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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 101

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 101

Período para Interposição de Recursos De 21 a 24 de novembro Divulgação do resultado dos recursos
27 de novembro Divulgação do resultado final
29 de novembro Convocação para assinatura dos contratos e pagamentos de 30/11 a 29/12/2023 Prazo final para execução do projeto (Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório) Até 31 de junho 2024

3.1.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº 11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no minimo de 02 (dois) anos na cidade de Acopiara/CE. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no minimo de 02 (dois) anos na cidade de Acopiara/CE. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Acopiara/CE, com comprovada atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital. Estão impedidos (as) de participar deste Edital, PROPONENTES que: Servidores públicos concursados e contratados que estejam lotados na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE ou equipamento vinculados a mesma. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, ou seja, servidores da SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DA CIDADE DE ACOPIARA/CE ou equipamentos vinculados a mesma. nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS

5.1 Os projetos deverão conter, as seguintes informações:

a) Título do projeto; b) apresentação; c) Justificativa d) Objetivo geral; e) Descrição das medidas de acessibilidade; f) Período de execução; g) Público-alvo; h/ Faixa – etária: I) Contrapartida Social (Uma atividade) j) Ficha Técnica (breve descrição dos profissionais); l) Portfólio (link do Mapa Cultural); m) Divulgação do projeto; n) Anexos.

5.2 Documentos que necessitem de assinatura deverão ser assinados de próprio punho e/ou digitalizados, ou assinados por meio de certificado digital e não serão aceitos documentos com assinaturas coladas.

5.2 Recomendamos a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR, que concede a assinatura digital. (segue link com tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8).

5.3 No caso do MEI criado recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.

Cada proponente ficará responsável pelas despesas com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais – ECAD, SBAT OU ABRAMUS. Fica isenta da Secretaria da Cultura,Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE a responsabilidade para apresentação das respecitivas autorizações.

Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo menos 100% (cem por cento) de técnicos(as) que residam na cidade de Acopiara/CE.

Uma proposta (única) de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano, mas não tem obrigatoriedade de registrar o local a ser apresentado. No momento posterior pode ser pactuado com Secretaria da Cultura , Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE.