DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100187 187 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 85/2023 - UASG 510677 Nº Processo: 35014.251898/2023-11. Pregão Nº 12/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 03.596.923/0001-46 - MEDIMAC COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS LTDA. Objeto: Aquisição de material permanente - aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, para atender as unidades de atendimento vinculadas a superintendência regional nordeste - srne, especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/10/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 63.924,00. Data de Assinatura: 27/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.347120/2023-06. DO OBJETO: Acordo de Cooperação que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva do INSS em Aracaju/SE, CNPJ n° 29.979.036/0416-88 e a Associação de Pescadores São José do Povoado Boliva (ASPESJ) de Ilha das Flores/SE, CNPJ n° 09.295.219/0001-30, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade atendimento à distância, pela acordante, em nome de seus representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a contar da publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2023. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS em Aracaju/SE e presidente da Associação de Pescadores São José do Povoado Boliva ( A S P ES J ) GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo nº 35014.256211/2023-25 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Aposentados e Pensionistas da Área Rural de Canápolis-BA, inscrito no CNPJ, 13.245.196/0001-26, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Aposentados e Pensionistas da Área Rural de Canápolis-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Welton Dourado Xavier, Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA, e João Evangelista Pereira dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Aposentados e Pensionistas da Área Rural de Canápolis-BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.280384/2023-64, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a COLÔNIA DE PESCADORES, PESCADORAS Z-21 DE PETROLINA - PE , para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a COLÔNIA DE PESCADORES, PESCADORAS Z-21 realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: Seguro-desemprego pescador artesanal, atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; e orientações e demais serviços que venham a ser disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: JOÃO RODRIGUES DE LIMA JÚNIOR, Gerente Executivo do INSS em Petrolina; PEDRO OLIVEIRA CUNHA, Presidente da Colônia Z-21. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.272482/2023-28. Pregão Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 26.574.036/0001-72 - WA SERVICOS MEDICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de laudo de insalubridade para as agências da previdência social nas unidades operacionais no distrito federal, vinculadas a superintendência regional norte/centro-oeste (srnco), que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/10/2023 a 26/10/2024. Valor Total: R$ 10.810,00. Data de Assinatura: 26/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 155/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.117146/2023-13. Inexigibilidade Nº 28/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 04.089.570/0001-50 - AGUAS GUARIROBA SA. Objeto: Contratação continuada pelo prazo de 12 meses dos serviços de fornecimento de água tratada para os imóveis onde se encontram instaladas a Gerência Executiva, as Agências da Previdência Social Campo Grande 26 de Agosto, Horto Florestal, Coronel Antonino, Alexandre Fleming e CEDOC. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 31/10/2023 a 31/10/2024. Valor Total: R$ 322.306,68. Data de Assinatura: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 15/2019. Nº Processo: 37042.000034/2019-36. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E . Contratado: 17.856.676/0001-84 - ENERGIZA ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 15/2019, por mais 08 (oito) meses, a partir de 31.12.2023 até 31.08.2024, não podendo ser prorrogado, considerando que alcançou o período, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 31/12/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 285.740,04. Data de Assinatura: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 6/2023 A Comissão Especial de Licitação designada na Portaria COFL- SRNCO/SRNCO/INSS nº 36, de 16 de março de 2023, após análise dos documentos que integraram os envelopes de propostas de preços das empresas habilitadas na Concorrência nº 06/2023 - Processo nº 35014.121743/2021-81, resolveu declarar vencedora do certame a empresa BEDIN CONSTRUTORA LTDA., CNPJ-48.641.428/0001-40, que ofertou o menor preço no valor global de R$ 956.588,90 (novecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), consignando um desconto de 8,5% (oito virgula cinco por cento) sobre o valor global estimado pelo INSS. A partir da data de hoje, fica franqueada vista dos autos para fins de recurso administrativo previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. EVARISTO PORFIRIO QUEIROZ NETO Presidente da Comissão de Licitação (SIDEC - 31/10/2023) 512006-57202-2023NE999999 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2020 - UASG 510678 Número do Contrato: 37/2014. Nº Processo: 35166.002045/2014-14. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 34.822.270/0001-08 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Transferir a responsabilidade do contratante, estabelecida no caput do Contrato nº 37/2014 da Gerência Executiva do INSS em Belém/Pará para a Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. Vigência: indeterminado a partir de 21/12/2020. Data de Assinatura: 21/12/2020. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 37/2014. Nº Processo: 35166.002045/2014-14. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 34.822.270/0001-08 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: Renovação anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011. Vigência: indeterminado a partir de 16/07/2014. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.720,75. Data de Assinatura: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2020 - UASG 510678 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 35166.000050/2019-05. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 02.504.112/0001-05 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM E. Objeto: Renovação anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011. Vigência: indeterminado a partir de 21/12/2020. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 528,00. Data de Assinatura: 21/12/2020. (COMPRASNET 4.0 - 21/12/2020). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 35166.000050/2019-05. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 02.504.112/0001-05 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE DOM E. Objeto: Renovação anual de empenho em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011. Vigência: indeterminado a partir de 30/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.601,00. Data de Assinatura: 30/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023). COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EDITAL LOG-APUR - SRNCO/INSS Nº 1/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE SANÇÃO POR IRREGULARIDADE CONTRATUAL PROC. ADM. SEI Nº 35014.128287/2023-61. O Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - ante o descumprimento de obrigações decorrentes do Contrato n° 70/2022, cujo objeto recai na prestação dos serviços de limpeza em terrenos baldios sujos, serviços de roçada, capina, podas em geral e remoção dos detritos/entulhos, pertencentes às Gerências Executivas do INSS em Belém, Campo Grande, Cuiabá, Goiânia, Macapá, Manaus, Porto Velho e Rio Branco, vinculadas à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022, informa que nos termos do Despacho Decisório COFL - SRNCO/INSS Nº 4, de 26 de julho de 2023, foram aplicadas à empresa DELTA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 36.823.302/0001-07, as sanções administrativas de MULTA, no valor de R$ 77.563,17 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), em consonância com o disposto no subitem 21.1.1, combinado com item "2", inciso "ii" do subitem 21.2 do Termo de Referência - ANEXO I do Edital; e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com órgãos e entidades da União pelo período de 02 (dois) anos, com fulcro nos subitens 21.1.1, 21.1.2 e 21.1.3, combinado com inciso "iv" do subitem 21.2 do Termo de Referência - ANEXO I do Edital, combinado ainda com o art. 7º da Lei 10.520/2002 por inexecução parcial das obrigações assumidas na avença, retardar a execução do objeto e falhar na execução do contrato, adotando-se como fundamento o inciso II do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como o art. 7º da Lei 10.520/2002, combinado com a Cláusula Décima do Contrato nº 70/2022. Publique-se em conformidade com o Art. 109 da Lei n° 8.666/93. Os autos encontram-se com vista franqueada aos interessados por simples solicitação de acesso externo SEI ao gestor contratual no endereço sei.inss.gov.br. JOSÉ EDUARDO LOPES MENDES Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística - COFL