DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 2.013, de 02 de setembro de 2021, e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:136F4D67
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua Francisco Temoteo Sobrinho e Rua José Nepomuceno, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Francisco Temoteo Sobrinho, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido SUL ao NORTE, iniciando-se na Coordenada UTM: (9434590.50 N & 0570473.47 E) de forma perpendicular com a Rua de acesso a Estação de Tratamento de Água do SAAE (ETA), tendo um comprimento de 642,00m (seiscentos e quarenta e dois metros) cruzando sequencialmente com as Ruas: Rua C, Rua D, Rua Osmira Eduardo de Castro e finaliza na Rua I na Coordenada UTM (9435187.18 N & 0570710.12 E).
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Nepomuceno, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido OESTE ao LESTE, iniciando-se na Coordenada UTM: (9435556.31 N & 0570692.94 E) de forma perpendicular com a Rua Aloisio Gonzaga de Lima, tendo um comprimento de 418,00m (quatrocentos e dezoito metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Q, Rua R, Rua J, Rua G, Rua T, Rua U e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM (9435443.43 N & 0571091.50 E).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:81A254DF
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 03 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação do Fórum Municipal Para Eleição da Representação das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Idoso do Município de Morada Nova- CMDCA para o Biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal do Direito do Idoso CMDI de Morada Nova – CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n° 1.362/2007 de 21 de maio de 2007. RESOLVE: CONVOCA os representantes das entidades não governamentais de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da pessoa idosa, com abrangência municipal, para participarem do Fórum Municipal da Sociedade Civil, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMDI – Biênio 2023/2025, que se dará nos seguintes trêmites: Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão DO CMDI se dará através de Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para repres composição do entação no CMDI, que será realizado no dia 07/11/2023, às 09HS na Sala dos Conselhos localizado na sede da Secretria de Assistência Social de Morada Nova, Avenida Manoel de Castro, número 916, Centro. Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDI, os representantes de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da pessoa idosa, devidamente registradas no CMDI do Município de Morada Nova. Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade. § 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente. § 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição. Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão comparecer representados por representante legal e efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum. Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer. Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus representantes. Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico disponibiizado pela gestão municipal. Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da Sociedade Civil. Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDI. § 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio; § 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier. Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no sorteio, sendo o seguinte processo: será exposto o nome da entidade cadidata; as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão levantada, os organizadores do processo farão a contagem dos votos; o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras quantas entidades desejar; § 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e demias ocorrências pertinentes ao pleito. § 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com o número de participantes presentes