DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110300194 194 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 51 (cinquenta e um). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 078.688.819-92, NLU1I99, FRMEV00462612023, 606-82; 520.678.409-59, MIH9I51, FRMEV00467482023, 606-82; 07.553.095/0001-10, QPR3988, FRMEV00489002023, 606-82; QPR3988, FRMEV00488992023, 606-82; 89.248.579/0001-10, ECM6J57, FRMEV00493252023, 606-82; 53.868.196/0001-05, FEI4E95, FRMEV00501322023, 606-82; 09.433.294/0001-10, QID3715, FRMEV00503892023, 606-82; 020.333.904-54, RPU3E61, FRMEV00509212023, 606-82; 04.940.750/0008-70, JJC8338, FRMEV00517612023, 606-82; 02.106.863/0001-73, FNS7D42, FRMEV00519752023, 606-82; 06.983.881/0003-56, RGD5J06, FRMEV00523132023, 606-82; RVU4C32, FRMEV00523222023, 606-82; SHZ6E55, FRMEV00523372023, 606-82; SHC6B23, FRMEV00523762023, 606-82; QUC8658, FRMEV00528702023, 606-82; SHY2E91, FRMEV00529732023, 606-82; SHX3I29, FRMEV00529842023, 606-82; 06.150.229/0002-70, GEI4G28, FRMEV00525552023, 606-82; 51.106.592/0001-61, AER2F08, FRMEV00534502023, 606-82; 07.606.958/0001-70, BQH7C21, FRMEV00540532023, 606- 82; 18.355.703/0001-06, FCL6I20, FRMEV00558192023, 606-82; 03.121.442/0001-84, RXR6A51, FRMEV00557802023, 606-82; 037.094.759-29, GWQ3252, FRMEV00568252023, 606-82; 95.777.462/0001-26, MLI5F84, FRMEV00573142023, 606-82; 01.112.137/0001-09, IWU5E39, FRMEV00610732023, 606-82; 00.672.491/0001-17, BEF1475, FRMEV00614452023, 606-82; BEF1481, FRMEV00620232023, 606-82; 13.621.003/0001-94, QKL5C02, FRMEV00628062023, 606-82; RUZ4C52, FRMEV00628112023, 606-82; 22.390.206/0001-08, RYC1F21, FRMEV00637362023, 606-82; RYC1F21, FRMEV00637392023, 606-82; 009.472.921-28, BWE5H75, FRMEV00638502023, 606-82; 21.081.365/0001-68, BET6G73, FRMEV00640672023, 606-82; 89.354.021/0001-19, JBO2B29, FRMEV00646172023, 606-82; JBO2E03, FRMEV00654692023, 606-82; 44.176.460/0001-40, BCC7G24, FRMEV00662752023, 606-82; 32.469.787/0001-21, IJI5I77, FRMEV00663772023, 606-82; 82.837.329/0001-76, RXM5F18, FRMEV00674802023, 606- 82; 021.266.914-11, PEN7747, FRMEV00674852023, 606-82; 08.641.471/0001-90, RLE6F70, FRMEV00674992023, 606-82; 20.382.965/0001-01, CXG6513, FRMEV00688862023, 606-82; 35.876.662/0001-04, SHC0C27, FRMEV00692042023, 606-82; 644.465.226-04, EFO9G06, FRMEV00697662023, 606-82; 48.867.835/0001-70, QJU3I20, FRMEV00701092023, 606-82; RXM1A20, FRMEV00701112023, 606-82; 23.540.068/0001-69, RPM8I26, FRMEV00706622023, 606-82; 14.736.137/0001-13, BTR9C11, FRMEV00707742023, 606-82; 17.870.729/0001-11, CUD4E04, FRMEV00711042023, 606-82; OWM2G67, FRMEV00711222023, 606-82; 20.916.436/0001-32, AYS4H09, FRMEV00716112023, 606-82; 05.164.360/0001-42, QJG7B15, FRMEV00719902023, 606-82. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 6.833/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 93.824.563/0001-85, RYC7E72, EPSMA00522322023, 683-12; 02.916.265/0183- 79, QWN4D27, EPSMA00527942023, 683-11; 16.595.321/0001-16, QVI2D24, EPSMA00554792023, 683-13; 07.526.557/0006-14, RNP5C78, EPSMA00567562023, 683-12; AIM4A02, EPSMA00568992023, 683-12; 004.940.920-41, IQC3A70, EPSMA00571042023, 683-12; 31.688.343/0001-14, BBG3320, EPSMA00578132023, 683-11; 10.298.067/0001-08, AYR5G14, EPSMA00580602023, 683-13; 02.916.265/0374-03, RDU5H29, EPSMA00583542023, 683-13; 76.630.573/0002-41, ATR0380, EPSMA00588712023, 683-12; 04.429.716/0001-60, QHM9E59, EPSMA00589852023, 683-12; 27.112.780/0001-18, JBZ9B96, EPSMA00593162023, 683-12; 02.661.209/0001-21, RLA7F45, EPSMA00593942023, 683-12; 89.776.991/0001-02, IRQ2044, EPSMA00610462023, 683-12; 83.060.012/0001-39, QIR8904, EPSMA00611272023, 683-11; 05.504.835/0001-00, BPQ4113, EPSMA00613552023, 683-13; 09.218.086/0003-60, FDZ6I34, EPSMA00618072023, 683-12; 02.689.900/0001-13, ODQ5A44, EPSMA00618922023, 683-11. Brasília, 30 de outubro de 2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7/2023 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de autuações publicadas no presente Edital: 60.647 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e sete). