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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 244

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110100244 244 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6643/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 03.059.726/0006-00, SEP1G80, EPSMA00478082023, 683-12; 26.842.117/0001- 06, RFB5C46, EPSMA00278192023, 683-12; 03.739.292/0001-77, HFC4621, EPSMA00198052023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6644/2023/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; REINALDO LOPES, 177.196.076-00, CRGPP00047112019, 04/07/2019, R$ 1.000,00; CRGPP00047122019, 04/07/2019, R$ 700,00; CRGPP00047132019, 04/07/2019, R$ 700,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6645/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; EDSON JOSE PEREIRA DA SILVA, 15.166.326/0001-60, FELVP00323072020, 26/06/2019; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE CARGAS DE CAPINZAL - COOTRACAP LOGISTICA, 15.598.385/0002-99, FELVP00336162020, 10/08/2019; W K N COSTA, 01.579.582/0001-75, FELVP00341382020, 01/04/2020; FELVP00346662020, 08/03/2020; FELVP00351352020, 16/02/2020; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0002-12, FELVP00341172020, 01/04/2020; MULTITRANS - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., 01.201.578/0005-00, FELVP00348582020, 07/03/2020; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0019-52, FELVP00348792020, 05/03/2020; COORAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS GERAL LTDA, 04.982.637/0005-05, FELVP00348292020, 05/03/2020; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, 19.199.348/0036-08, FELVP00342432020, 03/03/2020; GRAM AMERICA MARMORE E GRANITO DA AMERICA EIRELI, 39.798.632/0001-88, FELVP00347232020, 04/03/2020; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, FELVP00350922020, 04/03/2020; QUASAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.317.708/0002-87, FELVP00334852020, 29/02/2020; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0013-97, FELVP00328692020, 29/02/2020; TRANSPORTADORA AUGUSTO LTDA, 14.536.920/0002-14, FELVP00347532020, 05/02/2020; COSTA M E N D ES SOCIEDADE LTDA, 10.222.712/0001-09, FELVP00333772020, 06/02/2020; EXPR ES S O ADORNO LTDA, 79.458.584/0013-37, FELVP00330722020, 06/02/2020; EVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0002-94, FELVP00334692020, 05/02/2020; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0004-70, FELVP00338192020, 10/02/2020; ECLIPSE 2003 LOG EIRELI, 29.067.296/0001-40, FELVP00341252020, 11/02/2020; TRANSPONEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.116.646/0003-75, FELVP00339312020, 13/02/2020; J. F. C. TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, 02.671.967/0001-20, FELVP00337792020, 06/02/2020; TUPI RIO TRANSPORTES S/A, 31.368.046/0007-87, FELVP00331802020, 06/02/2020; COOPERATIVA CATARINENSE DE TRANSPORTES DE CARGAS - COOCATRANS, 06.308.626/0006-50, FELVP00336172020, 07/02/2020; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0013-90, FELVP00339142020, 08/02/2020; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A, 19.199.348/0048-41, FELVP00330502020, 04/02/2020; DEMA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 19.182.952/0001-00, FELVP00318722020, 04/02/2020; TAIS CAROLINE PIRES DE SOUZA 42072208874, 28.078.554/0001-20, FELVP00313702020, 01/02/2020; ADM COMERCIO TRANSPORTES E RECICLAGEM DE METAIS LTDA, 08.799.020/0003-48, FELVP00313712020, 01/02/2020; R.N GREGIO TRANSPORTES, 33.108.539/0001-18, FELVP00320172020, 02/02/2020; TRANSLEVE TRANSPORTES EIRELI, 83.503.813/0003-93, FELVP00324472020, 29/01/2020; ACM STONE DO BRASIL EIRELI, 26.248.033/0001-49, FELVP00321772020, 24/01/2020; PETERSON DE OLIVEIRA DE MORAIS, 30.927.605/0001- 93, FELVP00324862020, 06/01/2020; DLR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI, 20.542.013/0002-80, FELVP00326712020, 02/01/2020; JVC TRANSPORTES RODOV I A R I O S LTDA, 22.771.938/0001-48, FELVP00337372020, 10/01/2020; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0002-74, FELVP00325802020, 31/12/2019; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 07.461.758/0002-57, FELVP00334312020, 28/12/2019; COMERCIO DE GLP E TRANSPORTADORA MONTE SIAO LTDA, 14.951.825/0001-04, FELVP00329692020, 13/09/2018; TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 32.088.279/0003-65, FELVP00314922021, 01/10/2020; COMERCIO DE FRUTAS VOO DA AGUIA EIRELI, 08.742.916/0001-29, FELVP00322632021, 02/10/2020. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6646/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.969.945/0006-44, ODE4227, EPSMA00219612020, 683-12; OYD2785, EPSMA00220732020, 683-12; OYG1002, EPSMA00226062020, 683-12; MQI6200, EPSMA00226192020, 683-12; OYD5171, EPSMA00230672020, 683-12; OYG1002, EPSMA00230732020, 683-12; OVF3275, EPSMA00231392020, 683-12; PPY5429, EPSMA00231632020, 683-12; ODM6305, EPSMA00232362020, 683-12; MQQ2205, EPSMA00232622020, 683-12; PPZ9558, EPSMA00232822020, 683-12; 64.710.338/0018-68, AWG0601, EPSMA00219742020, 683-12; 61.327.904/0041-08, MRT0741, EPSMA00219972020, 683-12; GVI2463, EPSMA00224412020, 683-12; MTQ8148, EPSMA00226982020, 683-12; III7077, EPSMA00227612020, 683-12; 32.708.094/0001-44, QRH1G80, EPSMA00220272020, 683-12; 249.975.365-04, LOH1A60, EPSMA00221052020, 683-11; 04.433.625/0001-06, KXP6J26, EPSMA00222002020, 683-13; 20.355.184/0001-10, LHM4350, EPSMA00224672020, 683-13; 095.551.817-21, HZO7334, EPSMA00225032020, 683-11; 00.900.625/0002-90, PPK6A99, EPSMA00225782020, 683-12; 27.444.751/0002-34, OVF5704, EPSMA00225912020, 683-12; 02.999.066/0003-24, AVD0J58, EPSMA00227452020, 683-12; 34.143.260/0001-38, FCF9322, EPSMA00227792020, 683-12; 16.404.287/0465-70, PPZ6A07, EPSMA00227812020, 683-13; 32.598.988/0001-29, BDV4002, EPSMA00228942020, 683-13; 02.031.705/0001-00, PZL6076, EPSMA00231042020, 683-12; 58.127.283/0005-40, DBL6281, EPSMA00231272020, 683-12; 18.270.143/0001-89, MSM2950, EPSMA00231342020, 683-13; 005.454.467-08, MPM6678, EPSMA00231642020, 683-11; 36.297.125/0001-72, KMS6797, EPSMA00231962020, 683-12; KMS6797, EPSMA00233772020, 683-12; 36.293.328/0001-90, NDT9027, EPSMA00232382020, 683-13; 77.752.293/0116-37, QAU3G02, EPSMA00233342020, 683-12; QAU7B96, EPSMA00234882020, 683-11; 20.688.259/0001-84, PRV2948, EPSMA00234862020, 683-12; 07.658.371/0001-04, BBJ5775, EPSMA00234922020, 683-12; 12.006.181/0036-72, HBG4697, EPSMA00235632020, 683-12; 30.175.531/0001-86, FTV0F74, EPSMA00235832020, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6647/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 27 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 76.642.743/0004-70, AJW0162, EPSMA00397582019, 683-12; 14.295.537/0001-30, IRS9J33, EPSMA00400512019, 683-13; 02.914.460/0116-08, QJR5069, EPSMA00402312019, 683-12; 08.512.037/0004-53, OYF1376, EPSMA00404292019, 683-12; 147.715.997-50, AST8824, EPSMA00409942019, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração