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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 55

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300055 55 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - desenvolver, implantar e manter os portais institucionais de acordo com os padrões de Governo e as necessidades corporativas; e XII - propor e rever periodicamente o processo de desenvolvimento de software da instituição, capacitando todas as partes envolvidas. Art. 35. O art. 68 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68. À Coordenação de Serviços de Desenvolvimento (COSED) compete: I - prospectar, selecionar, planejar, homologar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em automação proativa de procedimentos manuais; II - propor e implantar práticas DevSecops, buscando automatização de processos e integração entre equipes envolvidas no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software; III - definir os padrões corporativos de qualidade relacionados a processos, ferramentas e metodologias de desenvolvimento, manutenção e sustentação de aplicações de software; IV - administrar e manter ferramentas de gestão de atividades de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software; e V - deliberar sobre questões técnicas, realizando atividades, tais como: mitigar conflitos técnicos, monitorar a adoção das definições técnicas, análise de conformidade e aprovar a adoção de novas tecnologias, dentre outras questões técnicas. Art. 36. O art. 69 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 68. À Coordenação de Gestão de Sistemas e Aplicações (COSAP) compete: I - coordenar as atividades de gestão de ambientes, desenvolvimento e sustentação dos sistemas e aplicações corporativas, em articulação com as demais unidades e os provedores de serviço externos; II - coordenar as atividades e recursos relacionados à gestão de sistemas e aplicações - incluindo a gestão do portfólio e do ciclo de vida das aplicações; III - apoiar a definição e monitorar acordos de níveis mínimos de serviço relacionados à sustentação de sistemas e aplicações; e IV - apoiar a definição, garantir a aplicação e monitorar a qualidade dos padrões corporativos relacionados a processos, ferramentas e metodologias de gestão e sustentação de aplicações de software; V - gerenciar e configurar os aplicativos para equipamentos móveis e portais institucionais; e VI - aplicar o padrão de interface de portais definido para o governo, prospectado em boas práticas de experiência do usuário, fomentando atividades de Design, WebDesign e UX (user experience/interface). Art. 37. O art. 70 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70. À Divisão de Arquitetura de Sistemas e Aplicações (DIVARQ) compete: I - supervisionar as atividades operacionais relacionadas à qualidade, arquitetura e inovação de sistemas demais soluções de TIC; II - prover apoio técnico e consultivo às equipes de operação, manutenção e projetos de desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação; III - monitorar o atendimento das demandas direcionadas ao apoio ao desenvolvimento; IV - subsidiar a definição dos padrões de arquitetura/inovações, bem como manter, documentar e comunicar às equipes de desenvolvimento; e V - realizar auditoria de código para garantir a qualidade de software entregue e desenvolvido no FNDE. Art. 38. O art. 71 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 71. À Coordenação de Governança e Inteligência de Dados (COGDI) compete: I - elaborar e manter os critérios sobre as operações de processamento e utilização de dados; II - subsidiar a elaboração de normas e padrões de extração, transformação, carga, exportação e apresentação de dados; III - adotar mecanismos de segurança para manter a integridade e confidencialidade das informações custodiadas; IV - coordenar os processos de gestão de dados, business intelligence e análise de dados no âmbito do FNDE; e V - coordenar os processos, os ambientes e os recursos de armazenamento, processamento, proteção e recuperação de dados nos ambientes local e nuvem - incluindo as atividades de administração de dados, em articulação com as demais áreas envolvidas. Art. 39. O art. 78 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 78. À Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais (CERAE) compete: I - coordenar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho, e financeira das ações educacionais, bem como a divulgação dos repasses financeiros efetuados; II - coordenar a gestão de contas correntes abertas pelo FNDE; III - coordenar no âmbito de sua competência, a implementação e o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica, firmados com as instituições bancárias; e IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões. Art. 40. Alterar o inciso I do art. 79 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passará a apresentar a seguinte redação: Art. 79. À Divisão de Repasses Discricionários (DIRDI) compete: I - efetuar a execução financeira das ações educacionais discricionárias, do FIES, de Auxílios e de Bolsas; Art. 41. O art. 80 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80. À Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais (DIROL) compete: I - efetuar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho das ações educacionais II - efetuar a execução financeira das ações educacionais obrigatórias e legais; III - efetuar a gestão dos estornos e das contas correntes abertas pelo FNDE; e IV - providenciar a celebração de acordos de cooperação técnica com as instituições bancárias e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas. Art. 42. Alterar o inciso II do art. 81 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, e acrescentar V, que passará a apresentar a seguinte redação: Art. 81. À Coordenação de Programação Financeira (CPFIN) compete: I - coordenar a elaboração da programação financeira, as ações de controle das disponibilidades financeiras, os limites de pagamento e a gestão das aplicações financeiras no âmbito do FNDE; II - coordenar a execução financeira das ações de concessão de títulos do FIES, das descentralizações de crédito das ações do FNDE, bem como dos processos decorrentes de restituição de recursos financeiros; III - coordenar a análise dos saldos da execução financeira dos restos a pagar das ações do FNDE; IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões; e V - coordenar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre contas correntes, abertas pelo FNDE. Art. 43. Alterar o inciso IV ao art. 82 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passará a apresentar a seguinte redação: Art. 48. À Divisão de Programação Financeira (DPFIN) compete: (...) IV - efetuar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre contas correntes, abertas pelo FNDE. Art. 44. O art. 87 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 87. À Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLO) compete: I - gerenciar as atividades relacionadas ao processo orçamentário no âmbito do FNDE; e II - gerenciar a disponibilização do orçamento e a emissão de documentos prévios ao empenho. Art. 45. Alterar o inciso I ao art. 92 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passará a apresentar a seguinte redação: Art. 92. À Divisão de Programação Orçamentária (DIPOR) compete: I - monitorar as dotações orçamentárias e os limites de movimentação e empenho das despesas discricionárias, bem como subsidiar quanto à disponibilização do orçamento e à emissão de documentos prévios ao empenho; Art. 46. Alterar os incisos I e III ao art. 93 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passarão a apresentar a seguinte redação: Art. 93. À Divisão de Gestão Orçamentária (DIGOR) compete: I - monitorar as dotações orçamentárias e os limites de movimentação e empenho das despesas obrigatórias, de emendas individuais e de bancada, bem como subsidiar quanto à disponibilização do orçamento e à emissão de documentos prévios ao empenho; (...) III - analisar os impactos orçamentários nas ações do FNDE decorrentes de publicações oficiais relacionadas ao orçamento federal. Art. 47. O art. 127 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 127. À Coordenação-Geral dos Programas do Livro (CGPLI) compete: I - administrar os processos de definição de normas, procedimentos, estudos e cálculos referentes à execução dos Programas do Livro; II - gerenciar as etapas de competência do FNDE na execução dos Programas do Livro; III - gerir os processos de assistência técnica junto às redes de ensino participantes dos Programas do Livro; IV - indicar os membros das comissões de habilitação, de negociação e de apuração de conduta atuantes na execução dos Programas do Livro; e V - coordenar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais que abordem temáticas relacionadas aos Programas do Livro. Art. 48. O art. 128 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128. À Divisão de Apoio aos Programas do Livro (DAPLI) compete: I - acompanhar e subsidiar a execução dos Programas do Livro; II - coordenar o atendimento a demandas externas sobre os Programas do Livro, incluindo as de órgãos de controle e da sociedade; III - apoiar o monitoramento e a avaliação dos Programas do Livro; e IV - monitorar os indicadores dos Programas do Livro em conjunto com as demais unidades da CGPLI. Art. 49. O art. 129 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128. À Coordenação de Habilitação e Registro (COHER) compete: I - definir os critérios dos editais dos Programas do Livro relacionados às etapas executadas pelo FNDE; II - elaborar em conjunto com a SEB/MEC os editais dos Programas do Livro; III - conduzir as audiências públicas relativas aos editais dos Programas do Livro; IV - definir os critérios de validação da inscrição, análise de atributos e habilitação dos recursos educacionais a serem adquiridos pelos Programas do Livro; e V - coordenar as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação dos fornecedores dos recursos educacionais. Art. 50. O art. 130 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130. À Divisão de Acompanhamento de Edita (DITEL) compete: I - redigir e consolidar os editais dos Programas do Livro, conforme critérios definidos entre FNDE e SEB/MEC; e II - monitorar necessidades e implementar ajustes nos critérios estabelecidos para as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação. Art. 51 O art. 131 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 131. À Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade (COCLQ) compete: I - coordenar o processo de inexigibilidade das aquisições dos Programas do Livro; II - definir, ouvidas as demais Coordenações da CGPLI, os critérios de contratação dos Programas do Livro e elaborar os contratos; III - gerir os processos de execução dos contratos dos Programas do Livro; IV - gerir os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades relacionadas aos contratos dos Programas do Livro; V - monitorar a execução orçamentário-financeira dos contratos de aquisição dos Programas do Livro; e VI - coordenar o processo de controle de qualidade das aquisições dos Programas do Livro. Art. 52. O art. 132 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132. À Divisão de Controle de Qualidade (DICOQ) compete: I - executar a etapa de controle de qualidade dos recursos educacionais dos Programas do Livro; II - subsidiar tecnicamente demandas relativas a controle de qualidade de recursos educacionais dos Programas do Livro; III - viabilizar os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades relacionadas ao controle de qualidade dos Programas do Livro; IV - monitorar a atualização das normas e legislações relacionadas a controle de qualidade de recursos educacionais; V - gerir os procedimentos relativos a garantias contratuais dos Programas do Livro; e VI - gerir instrumentos para garantir a substituição pelos fornecedores de recursos educacionais entregues nas escolas fora das especificações contratuais. Art. 53. O art. 133 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 133. À Coordenação de Logística e Distribuição (COLED) compete: I - coordenar o processo logístico da produção dos recursos educacionais dos Programas do Livro; II - definir o plano de distribuição física dos materiais relacionados aos Programas do Livro em conjunto com o operador logístico; III - gerir os processos de transcrição, avaliação e produção dos recursos educacionais acessíveis dos Programas do Livro; e IV - viabilizar a oferta de recursos digitais dos Programas do Livro. Art. 54. O art. 134 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 134. À Divisão de Paletização (DILOG) compete: I - instruir os processos de contratações de logística e distribuição dos Programas do Livro; II - manter e atualizar dados e informações gerenciais acerca do processo de logística e distribuição dos recursos educacionais dos Programas do Livro; e III - realizar estudos e produzir documentação técnica com vistas aos processos de contratações dos serviços de logística e distribuição dos recursos educacionais dos Programas do Livro. Art. 55. O art. 135 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: