DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100080 80 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Registro Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA , no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.112896/2023-41, declara: Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º02/2023, para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA VALE DO AÇAÍ LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 33.339.486/0001-46. Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são: . NCM E EX Descrição Detalhada Marca Comercial Preço de Tipo de Recipiente Capacidade . 2208.40.00 CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML . 2208.40.00 CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE AMBURANA CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE AMBURANA CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML . 2208.40.00 CACHAÇA DE ALAMBIQUEI CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 500 ML . 2208.40.00 CACHAÇA DE ALAMBIQUE CACHAÇA VALE DO AÇAÍ R$20,00 EMBALAGEM DE VIDRO 600 ML Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada; Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.044 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.046 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.047 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.049 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.050 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.051 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.052 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição.