DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100144 144 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 230.000 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 14 122 230.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 14 122 230.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 230.000 5034 Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos 10.421.869 AT I V I DA D ES 5034 21AQ Proteção do Direito à Vida 14 422 6.989.000 5034 21AQ 0001 Proteção do Direito à Vida - Nacional 14 422 6.989.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 6.989.000 5034 21AS Fortalecimento da Família 14 422 900.000 5034 21AS 0001 Fortalecimento da Família - Nacional 14 422 900.000 F 3- ODC 2 40 0 1000 900.000 5034 21AT Apoio no Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Direitos Humanos 14 422 550.869 5034 21AT 0001 Apoio no Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Direitos Humanos - Nacional 14 422 550.869 F 3- ODC 2 90 0 1000 869 F 3- ODC 2 90 0 1444 550.000 5034 21AU Operacionalização e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH 14 422 1.982.000 5034 21AU 0001 Operacionalização e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos - SINDH - Nacional 14 422 1.982.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 1.982.000 TOTAL - FISCAL 10.651.869 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.651.869 PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c", item "3"; e "e", item "4"; II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "1"; "i", item "1"; "h"; e "m", item "1"; e IV, e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 66.138.957,00 (sessenta e seis milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo: a) R$ 590.387,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte; c) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste; d) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e e) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido. II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.199.753.247,00 (quatro bilhões, cento e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.842, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042743/2023-05, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0972 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.916, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042015/2023-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0970 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.000, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000529/2022-92, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Batalhão de Operações Aéreas do CBMSC; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0086; III - município (UF): Florianópolis (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 36' 51'' S / 048° 31' 42'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 913/SIA, de 16 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, Seção 1, Página 54. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Suplementar nº 119-004, Revisão J, aprovada pela Portaria nº 12.856/SPO, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, Seção 1, página 86: Onde se lê: "5.2.10.15.1 No entanto, não é necessária a solicitação de transporte de passageiros, pois é presumida enquanto condição básica. No entanto, caso o operador pretenda fazer apenas transporte de carga, deve informar ao EsEC. ... 5.2.13.10 O piloto autorizado a ministrar a instrução de voo deve receber o treinamento de solo teórico previsto na seção 135.340 do RBAC nº 135. A critério da ANAC, o este piloto deve ser submetido ao exame de observação previsto no parágrafo 135.340(a)(2) do RBAC nº 135 antes de ministrar treinamento ao primeiro piloto do operador aéreo no equipamento. ... 5.5.3.7 No caso de suspensão de COA em decorrência de processo sancionatório, conforme o parágrafo 5.5.2.3 desta IS, a suspensão de dará por período definido, não sendo necessária a solicitação de revogação da suspensão. Ao final do