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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2023 · pág. 109

DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327

www.diariomunicipal.com.br/aprece 109

ANEXO VIII ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO EM FORMATO DE VÍDEO

  1. Os(as) candidatos(as) (Pessoa Física ou Pessoa Juridica) poderão optar por apresentarem o projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais, em formato de vídeo, com o limite máximo de 15 (quinze) minutos de duração. Descreva seu projeto conforme o item 5.1 deste edital.

Sugestão dos itens do Projeto Completo que podem ser apresentados de forma oral são:

Formato

Os(as) candidatos/as deverão inserir o link na ficha de inscrição, com acesso direto ao vídeo (sem utilização de senha ou pedido de autorização). Se a apresentação de projeto de forma oral contiver expressão em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:63C8759E

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do município de Acopiara/CE. Deste modo, a Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude da cidade de Acopiara/CE torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

  1. OBJETO
    1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Acopiara/CE. 1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

  2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de 7 (sete) projetos no valor individual de R$ 2 mil (Dois mil reais) dividido entre as categorias elencadas no Anexo I deste Edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

11.02 – Fundo Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 1303 – Difusão Cultural 11.02.13.392.1303.3003 – Fomento as Ações Culturais - Lei Paulo Gustavo 3.3.90.31.00 - Premiação

3.3.50.41.00 – Fomento a Instituição sem fins lucrativos

3.3.60.41.00 - Fomento a Instituição com fins lucrativos

3.3.90.48.00 – Auxilio a Pessoa Física

3.3.90.36.00 – Serviços de Pessoa Física

3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica

2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do município de Acopiara/CE, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural. 2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

  1. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Acopiara/CE há pelo menos 02 (dois) anos com comprovação de residência. 3.2 O agente cultural pode ser: