DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
ITEM 49 – SONDA URETRAL Nº 14 - DESCARTÁVEL CONFECICIONADA EM MATERIAL ATÓXICO, MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICO, CILICONIZADO, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E/OU FILME TERMOPLÁSTICO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA: a empresa conseguiu comprovar através das notas fiscais apresentadas, bem como, pesquisa atualizada de mercado com data de emissão em 18/10/2023, realizada pelo setor departamento de compras e serviços da PMMN. Ambas informações anexas a este termo, do valor contratado fora de R$ 0,77 (setenta e sete centavos); o valor de reajuste solicitado pela empresa fora de 2,93 (dois reais e noventa e três centavos). Após pesquisa recente efetuada pelo setor verificou-se que o preço médio atual para a aquisição deste item encontra-se em R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), portanto o novo valor será de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos), de acordo com a pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras;
DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
DADOS DA CONTRATANTE: JERDSON CRISTIANO NERI
BESSA (SECRETARIA DE SAÚDE).
DADOS DO CONTRATADO: JOSÉ MARDILSON BEZERRA DE
MORAES
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 20 DE OUTUBRO DE 2023.
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Secretário de Saúde
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Contratante
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A9E0BAFD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Concede subvenção à Associação Educacional Comunitária Asafe e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Assistência Social autorizada a conceder subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Educacional Comunitária Asafe, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.162/0002-42, com endereço na Rua Francisco Galvão, s/n, distrito de São João do Aruaru, Morada Nova/CE.
Parágrafo único. A subvenção prevista nesta Lei objetiva auxiliar a subvencionada no cumprimento de sua finalidade social no desenvolvimento de projetos sociocultural e socioeducacional na comunidade.
Art. 2º O repasse do valor da subvenção de que trata o art. 1º desta Lei será feito em três parcelas mensais e iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir da assinatura do instrumento de repasse.
Art. 3º O repasse da subvenção social será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos que comporão o instrumento de repasse:
I - cópia da ata de eleição e posse da Diretoria em exercício;
II - cópia do Estatuto original e suas alterações, quando for o caso;
III - certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - apresentação de conta corrente em instituição financeira de titularidade da entidade subvencionada, onde serão depositados os valores da subvenção;
V - declaração assinada pelo Presidente atual da entidade, onde conste o seu nome completo, carteira de identidade e endereço, responsabilizando-se pelo recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;
VI - cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente atual da entidade;
VII - cópia do CNPJ da entidade;
VIII - projeto ou plano de aplicação assinado pelo Presidente da entidade, especificando a aplicação dos recursos.
Art. 4º A subvencionada, até 30 (trinta) dias após o último repasse, prestará contas dos valores recebidos, comprovando a observância do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados.
§ 1º A prestação de contas deverá conter:
I - ofício encaminhando a prestação de contas à Secretaria da Assistência Social;
II - a relação dos gastos realizados dentro do prazo de aplicação dos recursos, acompanhada com os documentos comprobatórios das despesas.
§ 2º Na hipótese de ao final do prazo de repasse haver saldo de recursos recebidos e não aplicados deverá a subvencionada restituí-lo à Secretaria Municipal da Assistência Social, em conta corrente dessa unidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:283BCE50
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.187, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.972.669/0001-45, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Lagoa das Carnaúbas, sociedade civil de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.972.669/0001-45, fundada no dia 07 de dezembro de 1995, sediada na localidade Lagoa das Carnaúbas, s/n, Juazeiro de Baixo, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-000, de caráter associativo privado.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Morada Nova, responsabilizando- se o Poder Executivo Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.