DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300057 57 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - monitorar a movimentação das contas de beneficiários dos recursos transferidos para a aquisição de equipamentos e mobiliários das redes de ensino público; III - solicitar ao setor competente operações de bloqueio, desbloqueio e estorno de valores de Termos sob sua gestão, manifestando-se sobre tais pedidos em caso de recebimento de demandas externas; IV - propor diretrizes e critérios visando aperfeiçoar o processo de execução dos recursos transferidos aos Entes que envolvam a aquisição de mobiliários e equipamentos; V - prestar apoio e assistência técnica aos Entes por ocasião de Termos sob sua gestão, fornecendo-lhes orientações que contribuam para a boa e regular aplicação dos recursos transferidos; e VI - subsidiar a Coordenação com dados e informações acerca das ações de monitoramento de equipamentos e mobiliários realizadas via SIMEC, ou em outra plataforma, ou por meio de visitas in loco. Art. 75. O art. 159 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 159. À Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras (COMOB) compete: I - Monitorar e acompanhar a execução de obras financiadas pelo FNDE, a partir das informações inseridas no SIMEC, ou em outra plataforma digital, ou por meio de visitas in loco; II - Monitorar a movimentação das contas de beneficiários dos recursos transferidos visando ao financiamento de obras; III - Aferir o percentual executado, com emissão de parecer para fins de desembolso de obras financiadas com recursos do FNDE e que estão sob sua gestão; IV - Analisar e emitir posicionamento acerca da conformidade do serviço prestado pelas empresas de supervisão; V - Solicitar ao setor competente operações de bloqueio, desbloqueio e estorno de valores de Termos sob sua gestão, manifestando-se sobre tais pedidos em caso de recebimento de demandas externas; VI - Propor diretrizes e critérios visando aperfeiçoar o processo de execução dos recursos transferidos aos Entes que envolvam Termos sob sua gestão; VII - Subsidiar a Coordenação-Geral com dados e informações acerca das ações de monitoramento de obras. Art. 76. O art. 160 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 160. À Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras (DIMOB) compete: I - Prestar apoio ao monitoramento e acompanhamento das obras financiadas pelo FNDE, afetas a DIGAP; II - Prestar assistência técnica aos Entes por ocasião de Termos derivados de obras, fornecendo-lhes orientações que contribuam para a boa e regular aplicação dos recursos transferidos; e III - Subsidiar a Coordenação com dados e informações acerca das ações de apoio realizadas. Art. 77. Alterem-se as numerações dos artigos 73 em diante da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, que passarão a ser numerados antecipando-se uma numeração. Art. 78. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO P ACO BA H Y BA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA Nº 2.121 - REITORIA/IFG, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os serviços que se enquadram como de natureza contínua, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras antieconômicas, no âmbito do IFG. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeada por Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Definir, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, os serviços que se enquadram como de natureza contínua, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras antieconômicas. Art. 2º Ficam definidos como serviços de natureza contínua aqueles cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, passíveis de adequação ao disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 107, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º São considerados serviços de natureza contínua no âmbito do IFG: I - serviços de limpeza, conservação e asseio de bens imóveis; II - serviços de segurança, portaria e vigilância armada e desarmada; III - serviços de recepção, copeiragem, jardinagem, motorista, mensageiro, carregador, brigadista, operador de máquina reprográfica, auxiliar de manutenção predial e serviços auxiliares; IV - serviços de reprografia; V - serviços de comunicação de dados, de telefonia fixa e móvel, nacional, internacional e 0800; VI - serviços de fornecimento de energia elétrica; VII - serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgotos sanitários; VIII - serviços de manutenção predial preventiva e corretiva; IX - serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de laboratórios, de tecnologia da informação, equipamentos patrimoniáveis em geral, aparelhos de ar condicionado, elevadores, veículos oficiais, grupos geradores, centrais telefônicas, sistemas de cabeamento de transmissão de dados e voz; X - serviços de abastecimento e lavagem de veículos oficiais; XI - serviços de fornecimento de água mineral, de aquisição e recarga de gás GLP, de aquisição e recarga de extintores; XII - serviços de locação de imóveis e bens móveis; XIII - serviços de licenciamento de uso, manutenção e aquisição de softwares, sistemas, hospedagem de web sites e outros serviços de informática necessários às atividades acadêmicas e administrativas essenciais; XIV - serviços de aquisição de passagens terrestres e aéreas nacionais e internacionais, incluindo marcação, remarcação e seguro; XV - serviços de publicidade legal e de publicidade e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários institucionais; XVI - serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos institucionais e processos seletivos, vestibulares e concursos públicos; XVII - serviços de exames periódicos para servidores e planos de assistência de saúde para servidores e seus dependentes; XVIII - serviços de capacitação e treinamento para servidores; XIX - serviços de seguro escolar contra acidente pessoal para atender alunos matriculados e estagiários do IFG; XX - serviços de coleta e coleta seletiva de lixo; XXI - serviços de transporte de alunos em atividades acadêmicas e de servidores a serviço da administração; XXII - serviços de alimentação para a comunidade do IFG, incluindo as concessões onerosas para funcionamento dos restaurantes estudantis e lanchonetes; XXIII - serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de tecnologia da informação; XXIV - serviços de editoração e gráficos de impressão; XXV - serviços de assinatura de periódicos e jornais, impressos e eletrônicos; XXVI - serviços de monitoramento, fiscalização e supervisão de obras; XXVII - serviços de estágio remunerado, inspetoria e monitoria de alunos; XXVIII - serviços de seguro predial contra incêndio, explosão e queda de raios para cobertura do patrimônio; XXIX - serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia; XXX - serviços de atendimento a alunos com necessidades educacionais específicas; XXXI - serviços de leiloeiro oficial; XXXII - serviços de locação de veículos; e XXXIII - serviços de dedetização e controle de pragas. Parágrafo único. Poderão ser passíveis de execução indireta de forma contínua atividades que não estejam contempladas no art. 3º, desde que seja atendido o disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e, também, no art. 15 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Art. 4º Nos processos de contratação ou de prorrogação dos contratos vigentes dos serviços previstos no art. 3º, deverá constar justificativa elaborada pelo setor técnico requisitante e aprovada pela chefia contendo, no mínimo, a identificação da necessidade, a descrição da solução, a pertinência do objeto com a viabilização da missão institucional e sua viabilidade técnica. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 9/2020 - REITORIA/IFG, de 28 de abril de 2020. Art 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023. LORENA PEREIRA DE SOUZA ROSA Substituta Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.637, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 13/09/2023, 27/09/2023, 11/10/2023 e 25/10/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 13/09/2023, 27/09/2023, 11/10/2023 e 25/10/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.061836/2023-23 Proponente: Associação força Vôlei - AFV Título: Força Vôlei Primeiro Set Ano 2 Registro: 2301755 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 33.972.775/0001-88 Cidade: Primavera do Leste UF: MT Valor autorizado para captação: R$ 1.357.452,11 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3290 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 58632-3 Período de Captação até: 11/10/2025 2 - Processo: 71000.061833/2023-90 Proponente: Associação força Vôlei - AFV Título: Futura Campeã Ano 2 Registro: 2301752 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 33.972.775/0001-88 Cidade: Primavera do Leste UF: MT Valor autorizado para captação: R$ 658.745,76 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3257 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28998-1 Período de Captação até: 25/10/2025 3 - Processo: 71000.070023/2023-24 Proponente: Associação Renascer Título: Associação Renascer: oportunidade para ultrapassar limites Registro: 2302464 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 71.744.007/0001-66 Cidade: São José do Rio Preto UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 294.683,57 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0057 DV: 4 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 82433-X Período de Captação até: 27/09/2025 4 - Processo: 71000.069986/2023-85 Proponente: Associação Desportiva Gaha Título: Garra Hand Beach Registro: 2302424 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 43.940.117/0001-68 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 382.441,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 9947-3 Período de Captação até: 27/09/2025