DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300185 185 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 QIX5F40, FRMEV00494012023, 606-82; 012.079.480-20, HEL8F89, FRMEV00468922023, 606-82; 01.937.440/0003-02, GCV2183, FRMEV00494872023, 606-82; 13.071.067/0001-69, HEH3H35, FRMEV00499612023, 606-82; 03.341.563/0001-31, ISX2425, FRMEV00500942023, 606-82; 28.951.137/0001-40, QBH4G06, FRMEV00507412023, 606-82; 10.629.994/0001-63, MKL9J83, FRMEV00507772023, 606-82; 02.705.608/0001-47, BEW1F64, FRMEV00509112023, 606-82; 14.182.952/0002-69, IYY8350, FRMEV00510202023, 606-82; 795.791.759-34, AUM3D99, FRMEV00486822023, 606-82; 12.062.320/0001-55, FVD0B25, FRMEV00493982023, 606-82; BYQ3H01, FRMEV00489352023, 606-82; 34.230.979/0001-06, EYV7G35, FRMEV00486572023, 606-82; RTZ7I07, FRMEV00489612023, 606-82; 01.442.522/0001-06, OXC7652, FRMEV00477652023, 606-82; 045.564.261-38, AZB4B44, FRMEV00509302023, 606-82; 05.557.005/0001-33, JAN4G94, FRMEV00458412023, 606-82; 03.831.403/0001-70, FXR4I67, FRMEV00474462023, 606-82; FXR4I67, FRMEV00474472023, 606-82; FKG7J45, FRMEV00471382023, 606-82; 18.922.646/0001-91, RLJ8I59, FRMEV00473192023, 606-82; 05.600.628/0003-03, CUC5163, FRMEV00473422023, 606-82; CUC6073, FRMEV00473392023, 606-82; 05.982.009/0003-20, FML4636, FRMEV00480072023, 606-82; 04.970.568/0001-96, IYH8739, FRMEV00468602023, 606-82; 18.797.307/0001-20, FKC7I71, FRMEV00483532023, 606-82; FWJ5B22, FRMEV00499522023, 606-82; GGF7B52, FRMEV00510452023, 606-82; 10.286.563/0001-41, AQJ7D49, FRMEV00497602023, 606-82; AKJ2F47, FRMEV00497702023, 606-82; 011.263.731-09, MSC8367, FRMEV00489102023, 606-82. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.747/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.197.638/0001-88, ODF6036, EPSF100043592019, 683-13; 10.788.528/0001- 20, OHM6656, EPSF100045682019, 683-12; 20.941.508/0002-82, MSI9672, EPSF200000052020, 683-12; 501.653.307-59, LNJ4427, EPSF100004422020, 683-12; 078.145.167-14, MRU4363, EPSF100006042020, 683-12; 22.707.530/0001-07, OYE4A25, EPSF100010202020, 683-13; 00.310.002/0001-87, KNW8317, EPSF100011682020, 683-12; 16.404.287/0467-32, PPK9906, EPSF100011802020, 683-12; 09.363.696/0001-95, MPP7670, EPSF100011872020, 683-13; 35.087.187/0001-97, MPW2070, EPSF100012022020, 683-12; 29.067.113/0372-78, BYA7I70, EPSF100012212020, 683-12; LJP8500, EPSF100012222020, 683-11; MPW7741, EPSF100012302020, 683-12; DBB1598, EPSF100012422020, 683-12; MSP9344, EPSF100013052020, 683-12; PUG7590, EPSF100013062020, 683-12; MQQ8840, EPSF100013282020, 683-12; QQF6574, EPSF100013582020, 683-12; PJR9585, EPSF100013762020, 683-12; KQL7158, EPSF100013812020, 683-12; AAK4801, EPSF100014422020, 683-12; QRB7575, EPSF100014602020, 683-12; 05.969.945/0006-44, MRD2J59, EPSF100012582020, 683-13; ODJ8332, EPSF100012822020, 683-12; PPA9430, EPSF100013312020, 683-12; PPA5601, EPSF100013702020, 683-12; MSK6248, EPSF100013732020, 683-12; RBB2C03, EPSF100014472020, 683-12; 29.532.680/0001-76, QRC5232, EPSF100012912020, 683-12; 13.030.326/0001-03, EKH7420, EPSF100012932020, 683-12; 53.855.607/0005-43, MTA2297, EPSF100013132020, 683-12; 405.577.903-87, CVN8682, EPSF100013712020, 683-12; 27.444.751/0002-34, ODR8677, EPSF100013722020, 683-12; 60.643.228/0469-70, PPL6102, EPSF100036702018, 683-12; 03.787.854/0001-58, PPA9431, EPSF200000652019, 683-12; MTZ7199, EPSF200000562019, 683-12; 06.319.287/0001-01, NYQ3017, EPSF100016272020, 683-11; 19.507.713/0001-74, PPC7211, EPSF100016222020, 683-12; 08.307.549/0002-16, BDF4D70, EPSF100019792020, 683-12; 61.327.904/0041-08, GXS2430, EPSF100022752020, 683-13. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.748/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 78.937.158/0008-56, IYN6128, EPSMA00510322023, 683-12; 20.684.175/0001- 72, JSV8549, EPSMA00492742023, 683-11; 26.201.134/0001-64, RTD9J57, EPSMA00547182023, 683-12; 76.093.731/0037-00, AUV1H25, EPSMA00488072023, 683-12; 78.807.427/0002-74, RHF7F30, EPSMA00491452023, 683-12; 38.282.487/0010-06, NYG6B56, EPSMA00497882023, 683-12; 03.374.355/0001-39, RGB8J45, EPSMA00503382023, 683-12; 00.993.264/0016-70, RAF7566, EPSMA00494372023, 683-12; 30.476.175/0003-00, PRS9897, EPSMA00496392023, 683-11; 47.067.525/0129-71, QCK9H16, EPSMA00499112023, 683-12; 42.150.391/0014-95, IWY0236, EPSMA00508162023, 683-11; 03.200.559/0001-53, QJR0I33, EPSMA00502942023, 683-12; 02.279.324/0001-36, IWT5D21, EPSMA00508182023, 683-12; 25.331.521/0011-24, KOP8118, EPSMA00511752023, 683-11; 48.539.407/0072-01, EAY3D81, EPSMA00506162023, 683-12; 22.725.304/0001-59, GHY0B99, EPSMA00513242023, 683-13; 07.318.638/0001-14, JBG6G63, EPSMA00512782023, 683-13; 07.851.247/0006-75, RAA2E21, EPSMA00507872023, 683-13; 85.242.717/0001-00, QJR4589, EPSMA00527202023, 683-12; 130.775.446-52, JHQ1J15, EPSMA00533142023, 683-13; 97.663.728/0062-57, IVV2082, EPSMA00492772023, 683-12; 90.710.435/0001-12, JAS0E01, EPSMA00508812023, 683-11; 27.175.959/0001-14, MSM2J57, EPSMA00517562023, 683-12; MSI6H49, EPSMA00528562023, 683-13; 43.677.178/0010-75, RXO0G37, EPSMA00518092023, 683-12; 62.258.884/0024-22, SHM1B06, EPSMA00515942023, 683-12; CUI2B42, EPSMA00534582023, 683-12; RNM3B51, EPSMA00534172023, 683-11; 02.003.402/0090-40, QRK3B47, EPSMA00517162023, 683-12; 11.858.513/0001-54, MQP1F95, EPSMA00522752023, 683-13; 86.532.538/0030-05, RYK7A54, EPSMA00523392023, 683-12; 10.597.548/0001-14, MRX7608, EPSMA00527242023, 683-13; 45.851.169/0001-93, EFO4960, EPSMA00498442023, 683-12; 04.463.344/0001-98, RLL9F56, EPSMA00495922023, 683-12; 77.388.007/0001-57, FMX4A21, EPSMA00508652023, 683-13; 05.691.870/0001-78, MEI8075, EPSMA00508512023, 683-11; 07.526.557/0068-17, FSE4804, EPSMA00515082023, 683-12; MSY5J55, EPSMA00529522023, 683-12; ODP5619, EPSMA00531952023, 683-12; 75.784.140/0001-05, BDU5H13, EPSMA00514572023, 683-12. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.750/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 27 (vinte e sete). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 03.523.549/0009-06, FTI7C56, EPSMA00488782023, 683-12; 27.777.903/0001- 30, MPI1A95, EPSMA00492882023, 683-12; 04.208.296/0005-15, RXS1G91, EPSMA00493292023, 683-12; 01.043.306/0001-98, QCO7H05, EPSMA00508592023, 683-12; 05.798.883/0001-40, JAR5F48, EPSMA00503782023, 683-12; 01.576.940/0001-96, ISK1J35, EPSMA00509642023, 683-12; 08.249.021/0011-29, BBY8495, EPSMA00508832023, 683-12; RYE1J21, EPSMA00514512023, 683-11; 830.344.631-20, NGE9H96, EPSMA00526312023, 683-12; 02.914.460/0448-75, MJQ4I98, EPSMA00530082023, 683-11; 15.527.906/0029-37, RLC3A54, EPSMA00524942023, 683-12; 40.123.751/0001-10, IUI7224, EPSMA00534552023, 683-12; 61.084.018/0001-03, FHX4I18, EPSMA00490302023, 683-11; 01.206.820/0005-20, NKU6H69, EPSMA00499402023, 683-13; 94.825.114/0001-14, EBH0740, EPSMA00501772023, 683-12; 02.529.412/0002-20, BEC9B85, EPSMA00503962023, 683-12; 72.335.276/0001-31, LRQ5J36, EPSMA00509802023, 683-11; 37.848.742/0001-81, IVA0935, EPSMA00524272023, 683-13; 33.931.486/0009-98, QQH2J71, EPSMA00506242023, 683-12; 35.387.948/0001-26, CSK8A95, EPSMA00531452023, 683-11; 03.875.931/0001-21, GCB2E45, EPSMA00491352023, 683-12; 04.844.366/0001-06, RKW0F89, EPSMA00492362023, 683-12; 02.199.856/0026-11, IZY9E04, EPSMA00506882023, 683-12; JBA8C47, EPSMA00507752023, 683-12; 28.432.639/0001-65, BEP1G15, EPSMA00517102023, 683-13; 90.358.938/0001-70, IUD3E40, EPSMA00508542023, 683-12; 04.786.838/0001-03, FVM2E46, EPSMA00508312023, 683-12. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.751/2023/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 02.913.489/0006-22, RKV7F92, EPSMA00531012023, 690-40. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração