DOMCE 03/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:80AAD58B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182.23
PORTARIA Nº 182/2023 Aratuba, 27 de outubro de 2023.
Designa a nova composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. RESOLVE: Art. 1° - Designar os novos membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI conforme determinações da Lei Municipal n° 291/2007 de 29/04/ 2015 que define o referido Conselho:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS NOMES REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Aglailce Silva Valdivino Secretaria de Educação Básica Titular Silvia Helena Martins Gomes Secretaria de Educação Básica Suplente José Wilson Gomes Neto Secretaria de Saúde Titular José Rilcleano Alves Batista Secretaria de Saúde Suplente Maria Mayara da Silva Souza Secretaria Assistência Social - Orientadora Social SCFV Idosos Titular e Presidente Antônio Josueldo Aprígio Souza Secretaria de Assistência Social Suplente João Batista de Souza Neto Gabinete do Prefeito Titular Rilmaiane Souza de Araújo Gabinete do Prefeito Suplente Antônia Solange Souza Pereira CRAS - Profissional do SUAS Titular Estela Luana Roque da Silva CRAS - Profissional do SUAS Suplente REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS NOMES REPRESENTATIVIDADE FUNÇÃO Maria Helena Lima Martins Usuária do SUAS BPC/SCFV Titular Antônia Doraci Cruz Lima Usuária do SUAS SCFV Suplente Viviane Pereira Damasio de Lima Assembleia de Deus Filial de São João de Meriti – R J , no Sítio Aninas Titular João Damasio Filho Assembleia de Deus Filial de São João de Meriti – RJ, no Sítio Aningas Suplente Cícero Pereira dos Santos Associação Indígena Kanindé de Aratuba – AIKA Titular e Vice - Presidente José Adauto Gomes dos Santos Associação Indígena Kanindé de Aratuba – AIKA Suplente Francisco Correia Mendes Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular João Batista da Silva Sindicato dos Trabalhadores Rurais Suplente Marcos de Souza Meruoca Associação dos Agricultores do Sítio Boa Água Titular Maria Eliane Ferreira da Silva Associação dos Agricultores do Sítio Boa Água Suplente
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/08/2021 revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2021.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:0A958069
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA
PORTARIA Nº 31.10.001/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba