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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 148

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100148 148 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E S U S T E N T A B I L I DA D E CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO CCT V Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA CCT IV Chefe 1 . CCT I Chefe Substituto 1 . SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS CGE I Superintendente 1 . CCT III Assessor 2 . GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 1 . CGE III Gerente 1 . GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO CGE I Superintendente 1 . CCT IV Assessor 1 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA CGE III Gerente 1 . CCT III Gerente Substituto 1 . CCT III 2 . T OT A L 143 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.001839/2021-91, decide: I - por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 00.649.990/0001-93, incorporadora da empresa DIALCAR ESTALEIRO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) no âmbito da Deliberação PAS 14 (SEI nº 1823792), confirmando a subsistência do Auto de Infração 004878-0 (SEI nº 1309996), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da infração tipificada pelo inciso IV do art. 27 da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), sendo R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), respectivamente, pelas condutas irregulares indicadas nos FATOS 1 e 2. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007234/2023-76, decide: pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) à empresa Q.S. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 22.965.764/0001-54, pelo cometimento da infração capitulada no art. 26, inciso II, da Resolução nº 62-ANTAQ. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005336/2023-57, decide: Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA para os 04 Fatos à empresa MEGASEA APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 09.067.474/0001-25, pelo cometimento da infração capitulada nos art. 26, inciso II, Art.27, inciso IV, Art.32, inciso I e Art.32, inciso I da Resolução nº 62/2021-ANTAQ. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga, por mais sessenta dias, os trabalhos da Comissão Provisória, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, com vistas a elaborar diagnóstico e propor medidas para aprimorar o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública, para sua atuação em terras indígenas. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão Provisória, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, instituída pela PORTARIA GM/MPI Nº 188, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, com a finalidade de elaborar diagnóstico e propor medidas para aprimorar o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para sua atuação em terras indígenas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolve: Art. 1º Estabelecer que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de benefício por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que será aplicada a prorrogação automática do benefício: