DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300014 14 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 10.768, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.005925/2021-59, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3450/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00688/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de março de 2021, a permissão outorgada originariamente à Difusora Stéreo Cândido Mota Ltda., atualmente denominada RÁDIO INTEGRAÇÃO DO VALE LTDA. (CNPJ nº 60.038.437/0001-46), nos termos da Portaria nº 265, datada em 27 de dezembro de 1989, publicada em 29 de dezembro de 1989, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 96, de 1991, publicado em 25 de março de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cândido Mota, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.769, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.007334/2020-87, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13613/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00642/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 11 de dezembro de 2019, a permissão outorgada à RÁDIO PARAÍSO DE CAMOCIM LTDA. (CNPJ nº 01.890.341/0001-42), nos termos da Portaria nº 2807, datada em 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 401, de 2009, publicado em 15 de julho de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Independência, estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.774, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 31, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.004723/2016-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18811/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00670/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e da desistência do pedido de renovação, a outorga anteriormente concedida à FUNDAÇÃO VERDES FLORESTAS (CNPJ nº 04.526.083/0001-08), nos termos do Decreto nº 89.648, de 11 de maio de 1984, publicado em 14 de maio de 1984, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.781, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei nº 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53900.076236/2015-24 e nº 53900.055748/2015-57, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA - AJES, CNPJ (Mantenedora) nº 05.053.243/0001- 01, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Barra do Bugres, estado de Mato Grosso, por meio do canal 210E. Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária e sua mantenedora serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Nos termos do art. 15 da Portaria nº 3.238/2018 (revogada/substituída pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023), deve-se observar que o serviço seja executado, obrigatoriamente, pela IES mantida, sendo as demais obrigações legais e regulamentares da outorga de responsabilidade tanto da IES mantida quanto de sua mantenedora. Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.018122/2022-66, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 00.718.526/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 2 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 361, de 20 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 21 de setembro de 2001, para execução do serviço no município de CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, estado do ESPÍRITO SANTO. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 10.795, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à AMAZÔNIA CABO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.311.604/0001-84, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 291 (duzentos e noventa e um), frequência 106,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de COARI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.387.825/0001-61, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 29, de 3 de fevereiro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 1984, para execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 23 de outubro de 2023, pelo Sr. CARLOS AUGUSTO DE JESUS FALCÃO, que, no ato, representou a AMAZÔNIA CABO LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007069/2020-95. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA . H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 10.796, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA ., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 295 (duzentos e noventa e cinco), frequência 106,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de COARI, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 778, de 28 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 2004, para execução do serviço no município de MANAUS, estado de AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 23 de outubro de 2023, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007301/2020-95. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR (EMPATE) REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA . H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA. H A B I L I T A DA . 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR AMAZÔNIA CABO LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 10.799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011452/2023-91, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16832/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00706/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2100/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO