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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 56

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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À Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário (COCAO) compete: I - coordenar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos Programas do Livro; II - coordenar o processamento da demanda de recursos educacionais dos Programas do Livro; III - coordenar o processo de precificação dos recursos educacionais dos Programas do Livro; IV - coordenar estudos relativos à projeção, ao processamento e à precificação; V - elaborar a proposta orçamentária dos Programas do Livro e acompanhar a sua execução; VI - criar e monitorar indicadores orçamentários da CGPLI; e VII - secretarias o processo de negociação referente às compras de recursos educacionais dos Programas do Livro. Art. 56. O art. 136 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 136. À Divisão de Processamento (DPROC) compete: I - executar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos Programas do Livro; II - realizar estudos sobre a metodologia de projeção da quantidade de estudantes; III- criar e monitorar indicadores da projeção da quantidade de estudantes; IV - executar e monitorar o processamento da demanda de recursos educacionais; e V- criar e monitorar indicadores da demanda de recursos educacionais dos Programas do Livro. Art. 57. O art. 137 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137. À Coordenação de Apoio às Redes de Ensino (COARE) compete: I - gerir a comunicação junto às redes de ensino privilegiando a transparência e a circulação ampla de informações sobre o Programas do Livro; II - executar ações de capacitações técnicas junto aos agentes executores dos Programas do Livro; e III - apoiar a realização do encontro técnico nacional e demais eventos do Programas do Livro. Art. 58. O art. 138 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 138. À Divisão de Assessoramento Técnico (DIARE) compete: I - gerir a comunicação junto às redes de ensino privilegiando a transparência e a circulação ampla de informações sobre o Programas do Livro; II - executar ações de capacitações técnicas junto aos agentes executores dos Programas do Livro ; e III - apoiar a realização do encontro técnico nacional e demais eventos do Programas do Livro. Art. 59. Acrescentar o inciso III ao art. 111 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 111. À Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar (DIGOF) compete: (...) III - Apoiar o planejamento e o monitoramento dos acordos nacionais de cooperação técnica em alimentação escolar, estabelecidos com as Instituições Federais de Ensino. Art. 60. Acrescentar o inciso V ao art. 117 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 117. À Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola (CGDME) compete: (...) V - coordenar a execução das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação. Art. 61. O art. 117 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 117. À Coordenação das Políticas de Manutenção e Desenvolvimento Escolar (COMDE) compete: I - propor diretrizes e critérios de atendimento, bem como procedimentos normativos para execução dos Programas de Desenvolvimento e Melhoria da Escola, em especial do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e as ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; II - realizar e monitorar a liberação de recursos financeiros para atendimento do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e de ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; III - coordenar a execução dos procedimentos de adesão, habilitação e atualização de dados cadastrais das entidades executoras do PDDE e de ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; IV - coordenar a execução orçamentária e financeira do PDDE e de ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; VI - coordenar o apoio técnico no planejamento orçamentário do PDDE e de ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; e VII - prestar apoio no processo de assistência técnica junto aos agentes executores do PDDE e de ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica. Art. 62. Acrescentar os incisos V e VI ao art. 118 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 118. À Divisão de Planejamento e Execução do PDDE (DPDDE) compete: (...) V - apurar denúncias relacionadas à execução do PDDE Básico; e VI - prestar informações às demandas de órgãos de controle e instâncias judiciárias sobre o PDDE Básico. Art. 63. O art. 119 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 119. À Divisão de Desenvolvimento Escolar (DIDES) compete: I - acompanhar e apoiar a execução das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica, no âmbito da Coordenação-Geral do Desenvolvimento e Melhoria da Escola; II - prestar suporte técnico necessário à execução das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; III - apoiar a assistência técnica na gestão descentralizada às ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; IV - prestar apoio técnico à execução orçamentária e financeira no âmbito das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; V - apurar denúncias, no que couber, relacionadas à execução ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica; e VI - prestar informações às demandas de órgãos de controle e instâncias judiciárias sobre as ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica. Art. 64. O art. 120 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 120. À Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão (COMAG) compete: I - coordenar as atividades de capacitação in loco e à distância do PDDE e das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos escolares; II - coordenar a assistência técnica aos agentes envolvidos com a gestão descentralizada dos programas e ações de apoio à manutenção escolar, fornecendo-lhes informações, conhecimentos, orientações e esclarecimentos que contribuam para a boa e regular execução dos referidos programas e ações e alcance de seus resultados; III - coordenar o monitoramento e avaliação do PDDE e ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos de educação básica, com vistas a subsidiar a gestão nacional na tomada de decisões relativas à alocação e distribuição de recursos, definição de critérios de atendimento e procedimentos de execução descentralizada, entre outras; bem como favorecer o exercício do controle social; IV - propor iniciativas para solução de problemas, reformulação de práticas, redefinição de estratégias, entre outras medidas favoráveis à melhoria no desempenho dos programas e ações, em âmbito nacional; e V - Planejar e monitorar acordos nacionais de cooperação técnica em desenvolvimento e manutenção escolar, estabelecidos com as Instituições Federais de Ensino. Art. 65. O art. 121 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 121. À Divisão de Monitoramento e Avaliação do PDDE (DIMAP) compete: I - apoiar a COMAG com análise de dados sobre a execução dos programas e ações, identificando obstáculos, problemas, falhas ou outras situações tendentes a comprometer o alcance resultados dos programas e ações, em âmbito nacional; II - analisar dados sobre a execução dos programas e ações, identificando obstáculos, problemas, falhas ou outras situações tendentes a comprometer o alcance resultados dos programas e ações, em âmbito nacional; III - apoiar os entes federativos, fornecendo-lhes informações, conhecimentos, orientações e esclarecimentos necessários para que esses atuem, em suas respectivas jurisdições, na prestação de assistência técnica aos agentes envolvidos com a gestão descentralizada dos programas e ações de apoio à manutenção escolar; e IV - prestar auxílio técnico à Coordenação-Geral e a suas unidades vinculadas na realização de estudos, aplicação de métodos, desenvolvimento de ferramentas, entre outras iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão do PDDE e Ações Integradas; e V - apoiar a COMAG com as atividades de assistência técnica, capacitação in loco e à distância do PDDE e das ações de apoio ao desenvolvimento e melhoria dos estabelecimentos escolares. Art. 66. Alterar o inciso II do art. 140 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 140. À Coordenação-Geral de Programas Especiais (CGPES) compete: (...) II - gerenciar as ações no âmbito do PAR, de Convênios e outros instrumentos congêneres, em parceria com o Ministério da Educação; Art. 67. Acrescentar o inciso V ao art. 144 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 144. À Coordenação de planejamento e orçamento do PAR (CPLO) compete: (...) V - coordenar as análises de solicitações de liberação de recursos financeiros no âmbito do PAR. Art. 68. Acrescentar o inciso IV ao art. 145 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 145. Ao Serviço de planejamento e orçamento do PAR (SEPLOR) compete: (...) IV - acompanhar as análises de solicitações de liberação de recursos financeiros no âmbito do PAR. Art. 69. Alterar o inciso I do art. 148 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 148. À Coordenação de Emendas Parlamentares (COEM) compete: I - coordenar as atividades para a execução de programas e projetos educacionais de emendas parlamentares; Art. 70. Acrescentar o inciso VI ao art. 154 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 154. À Coordenação de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura (COAPI) compete: (...) VI - coordenar as demandas administrativas, internas e externas, referentes aos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; Art. 71. Alterar os incisos II e II ao art. 155 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 155. À Divisão de Apoio Administrativo e Orçamentário de Infraestrutura (DAPOI) compete: (...) II - apoiar na geração de Termos de Compromissos e outros instrumentos congêneres no âmbito dos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; III - atender às demandas administrativas, internas e externas, referentes aos projetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; (...) Art. 72. Acrescentar os incisos II, III, IV e V ao art. 156 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 156. À Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais (CGIMP) compete: (...) II - coordenar a assistência técnica e ações de capacitação no âmbito do monitoramento de obras e aquisição de mobiliários e equipamentos, no âmbito de sua atuação; III - realizar a gestão técnica dos contratos relacionados ao monitoramento de obras, mobiliários e equipamentos; IV - patrocinar os projetos de inovação, fornecendo os meios necessários para sua conclusão; e V - supervisionar os resultados dos indicadores de desempenho, validando o impacto das ações de monitoramento. Art. 73. O art. 157 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 157. À Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Equipamentos e Mobiliários (COMAE) compete: I - planejar, coordenar e executar projetos de inovação visando apoiar as unidades responsáveis pelo monitoramento de iniciativas do PAR no âmbito da CG I M P / D I G A P ; II - elaborar e alimentar os indicadores de desempenho para avaliar o impacto e a eficácia das ações de monitoramento realizadas pela CGIMP/DIGAP; III - coletar, analisar, tratar, cruzar e sistematizar dados e informações relevantes para apoiar o processo de monitoramento suportado pela CGIMP/DIGAP; IV - propor a utilização de padrões, ferramentas, técnicas e metodologias inovadoras visando qualificar as atividades de monitoramento realizadas pela CG I M P / D I G A P ; V - coordenar a elaboração e disponibilização de dados e informações acerca do monitoramento por meio de relatórios gerenciais com vistas a subsidiar a tomada de decisão no âmbito da CGIMP/DIGAP; VI - supervisionar as atividades relativas ao monitoramento de Equipamento e Mobiliários, no âmbito do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR); e VII - subsidiar a Coordenação-Geral com dados e informações acerca das ações de monitoramento de Equipamentos e Mobiliários. Art. 74. O art. 158 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 158. À Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Mobiliário e Equipamentos (DIMAE) compete: I - monitorar e acompanhar os objetos pactuados para a aquisição de equipamentos e mobiliários das redes de ensino público a partir das informações inseridas via SIMEC ou em outra plataforma, ou por meio de visitas in loco;