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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 91

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91

Compreende-se como Videoarte, um produto artístico com duração mínima de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) minutos, que utiliza a tecnologia do Vídeo em artes visuais. Compreende-se como Videoclipe, um videoclipe com duração mínima de 3 (dez) e no máximo 5 (cinco) minutos, é um curta-metragem audiovisual, que integra músicas com imagens. Compreende-se como Cinemas de Rua (itinerante) , um projeto que democratize o acesso ao cinema de forma gratuita para espectadores do município (Escolas da sede e zona rural). Para essa categoria no Inciso II só poderão participar Pessoas Juridicas com mais de 02 (dois) anos de comprovação com atividade cultural. Compreende-se como Videocast programas depodcast transmitidos através de imagens e captação de áudio simultaneamente, aproveitando um formato de um programa de podcast. Compreende-se como Vídeo aula um tipo de contéudo artistico produzido de formato de vídeo, com finalidade educativa e cultural. Compreende-se como Videoperformance, uma gravação de uma experimentação e/ou instalação artistico com duração mínima de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) minutos. Compreende-se por Capacitação, Qualificação e Formação, cursos ou oficinas que tem como objetivo a atualização, o aperfeiçoamento profissional de habilidades técnicas, como forma de adquirir o conhecimento técnico sobre determinado assunto, seja de maneira teórica ou prática. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços e para aquisição de material e insumos (componentes necessários para a produção, exceto equipamentos), previstos na planilha orçamentária Projeto Cultural. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados ( ou sobra dos recursos disponibilizado nesta lei implementada na cidade de Acopiata/CE) , conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste modo, nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente federativo ao agente cultural. Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias,aquisição de equipamentos ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.

DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal : https://www.acopiara.ce.gov.br/ e rede social.

ETAPA PERÍODO Período de Inscrição De 25 de Outubro a 10 de novembro Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto e avaliação documental.
De 14 a 17 de novembro Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto Dia 20 de novembro Período para Interposição de Recursos De 21 a 24 de novembro Divulgação do resultado dos recursos
27 de novembro Divulgação do resultado final
29 de novembro Convocação para assinatura dos contratos e pagamentos de 30/11 a 29/12/2023 Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório) Até 31 de junho 2024

3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência de no minímo de 02 (dois) anos na cidade de Acopiara- CE. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de Acopiara-CE. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Acopiara, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital. Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de edital, digital ou não. Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que: Servidores públicos concursados ou contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE ou equipamentos vinculados a mesma; Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital ou seja, servidores da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ACOPIARA/CE ou equipamentos vinculados a mesma; Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.