DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110300045 45 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.287, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.113752/2023-18, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARISTELA LAUTENSCHLAGER MORO, matrícula SIAPE nº 1184353, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.288, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.101027/2023-70, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PINTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ RAMOS PINTO, ocupante do cargo de Técnico de Estradas, matrícula SIAPE nº 43*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 01 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.291, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.100487/2023-81, resolve: Art. 1° Conceder pensão à NILCE CAMPOS LARA NOGUEIRA, na qualidade de cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex- servidor ROBERTO LARA NOGUEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 42, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 06 de outubro de 2023, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.292, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.025446/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MÁRCIA CRISTINA FLOR DE FRANÇA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JORGE LUIZ DE FRANÇA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 73, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de maio de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI/MGI Nº 12.296, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 00688.009823/2023-13, , em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo 0500333-54.2016.4.02.5168, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/Seção Judiciária do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CÍCERA GOMES BRANDÃO, na qualidade de companheira designada judicialmente do ex-Primeiro Sargento da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOÃO FERREIRA DE SOUZA, matricula SIAPE nº 1473002, na cota-parte de 1/2 e fundamento legal no art. 36, §4º, da Lei nº 10.486/02, c/c art. 7º, I, da Lei nº 3.765/60, e no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486/02, e à com vigência a partir de 11/12/2014. Art. 2º Restabelecer a pensão militar de ALINE LIMA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 05468540, HELENA FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 05468299, e MARIA EUNICE FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 05468302, , na cota-parte de 1/6 a cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria CGBEN/ME Nº 14.688, de 09 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.299, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.185251/2023-16, resolve: Art. 1º Conceder pensão a JOANA PINHEIRO DE SOUZA, na qualidade de companheira do ex-servidor WALDEMAR MARCONDES DOS SANTOS , ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº *48, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de agosto de 2020, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.301, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.738015/2023-13, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JÚLIO CESAR FERREIRA RANGEL, matrícula SIAPE nº 1342137, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.308, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10260.115842/2023-52, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor LUIZ AUGUSTO FURLAN, matrícula SIAPE nº 0258732, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.310, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.113710/2021-42, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS JOAQUIM SOBRAL DOS PRAZERES, matrícula SIAPE nº 0438594, ocupante do cargo de Sonoplasta, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 11046.100687/2023-77, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora CLÁUDIA VERÔNICA ANDRADE SERRA DE FARIA, matrícula SIAPE nº 0154086, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.312, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.113189/2022-80, resolve: Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 25/11/2022, a servidora, ROSA MARIA ERNST, matrícula SIAPE nº 0709422, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 10, §1, Inciso III, da Emenda Constitucional 103, de 2019, e proventos calculados por média aritmética com base no art. 26, §4, Inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.315, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.141286/2022-52, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora IRACEMA SERRA LEITE, matrícula SIAPE nº 0437232, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.287, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2022, Seção 2, pág. 24, onde se lê: "(...)com vigência a contar da data de publicação da Portaria"; Leia-se: " (...) com vigência a contar de 06 de agosto de 2021, data do falecimento do ex-servidor."