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8/2023 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de autuações publicadas no presente Edital: 26.529 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e nove). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9/2023 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 6. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Fiscalização e Multas, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 31 de outubro de 2023. Total de autuações publicadas no presente Edital: 17.897 (dezessete mil e oitocentos e noventa e sete). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração Substituta DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 503/2021. Nº Processo: 50600.004756/2020-99. Pregão. Nº 195/2021. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES . . Contratado: 26.968.073/0001-65 - FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 503/2021 por mais 360 (trezentos e sessenta) dias.. Vigência: 02/11/2023 a 27/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.903.957,86. Data de Assinatura: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EXTRATO DE CESSÃO DE USO Cessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel. PROCESSO: 50600.056635/2014- 84. CEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 04.892.707/0001-00, , representado neste ato pelo seu Diretor de Infraestrutura Ferroviária, JOSÉ EDUARDO GUIDI, portador da Carteira de Identidade nº 1*7, expedida pelo CREA PR, inscrito no CPF sob o nº 0..-0, designado pelo Decreto de 10 de Julho de 2023, publicado no D.O.U. de 11/07/2023, Seção 2, pág. 01. INTERVENIENTE: IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0001-71, neste ato representado por seu Diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM/IPHAN, ANDREY ROSENTHAL SCHLEE, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 3.., expedida pela SS P / D F, inscrito no CPF sob o nº 5..-1, nomeado pelo Decreto de 14 de julho de 2023, publicado no D.O.U. de 15/02/2023, Seção 2, pág. 2. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE JAGUARI/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.572.046/0001-63, representado pelo seu Prefeito, Sr. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, portador da Cédula de Identidade nº 4*8, inscrito no CPF/MF sob o nº 5..-*2. ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel nº 3/2023/COPAF/CGPF/DIF/DNIT SEDE. OBJETO: Por este instrumento, o cedente outorga o direito real de uso gratuito dos imóveis denominados Estação Ferroviária de Jaguari (NBP 6202596) e Armazém de Cargas (NBP 6202597), localizados no município de Jaguari/RS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no art. 8º, inciso I a IV, da Lei nº 11.483, de 31/05/2007, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.772, 17/09/2008, dispensando o procedimento licitatório por força do disposto no inciso I, § 2º do art. 17, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Termo padrão e delegação de competência relatados por meio do Relato nº 057/2012 - DIF, e aprovados pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião do dia 27/09/2012, Ata nº. 39/2012, de acordo com a instrução do Processo Administrativo nº 50600.019170/2012-19. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) anos, desde que mantido o objeto deste Termo. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e sua eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura: 31/10/2023.