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública federal. 5.3.3. Cada ente poderá apresentar apenas uma proposta, seguindo as Etapas e as disposições apresentadas no Anexo I - Informações Relevantes para a Elaboração da Proposta. 5.3.4. Observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital, as propostas deverão conter os elementos obrigatórios mínimos previstos no art. 8º do Decreto n.º 10.426 de 2020, em consonância com a Diretriz do Programa, no Sistema Eletrônico Transferegov, e ainda: 5.3.4.1. demonstração da compatibilidade entre a execução do objeto e as atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto); 5.3.4.2. apresentação da Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o modelo do Anexo II; 5.3.4.3. apresentação da Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada conforme o modelo do Anexo III; 5.3.4.4. certificado que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que conferem tais atribuições); 5.3.4.5. composição dos valores de cada etapa de liberação dos valores no cronograma físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho; 5.3.4.6. detalhamento da planilha financeira de produção, para constar os valores referentes aos Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Custos Indiretos. 5.3.5. Ficará impedido de participar deste Chamamento Público o interessado que: 5.3.5.1. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais; 5.3.5.2. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal. 5.3.6. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas no sistema Transferegov, estiverem com status da proposta "Enviada para Análise", até o prazo limite de envio das propostas constante do Quadro 1. 5.4. Etapa 3: Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção 5.4.1. A seleção da Instituição de Ensino Superior Pública Federal responsável pelo desenvolvimento do objeto será realizada com base no seguinte critério: a) Experiência prévia em desenvolvimento de conteúdo para formato de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD): 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas de carga horária de curso Ead - desenvolvido nos últimos 5 (cinco) anos e/ou no ano atual, até a data de publicação deste Edital - comprovadas por atestado de capacidade técnica ou certidão fornecida pela instituição contratante/beneficiada, totalizando no máximo 100 (cem) pontos. 5.4.1.1. O proponente que obtiver a maior pontuação geral e que atenda os requisitos do item 5.3.4. deste Edital será selecionado para o desenvolvimento do objeto. 5.4.1.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão os seguintes, respectivamente: a) a proposta que apresentar o menor preço; b) a proposta que apresentar o menor prazo de vigência; 5.4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os requisitos estabelecidos no subitem 5.3.4. ou que se enquadrarem no subitem 5.3.5. deste Edital. 5.5. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar 5.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Senappen na Internet. 5.6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 5.6.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 5.6.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo conformo o prazo estabelecido no Quadro 1. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 5.6.3. O recurso a ser interposto no prazo legal deverá ser enviado eletronicamente, pelo e-mail: [email protected], anexando documento assinado pelo dirigente máximo, ou representante legal comprovadamente constituído, contendo os itens contestados e as respectivas razões, justificativas, argumentações e fundamentações. 5.6.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, por via eletrônica. 5.6.5. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á, dentro dos prazos estipulados, a distribuição do mesmo para decisão de reconsideração, sendo esses analisados e julgados por autoridade superior àquela que proferiu a decisão recorrida, motivando e fundamentando cada uma das alegações da recorrente. 5.6.6. Da decisão que rejeitar as razões recursais não caberá recurso. 5.7. Etapa 6: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção 5.7.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 5.7.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua análise e publicar a decisão final do recurso, devidamente motivada, de forma explícita, clara e congruente, no prazo estabelecido no Quadro 1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.