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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 86

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100086 86 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Prorrogação de prazo de vigência do alfandegamento conferido a terminal graneleiro e ampliação de área alfandegada A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo inc. I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e pelos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10907.000571/2002-64, declara: Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 7 de março de 2049, as instalações portuárias especializadas na armazenagem e movimentação de granéis sólidos para a exportação, localizadas parte, dentro e, parte, em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá, interligadas a este por meio de correias transportadoras instaladas em caráter permanente, administradas pela empresa PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A., CNPJ nº 02.725.300/0001-63, sediada à Av. Bento Rocha, 67, bairro D. Pedro II, Paranaguá (PR), posição georreferenciada Latitude -25.503928 e Longitude -48.522860, com um montante de área de 63.523,27 m2, composta pelas seguintes estruturas e equipamentos: I - Instalações públicas localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, com um montante de área de 19.533,67 m2, compostas, principalmente, pelos armazéns PASA 1 e PASA 4 e, acessoriamente, por estruturas e equipamentos auxiliares, tais como balanças de fluxo e correias transportadoras, instaladas em caráter permanente, que interligam todas as estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por intermédio das duas linhas de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público 204 do referido porto, cedidas à interessada por meio do Contrato de Arrendamento nº 013/99, celebrado com a APPA em 8 de março de 1999, e seus 1º a 7º Termos Aditivos, celebrados durante os anos de 2000, 2001, 2012, 2020 e 2022; II - Instalações privadas localizadas em área contígua ao Porto de Paranaguá, com um montante de área de 20.508,39 m2, compostas, particularmente, por estruturas e equipamentos auxiliares, tais como acessos rodoviário e ferroviário, moegas rodoviária e ferroviárias com balanças, e correias transportadoras instaladas em caráter permanente, que interligam todas as estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por intermédio das duas linhas de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público 204 do referido porto, cujo direito de exploração é assegurado à interessada por meio do Contrato de Comodato s/nº, celebrado com a empresa ALL - América Latina Logística Malha Sul S.A. em 07/06/1999, e seu Segundo Aditamento e Consolidação, assinado em 27 de fevereiro de 2013; III - Instalações privadas localizadas em área contígua ao Porto de Paranaguá, com um total de área de 23.481,21 m2, composta, principalmente, por estruturas de armazenagem, denominadas armazéns PASA 2 e PASA 3, e, acessoriamente, por outras instalações e equipamentos auxiliares, tais como acessos rodoviário e ferroviário, moegas rodoviárias e ferroviárias, balanças rodoviárias e ferroviárias, torres de balanças de fluxo, e correias transportadoras, instaladas em caráter permanente, que interligam todas as estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por intermédio das duas linhas de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público 204 do referido porto para embarque ao exterior, sendo que tais instalações e estruturas de apoio são de propriedade da administradora do terminal conforme atestam as matrículas nºs 27.661 e 63.466, registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá (PR). Art. 2º O recinto ora alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas a granel de origem vegetal, preferencialmente açúcar, soja, milho, trigo, farelo, ou ainda outros, cujo manuseio seja possível e adequado nas dependências do terminal, bem assim realizar as operações aduaneiras elencadas pelos incs. II, III e VI do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído ao recinto o código 9.80.14.06, sob a jurisdição da ALF-Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos previstos pelo art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o terminal dispensado da disponibilização de instalações para guarda e armazenagem de mercadorias retidas ou apreendidas, com amparo no previsto pelo inc. IV do art. 40 da referida norma; da disponibilização de escritório exclusivo para atuação da RFB e dos demais órgãos anuentes, com suporte no previsto pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e, ainda, da disponibilização de escâner, conforme facultado junto ao inc. III do § 12 do art. 14 da citada Portaria RFB nº 143, de 2022. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Ficam revogados o Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nºs 2, de 7 de janeiro de 2009, e 22, de 13 de outubro de 2014, publicados, respectivamente, nos DOUs de 9 de janeiro de 2009 e de 21 de outubro de 2014. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 43, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.471966/2023-82, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0208, o estabelecimento da empresa Flexport Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 14.443.673/0002- 01, situado na Rua Samuel Heusi 463, Edif. The Office, sala 810, centro, Itajaí/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DOUGLAS BARBOSA LUCAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 10906.493561/2023-03, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09203/00012, do estabelecimento da empresa Schaefer Impressos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 83.312.314/0001-57, situado na Avenida Manaus 29, Trevo Leste, município de Pinhalzinho/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 66, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.245721/2023-14, DECLARA: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Laticínios Petry Ltda, CNPJ nº 07.460.440/0001-70. Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 175, de 13 de setembro de 2023, com período de execução do projeto de 10/08/2023 a 09/08/2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MATHEUS CERETTA DAMIÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.391, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários à Max Capital Markets Ltda., CNPJ nº 50.290.187/0001-83, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.636248/2023-13, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, com sede na cidade de Santo André - SP, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 5 de setembro de 2023. Art. 2º Conceder a SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA autorização para operar microsseguros de danos e pessoas na 7ª (sétima) região do território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA é de R$ 2.800.000,00, dividido em 2.800.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA são exercidos pelo bloco de controle formado pelas pessoas naturais do Sr. Fernando Henrique Borges e Silva, CPF nº .656.426-*, Sr. Leandro Takeo Tamai, CPF nº .694.828-, e Sr. Thiago Monaro, CPF nº .352.898-. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.767, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627637/2023-58, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de VALIDUS REINSURANCE (SWITZERLAND), LTD., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme conforme Portaria Susep nº 144, de 27 de março de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2 ATA DA 22ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2023 Em dezenove de outubro de dois mil e vinte e três, às 14h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 22ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 46376/2023/MF, de 18.9.2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Humberto Manoel Alves Afonso, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 64, de 6 de março de 2023, da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 029; da Sra. Luciana Leal Brayner, Presidente substituta do Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel, Diretor-Presidente da EMGEA; da Chefe de Gabinete de Governança da Emgea, Thereza Mury e da Gerente Angela Moreira Ferro. O representante da União convidou a Sra. Luciana Leal Brayner a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos