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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 100

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

Este Edital tem como objetivo o incentivo e a valorização do trabalho dos profissionais da área artística, bem como seus processos do fazer cultural e artístico, além de valorizar e promover a diversidade artística e cultural da cidade de Acopiara/CE.

Este Edital ainda tem como objetivo a seleção de projetos culturais nos seguintes setores: montagem (teatro, dança, circo), apresentação (teatro, dança, circo, shows musicais), Artes visuais (exposição de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, performance, vídeo arte, instalação artística) literatura (impressão de livros, aquisição de livros prontos, contação de histórias, literatura de cordel, sarau poético), Cultura Popular (Escolas de samba, blocos carnavalescos, quadrilhas, bois de carnaval, grupos folclóricos, repentistas, emboladores, grupos de músicas tradicionais), Cultura Urbana (Hip hop, graffiti, slam-batalhas de palavras), Artesanato, Cultura Afro-Brasileira (Danças afro- brasileiras, capoeira, música, teatro, artes visuais, Literatura e artesanato), e outras formas de manifestações artisticas apresentadas por iniciativas de diversos segmentos da arte e da cultura, visando a continuidade e a retomada de atividades do setor cultural da cidade de Acopiara/CE.

DO VALOR DO FOMENTO E DISTRIBUIÇÃO

Conforme o artigo 8º de apoio às demais áreas da cultura o investimento total deste Edital é de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), que será distribuído para as diversas categoria artísticas com suas linguagens, conforme as tabelas abaixo, com a quantidade, valores unitários dos projetos, distribuídos de acordo com a ampla concorrência, além dos 20% (vinte por cento) de cotas para negros, 10% (dez ´por cento) para cotas indígenas, conforme o Art. 16° §1º. IV do Decreto Nº 11.525/2023. Os outros grupos sociais serão contemplados através de critérios diferenciados de pontuação:

INCENTIVO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Economia Criativa (Cultura Alimentar e artesanato) 08 projetos

R$ 5.000,00 R$ 40.000,00 Manifestação artistica (Teatro, Dança, Circo e todas manifestações artisticas) 30 projetos R$ 2.000,00 R$ 60.000,00

Manutenção de grupo artistico 04 projetos R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 VALOR TOTAL R$ 140.000,00

Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023. – Lei Paulo Gustavo destinados ao município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, que transferirá os recursos para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na Reserva Orçamentária:

11.02 – Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 1303 – Difusão Cultural 11.02.13.392.1303.3003 – Fomento as Ações Culturais - Lei Paulo Gustavo 3.3.90.31.00 - Premiação

3.3.50.41.00 – Fomento a Instituição sem fins lucrativos

3.3.60.41.00 - Fomento a Instituição com fins lucrativos

3.3.90.48.00 – Auxilio a Pessoa Física

3.3.90.36.00 – Serviços de Pessoa Física

3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica

Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.

A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.

O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao

Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal (operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.

No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta vinculada ao CNPJ.

O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de impostos dos respectivos prestadores de serviços. Deste modo, nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente federativo ao agente cultural.

Não estão previstos, neste Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias, aquisição de equipamentos ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a) proponente.

DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA

As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações, através do portal https://www.acopiara.ce.gov.br e redes sociais.

ETAPA PERÍODO Período de Inscrição De 25 de Outubro a 10 de novembro Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto e avaliação documental.
De 14 a 17 de novembro Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito do Projeto Dia 20 de novembro