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Diário Oficial da União · 01/11/2023 · pág. 213

DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110100213 213 Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11928/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-034.941/2023-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Helena Oliveira da Silva Vieira (750.441.887-00). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11929/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-003.318/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alexandra Costa Araujo Magno (010.070.267-82); Elizabeth Vanzolini de Paula Machado (875.537.087-04); Guaraciara Andrade de Mesquita (849.531.607-20); Iapeguara Andrade de Mesquita (533.737.827-91); Ida Araujo Reis (564.856.031-15); Iza Antunes Araujo (128.962.177-20); Madaildes Costa de Oliveira (360.060.254-34); Marilena Furtado de Mesquita (490.603.250-87); Rosa Maria Fernandes de Carvalho (088.217.203-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11930/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-009.480/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Agda Beatriz Goulart Pinto Godinho (306.489.390-49); Ana Izabel Godinho Menna Barreto (962.209.960-20); Eglais Godinho Torres (406.223.200-68); Neuza Helena Goulart Pinto Godinho Ferreira (124.679.950-20); Noeli Maria Varaschini (243.523.490-20); Vera Terezinha Godinho da Silva (056.447.087-21). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11931/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.159/2016-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Izaura da Conceição (233.495.814-04); Maria Betânia Cordeiro Saldanha (275.032.834-91); Maria de Lourdes Guedes da Silva (101.474.204-82); Maria de Lourdes da Silva (425.878.754-04); Sônia Guedes de Melo (410.160.764-87); Teresinha Guedes Moreira (400.484.974-87). 1.2. Órgão/Entidade: Sétima Região Militar. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11932/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.553/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Inacia de Souza Neta (159.907.885-68); Izabel da Silva Magalhaes (521.339.664-04); Jose Carlos da Silva Magalhaes (061.874.894-62); Valeria da Silva Magalhaes (521.396.894-53); Valquiria Magalhaes Novaes (339.708.584-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11933/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.560/2023-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Geralda Angelo Fontainha (265.230.328-76). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11934/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados no item 1.1, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.104/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ivanise Cordeiro Pereira de Souza (000.878.377-22); Margarete Teixeira de Benitez (871.010.177-20); Maria Perpetua Viana de Matos (135.422.815-49); Mariluce Bezerra de Oliveira (036.672.677-38); Monica Teixeira da Rocha Braz (018.608.457-97); Roselene Cordeiro Pereira Santos (009.162.687-05); Rosemary Lisboa Faria Cerri (411.631.767-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que averigue a regularidade da concessão de proventos instituída por Valdemar Leitão Pereira (080.006.707-04) em dois graus hierárquicos superiores ao da atividade, considerando que a reforma inicial ocorreu por impedimento de idade, conforme ato de reforma constante do sistema e-Pessoal, em aparente irregularidade, com repercussão sobre os proventos de pensão, em vista do disposto no art. 110 da Lei 6.880/1980 e com o decidido no Acórdão 2.225/2019-Plenário. ACÓRDÃO Nº 11935/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados no item 1.1, e em fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.458/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Lourdes de Oliveira (284.317.740-53); Maria Altamira Postigliony Rodrigues (926.658.530-00); Noely Maria Souza Soares (464.803.820-72); Rosana Ferreira Lins (402.919.100-25). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que averigue a regularidade da concessão de proventos instituída por Nathanael Gomes Alvares (009.538.490-15) em dois graus hierárquicos superiores ao da atividade, considerando o que restou decidido no Acórdão 2.225/2019-Plenário, fazendo-se as diligências necessárias para sanear os autos, tendo em vista que a existência de eventual irregularidade repercute nos proventos da pensão. ACÓRDÃO Nº 11936/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.482/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Celia Maria Almeida Moreira (741.716.407-25); Dora Amelia do Nascimento Caetano (571.640.617-34); Julia Catia Queiroz do Nascimento (639.037.847-53); Ligia Maria do Socorro Andrade Teixeira (212.985.725-68); Marcia Maria Teixeira Barreto (614.889.845-49); Maria de Lourdes da Fonseca Carvalhaes Pina (023.924.057-00); Sandra Maria de Andrade Teixeira (158.483.105-72); Simone Maria Teixeira dos Santos (094.984.275-34); Terezinha Maria de Andrade Teixeira (349.363.605- 97); Valeria Araujo Navarro de Moraes (014.009.106-84). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11937/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-021.438/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Janaina de Souza Oliveira (012.894.711-00); Rosilene Rocha de Oliveira (005.336.121-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11938/2023 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-032.708/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Dulce Coelho do Nascimento (072.542.647-07). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.