Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 15

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300015 15 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 9.701, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.044231/2019-64, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de JUIZ DE FORA, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 14 (quatorze), decorrente da consignação à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA, CNPJ nº 02.412.892/0001-63, por meio da Portaria nº 5.980, de 21 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.015, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.063935/2019-36, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de LIMEIRA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 40 (quarenta), decorrente da consignação à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, por meio da Portaria nº 6.742, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.198, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019105/2022-25, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA, CNPJ nº 01.856.226/0001-51, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.199, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.034260/2022-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, CNPJ nº 61.413.092/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de URUAÇU/GO, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.201, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53500.024165/2019-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO DIAMANTE LTDA, CNPJ nº 01.770.707/0001-40, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.202, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.015469/2018-00, resolve: Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA, CNPJ nº 25.631.672/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARACATU/MG, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.203, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019133/2020-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MARANHÃO CENTRAL LTDA, CNPJ nº 00.927.630/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BELA VISTA DO MARANHÃO/MA, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.204, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019440/2022-23, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALFENAS/MG, o canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 10.205, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.026319/2022-58, resolve: Art. 1º Consignar à entidade M.V.L - COMMUNICARE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 12.071.310/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CATALÃO/GO, o canal 47 (quarenta e sete), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH