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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 85

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100085 85 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . MARCOS ROBERTO RAMALHO DOS SANTOS 189.630.847-36 12466.721173/2023-71 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS COSTA KOEHLER ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 57, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Bruna Pires dos Santos Cardoso 104.597.127/80 13113.308334/2023-06 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 59, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 251, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Indefere habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo administrativo nº 13113.323812/2023-08, resolve: Art. 1º Indeferir a Habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) a pessoa jurídica: SIGMA DELTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 21.018.990/0001-65. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . Jeovaldo da Silva Porto 832.700.787-49 13113.305600/2023-31 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, DECLARA: 1. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude de renúncia expressa do interessado. . CPF NOME P R O C ES S O . 367.513.588-81 GUILHERME RODRIGUES FRANCISCO 13032.734790/2023-08 2. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 629, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a coabilitação para operar o Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.619513/2023-68 declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR, nº 110, de 17 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19 de agosto de 2020, a favor da pessoa jurídica TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A. - inscrita no CNPJ nº 61.575.775/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 630, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela, a pedido, a coabilitação para operar o Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.619925/2023-06 DECLARA: Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR, nº 111, de 17 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19 de agosto de 2020, a favor da pessoa jurídica TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A. - inscrita no CNPJ nº 61.575.775/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES