Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 89

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100089 89 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 procedam, cautelarmente, na imediata indisponibilização do conteúdo ilícito reportado neste documento e no relatório 25979937, no prazo de até 2 (dois) dias da ciência da respectiva decisão, sob pena da incidência de multa diária; procedam, cautelarmente, na imediata indisponibilização de toda publicidade patrocinada, de natureza fraudulenta ou ilegítima, veiculando oferta de serviços relacionados ao Programa Voa Brasil, no prazo de até 2 (dois) dias da ciência da presente decisão, adotando, posteriormente, as cautelas necessárias para que conteúdos dessa natureza não voltem a ser veiculados após o atendimento à determinação cautelar, sob pena da incidência de multa diária; preservem todos os dados, registros e mecanismos de transparência atualmente existente relativamente às respectivas plataformas digitais, no que diz respeito aos anúncios, publicidade ou conteúdos cuja indisponibilização é determinada cautelarmente, sob pena da incidência de multa diária; apresentem, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para limitar a propagação desses materiais, devendo o relatório conter e a identificação de todos os conteúdos e anúncios fraudulentos e ilegítimos envolvendo o projeto "Voa Brasil", procedendo na identificação dos respectivos anunciantes, o período de atividade do anúncio e o número de visualizações, sob pena da incidência de multa diária. O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas nos itens "a", "b", "c" e "d"supra sujeitam as representadas à imposição de multa diária no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) reais pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida. Diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação às hipóteses dos arts. 4º, 6º, III e IV; 20, 31, 36, 37, 38 e 39, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determino a instauração de processo administrativo sancionador, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face das interessadas, notificando-as para, no prazo de 20 dias, apresentarem defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Ante a gravidade dos fatos apresentados pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), devolvam-se os autos àquela Coordenação-Geral, para que intime as empresas interessadas da decisão e desmembre o feito, devendo abrir um procedimento específico para cada empresa, com o prosseguimento das providências cabíveis. Ainda, acolho a sugestão de encaminhamento de ofícios circulares aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como às Promotorias e entidades civis de defesa do consumidor, bem como de remessa de notícia ao Parquet federal. Por fim, tendo em vista o uso indevido da imagem de símbolos, autoridades e identidade visual de programas ou políticas do Poder Executivo Federal, sugere-se o encaminhamento de ofício com a competente notícia à Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, ao Ministério de Portos e Aeroportos e à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. WADIH DAMOUS Secretário Nacional do Consumidor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.334 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, com sede em BOM RETIRO DO SUL - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.324.069/0001-51, conforme Nota Técnica nº 905/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25840469), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000481/2023-26. Nº 2.353 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO DE PROTETORES DE ANIMAIS DE BOM RETIRO DO SUL APAB, com sede em BOM RETIRO DO SUL/RS e inscrita no CNPJ sob o nº 27.711.859/0001-65, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Diligência nº 127/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ.(25595733) Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 2352/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000584/2023-96. Nº 2.354 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E PROFISSIONAL - IDESP, com sede em PALMAS/TO e inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.840/0001-83, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 533/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. (24853415) Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 2351/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, (25856601) no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000417/2023-45 Nº 2.364 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA, com sede em BOA VISTA RORAIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.033.936/0001-32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 921/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25864705).Processo SEI/MJ nº 08071.000607/2023-62. Nº 2.365 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social KUARÁ ESCOLA DE ESCOLAS, com sede em ARMAÇÃO DOS BUZIOS - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.411.748/0001-61, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 923/2023/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25868090). Processo SEI/MJ nº 08071.000285/2023-51. Nº 2.368- Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO BUKO KAESEMODEL, com sede em CURITIBA/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 08.925.824/0001-84 conforme Nota Técnica nº 919/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25864340). Processo SEI/MJ nº (08071.000851/2023-25). Nº 2.390 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 2388/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25890678), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ONG RESTAURAÇÃO DE VIDAS, com sede em VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.536.165/0001-64 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1821/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2023, Seção 1, Página 41. Nº 2.394 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social VITALIS PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede no RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 09.190.578/0001-22, conforme Despacho nº2382/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (25889368). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000895/2023-55. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 831, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante RAVI MANICKAM, RNM F210219G, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 04/04/1983, filho(a) de MANICKAM IDUMBAN, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.067988/2023-12. JONATAS LUIS PABIS DESPACHOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 544/2023 de 25/10/2023, 545/2023 de 25/10/2023, 549/2023 de 26/10/2023, 550/2023 de 26/10/2023, 551/2023 de 27/10/2023, 552/2023 de 27/10/2023 e 553/2023 de 27/10/2023, respectivamente: . Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023 Processo: 08228.014285/2023-16 Requerente: RENOLD FILS AIME Prazo: Indeterminado Imigrante: PAGENEL JOSEPH Data Nascimento: 10/04/1996 Passaporte: SX5658711 País: HAITI Mãe: CLIANE DATISTE Pai: OCSIGENE JOSEPH. Processo: 08228.014291/2023-65 Requerente: Dalce Gladimyr Prazo: 01/01/2025 Imigrante: Aristil Marie Guilene Data Nascimento: 15/01/2001 Passaporte: R10897324 País: HAITI Mãe: Dilia Jeudi Pai: Pierre Mary Aristil . Processo: 08228.014759/2023-11 Requerente: ELY JOSSELIN Prazo: Indeterminado Imigrante: YVES RODY MICHAUD Data Nascimento: 17/07/1978 Passaporte: R11050188 País: HAITI Mãe: YVETTE SAINVIL Pai: YVES MARIE MICHAUD. Processo: 08228.014785/2023-41 Requerente: AMOS ANDREVIL Prazo: Indeterminado Imigrante: ANNE SOPHIE LEYLA GERMAIN ANDREVIL Data Nascimento: 26/01/2020 Passaporte: R11042279 País: HAITI Mãe: ESTHER GERMAIN Pai: AMOS ANDREVIL Imigrante: ANNE ROSE ANDREVIL Data Nascimento: 03/01/1987 Passaporte: R11049986 País: HAITI Mãe: MACULA MERTIL Pai: PIERRE FACIUS ANDREVIL Imigrante: SADRACK ANDREVIL Data Nascimento: 22/02/1993 Passaporte: R11001495 País: HAITI Mãe: MACULA MERTIL Pai: PIERRE FACIUS ANDREVIL Imigrante: ESTHER GERMAIN Data Nascimento: 05/01/1995 Passaporte: RM5000650 País: HAITI Mãe: VIOLETTE CEUS Pai: CEDOVARD GERMAIN. Processo: 08228.014812/2023-84 Requerente: ECTHO MENEIDE Prazo: Indeterminado Imigrante: GESULA MANEIDE Data Nascimento: 13/07/1989 Passaporte: R10302201 País: HAITI Mãe: CENILIA ETIENOR Pai: VERTHOR MENEIDE. Processo: 08228.014928/2023-13 Requerente: MICHEL FREDO Prazo: 30/06/2030 Imigrante: MONIQUE JULES Data Nascimento: 02/12/1992 Passaporte: DL5714340 País: HAITI Mãe: ALICE CORMIER Pai: MAURICE JULES. Processo: 08228.015013/2023-25 Requerente: CHARLOT AUGUSTE Prazo: Indeterminado Imigrante: ALDRON AUGUSTE Data Nascimento: 08/02/1978 Passaporte: SG5621948 País: HAITI Mãe: LEONIE JOSEPH Pai: ANNEAU AUGUSTE Imigrante: STRANKY CHARLANDA AUGUSTE Data Nascimento: 22/10/2017 Passaporte: SG5621947 País: HAITI Mãe: ROSE NADINE CADET Pai: CHARLOT AUGUSTE. Processo: 08228.015028/2023-93 Requerente: MEDINE DORLEAN CLERVILUS Prazo: Indeterminado Imigrante: BEJA DEPALUS Data Nascimento: 27/03/2007 Passaporte: PX5594471 País: HAITI Mãe: MEDINE CLERVILUS Pai: PRISNEL DEPALUS. Processo: 08228.015111/2023-62 Requerente: MARIE YVROSE LAJOIE Prazo: 06/12/2023 Imigrante: ALENE LUBIN Data Nascimento: 09/07/1976 Passaporte: PP4716229 País: HAITI Mãe: Marie Orlia Romelien Pai: Vradieu Lubin. Processo: 08228.015138/2023-55 Requerente: PAPISSONN VALENTIN Prazo: Indeterminado Imigrante: EDINESE ATELOT Data Nascimento: 18/07/1996 Passaporte: R10857091 País: HAITI Mãe: LADY WILDA ATELOT Pai: NÃO INFORMADO. Processo: 08228.015175/2023-63 Requerente: ENIGLET KOLA Prazo: Indeterminado Imigrante: DESTINE AMAUSE Data Nascimento: 20/02/1994 Passaporte: GV5532696 País: HAITI Mãe: LIMONIA JEUNE Pai: ELIE BERTRAND DESTINE. Processo: 08228.015191/2023-56 Requerente: ROBENSON SAUL Prazo: 26/10/2024 Imigrante: DESTINA GUERLANDE Data Nascimento: 21/08/1998 Passaporte: R10001448 País: HAITI Mãe: CHARLES ISENARA Pai: GUERLY DESTINA. Processo: 08228.015197/2023-23 Requerente: SALIUS MONFORT Prazo: Indeterminado Imigrante: GUENTHA SILORENT Data Nascimento: 11/10/1995 Passaporte: R10811998 País: HAITI Mãe: LYTHESE METELUS Pai: LUBIAN SILORENT. Processo: 08228.015236/2023-92 Requerente: JEAN AUREL SAINT PREUX Prazo: Indeterminado Imigrante: YOUSEMIE SAINT PREUX Data Nascimento: 17/11/2012 Passaporte: RM5138628 País: HAITI Mãe: EVELINE BENECHE Pai: SAINT PREUX JEAN AU R E L . Processo: 08228.015317/2023-92 Requerente: JEAN MAXSON MONNEUS Prazo: Indeterminado Imigrante: CENDY ELIACIN Data Nascimento: 02/02/2000 Passaporte: RM5066191 País: HAITI Mãe: WANY JOSSETE Pai: NÃO INFORMADO Imigrante: YAMILEY KATALEYA CHLOE MONNEUS Data Nascimento: 29/04/2021 Passaporte: R113444261 País: HAITI Mãe: CENDY ELIACIN Pai: JEAN MAXSON. Processo: 08228.015343/2023-11 Requerente: EDNORT LOUIS Prazo: Indeterminado Imigrante: Antris Louis Data Nascimento: 27/10/1994 Passaporte: R10247239 País: HAITI Mãe: Elisemene Theodore Pai: Ednort Louis Imigrante: Elisemene Theodore Data Nascimento: 15/08/1974 Passaporte: GV5571375 País: HAITI Mãe: Adinette Pierre Pai: Elius Theodore Imigrante: Sheberde Louis Data Nascimento: 20/01/1999 Passaporte: R10873381 País: HAITI Mãe: Elisemene Theodore Pai: Ednort Louis Imigrante: Nouselie Louis Data Nascimento: 10/07/2012 Passaporte: R10873380 País: HAITI Mãe: Elisemene Theodore Pai: Ednort Louis. Processo: 08228.015345/2023-18 Requerente: JOSEPH ERNST BENJAMIN Prazo: Indeterminado Imigrante: DAPHNA BENJAMIN Data Nascimento: 11/09/2010 Passaporte: R10760946 País: HAITI Mãe: NICOLE BENJAMIN CADET Pai: JOSEPH ERNEST BENJAMIN Imigrante: NICOLE BENJAMIN CADET Data Nascimento: 03/01/1984 Passaporte: GV4584545 País: HAITI Mãe: GESULA CADET Pai: NÃO INFORMADO Imigrante: DAPHCA BENJAMIN Data