DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100079 79 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 039/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720400/2023-66, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FORMAPACK EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, CNPJ Nº 09.397.075/0001-22, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "alumínio em chapa, lâmina, folha e tira para embalagem" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 125, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 012/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720442/2023-05, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "roteador" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 126, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 013/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720409/2023-77, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 014/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720408/2023- 22, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação da SUDAM de "aparelho reprodutor de multimídia com tecnologia "over the top" (ott) por assinatura, para uso via internet" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE P EC É M ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/PCE Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Concede autorização extraordinária para operação de movimentação e armazenamento de cargas na Área de Expansão do Pátio On-Shore. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO PECÉM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº. 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida inciso VI do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta dos processos nº 13075.063037/2023-11 e 11131.001695/2001-67 declara: Art. 1º. A administradora do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A, CNPJ 01.256.678/0001-00, Cod. Recinto: 3.11.14.01-6, fica AUTORIZADA, a título extraordinário, até 31/12/2023, a realizar operações de movimentação e armazenamento de cargas na área não alfandegada denominada expansão do pátio on-shore de que trata os processos nº 13075.063037/2023-11 e 11131.001695/2001-67. Art. 2º. A publicação de ato de concessão de alfandegamento da mesma área torna sem efeito essa autorização; Art. 3º. A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável. Art. 3º. Fica revogado o ADE IRF/PCE nº 1/2023. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE MELO JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Registro Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA , no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.112896/2023-41, declara: Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 01/2023, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA VALE DO AÇAÍ LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.339.486/0001-46. Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são: . NCM E EX Descrição Detalhada Marca Comercial Preço de Tipo de Recipiente Capacidade . 2208.40.00 CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML . 2208.40.00 CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE AMBURANA CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE AMBURANA CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML . 2208.40.00 CACHAÇA DO ALAMBIQUE CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA DO ALAMBIQUE CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada; Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA