DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100087 87 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Eleição de membros do Conselho de Administração. Prosseguindo, a Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou por: I - eleger os Conselheiros de Administração: a) a Sra. Cristina Fróes de Borja Reis, brasileira, solteira, formada em Ciências Econômicas, portadora do RG nº .122.487-, emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 14.2.2022, inscrita no CPF sob nº .007.278-, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 36310/2023/MF (SEI nº 36253655), de 8.8.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda - MF, em primeira recondução, para cumprir prazo de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16 de agosto de 2025; b) o Sr. Eloisio do Carmo Lourenço, brasileiro, casado, formado em Odontologia, portador do RG nº M.283., emitido pela Secretaria da Segurança Pública de Minas Gerais (MG), em 25.7.1986, inscrito no CPF sob nº .842.536-, residente em Minas Gerais (MG), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 36297/2023/MF (SEI nº 36252672), de 8.8.2023, para exercer a função de membro independente do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda - MF, em substituição ao Sr. Rogério Rodrigues Bimbi, para cumprir prazo de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16 de agosto de 2025; e c) a Sra. Luciana Leal Brayner, brasileira, casada, formada em Direito, portadora do RG nº .918., emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, em 21.8.1997, inscrita no CPF sob nº .005.174-, residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 36344/2023/MF (SEI nº 36256687), de 8.8.2023, para exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda - MF, em primeira recondução, para cumprir prazo de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16 de agosto de 2025. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 19 de outubro de 2023. a) Luciana Leal Brayner - Presidente substituta da mesa da Assembleia; Humberto Manoel Alves Afonso - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 26 de outubro de 2023 sob o número 2201117. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 6.827, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 10.043 (dez mil e quarenta e três) vagas. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do GHC, aprovado por meio da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 15.201, de 30.12.2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.385, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Laurentino Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1.670 18/10/2023 59051.023221/2023-06 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.386, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Guajará Estiagem - 1.4.1.1.0 045 03/10/2023 59051.023250/2023-60 . BA Quijingue Estiagem - 1.4.1.1.0 434 10/10/2023 59051.023249/2023-35 . PA Almeirim Estiagem - 1.4.1.1.0 837 16/10/2023 59051.023226/2023-21 . PE Custódia Estiagem - 1.4.1.1.0 101 04/10/2023 59051.023188/2023-14 . PE Santa Cruz da Baixa Verde Estiagem - 1.4.1.1.0 32 09/10/2023 59051.023224/2023-31 . RS Cerro Grande Enxurradas - 1.2.2.0.0 2145 11/09/2023 59051.023007/2023-41 . RS Coronel Bicaco Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 171 11/10/2023 59051.023268/2023-61 . RS Cristal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2907 09/10/2023 59051.023251/2023-12 . RS Itati Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 43 02/10/2023 59051.023269/2023-14 . RS Três Forquilhas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 051 26/09/2023 59051.023267/2023-17 . RS Trindade do Sul Granizo - 1.3.2.1.3 048 09/10/2023 59051.023225/2023-86 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.387, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto nº 8682 de 25 de outubro de 2023, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as demais informações constantes no processo nº 59051.023209/2023-93, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência no município relacionado abaixo. . N° MUNICÍPIO . 01 Amapá Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.390, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado do Acre-AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Acre-AC, no valor de R$ 8.259.114,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil cento e quatorze reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016349/2023-03. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.391, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Padre-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do Padre-RS, no valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016436/2023-52. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS