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Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 54

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300054 54 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - coordenar os procedimentos que, em conjunto com as áreas demandantes das compras internas, promovam a qualidade dos objetos e serviços contratados pelo FNDE; VI - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços a serem licitados pelo FNDE; e VII - realizar estudos e propor estratégias de fornecimento, aquisição e contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto público; VIII- realizar procedimentos internos visando à implementação dos sistemas informatizados internos de compras, zelando pela integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas; IX- propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de aquisições e contratações, sugerindo ações voltadas para a modernização dos procedimentos, padronização e racionalização de rotinas; e X - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual (PCA) junto às unidades demandantes de Compras Internas. Art. 26. O art. 34 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. À Divisão de Compras Internas (DCINT) compete: I - Instruir, sob o aspecto formal, os processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, por meio de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação; II - realizar a análise técnica e apoiar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de termos de referência e/ou projetos básicos de Compras Internas; III - Instruir os processos de contratação de bens e/ou serviços constantes de registro de preços do qual o FNDE seja partícipe ou não, após solicitação da unidade demandante e observados os requisitos e procedimentos que regem a matéria; IV - analisar e consolidar pesquisas de preços em processos de licitação de Compras Internas; V - elaborar minuta de edital de licitação após aprovação do termo de referência e/ou projeto básico elaborado pelas unidades solicitantes de Compras Internas; VI - registrar ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF; VII - subsidiar, dentro da sua área de atuação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios de Compras Internas. VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos de gestão de Compras Internas; VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos de gestão de Compras Internas; e IX - executar atividades administrativas referentes aos sistemas de informação no tocante às Compras Interna. Art. 27. Acrescentar o inciso VII ao art. 28 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 28. À Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas (CIACEL) compete: (...) VII - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 28. O art. 61 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 61. À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação (CGINF) compete: I - prover e gerenciar os recursos de infraestrutura tecnológica de forma adequada às atividades e serviços do Órgão, incluindo a manutenção e implantação dos recursos e ativos de infraestrutura tecnológica relacionados aos ambientes de microinformática, redes corporativas, datacenter e serviços de infraestrutura em nuvem; II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar processos e projetos no âmbito de sua competência - incluindo gerenciamento de serviços de TI (ITSM), gerenciamento de operações (ITOM), gerenciamento de ativos (ITAM), gerenciamento de configuração e ativos de serviço, gerenciamento de segurança da informação e gerenciamento de riscos; III - avaliar continuamente o desempenho e a qualidade dos ambientes, serviços e produtos de TIC com base no monitoramento ativo e na realização de pesquisas de satisfação dos usuários, adotando ações para evolução contínua da maturidade e da qualidade dos serviços e recursos e fomentando a adoção de boas práticas quanto ao uso e melhor aproveitamento dos recursos de TIC disponibilizados aos usuários; IV - supervisionar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral, incluindo as atividades relacionadas à operação e sustentação da infraestrutura e dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; V - prover e gerenciar os recursos, aplicativos e ferramentas de escritório, colaboração e comunicação corporativa - incluindo o licenciamento de softwares de uso institucional; VI - prover e gerenciar o atendimento e o suporte técnico aos usuários de TIC da instituição (central de serviços de TIC); VII - gerenciar as ações que promovam qualidade, segurança, continuidade e disponibilidade dos ativos de infraestrutura de TIC; VIII - propor e realizar ações que visem a proteção dos ativos e o aperfeiçoamento da segurança da informação de TIC; IX - propor e coordenar a execução da política de segurança da informação e comunicação e segurança cibernética, e implementar a gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência; e X - gerenciar as políticas e os recursos de Segurança Cibernética e Proteção de Dados - em articulação com as demais áreas envolvidas. Art. 29. O art. 62 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62. À Coordenação de Operações e Cibersegurança (COPEC) compete: I - elaborar o portfólio de serviços de TIC e realizar o gerenciamento de serviços de tecnologia da informação e comunicação através do ciclo de vida de serviços; II - gerenciar a operação dos ambientes de TIC e os serviços de suporte técnico aos usuários de TIC da instituição, em articulação com as demais áreas envolvidas; III - gerenciar a aplicação da Política Corporativa de Segurança da Informação e Comunicações, incluindo suas normas complementares e procedimentos operacionais - propondo suas revisões, aprimoramentos e executando ações de difusão de conhecimentos e boas práticas; IV - gerenciar riscos de segurança da informação, serviços, dados e comunicações aderentes a plano de gestão de riscos do FNDE; V - registrar e manter as informações necessárias para o gerenciamento de problemas e incidentes de segurança da informação e proteção de dados, em articulação com as demais coordenações; VI - mapear e definir procedimentos internos que visem à proteção de dados e dos ativos de TIC; e VII - assessorar tecnicamente o Gestor de Segurança da Informação e gerenciar as atividades da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR-FNDE). Art. 30. O art. 63 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. À Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de TIC (COSAT) compete: I - coordenar a execução dos serviços e processos de gerenciamento técnico e sustentação da infraestrutura física e lógica; II - prover e gerenciar recursos e ativos de TIC da infraestrutura corporativa (ativos de redes de comunicação de dados, conectividade, servidores físicos e virtualizados, sistemas de gerenciamento de bancos de dados, sistemas operacionais, armazenamento e serviços de comunicação) e daqueles de uso geral como equipamentos de microinformática (desktops, notebooks, tablets, impressoras etc.); III - prover e gerenciar serviços técnicos relacionados à operação e sustentação da infraestrutura tecnológica IV - gerenciar os processos e recursos do ambiente de data center - incluindo sua segurança física e lógica; V - monitorar, gerenciar e reportar os eventos e incidentes relacionados aos ativos de TIC; VI - executar o processo de gestão de ativos de TIC - incluindo gerenciamento da configuração, gerenciamento de ativos e gerenciamento de mudanças; e VII - monitorar continuamente a disponibilidade, a capacidade e as mudanças nos ambientes de TIC. Art. 31. O art. 64 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 64. À Divisão de Segurança Cibernética (DIVSEC) compete: I - Operacionalizar a aplicação da Política Corporativa de Segurança da Informação e Comunicações, incluindo suas normas complementares e procedimentos operacionais - além de apoiar na proposição de suas revisões, aprimoramentos e execução de ações de difusão de conhecimentos e boas práticas; II - prover e gerenciar serviços e recursos de suporte às atividades de segurança da informação e proteção de dados; III - implementar e monitorar ações de controle e proteção do ambiente tecnológico; IV - gerenciar vulnerabilidades e riscos detectados através de ferramentas e processos implantados; V - implementar e operacionalizar a política de backup e definir procedimentos internos que incluam atividades e testes de restauração de backup de dados; e VI - reportar e monitorar a ocorrência de incidentes de segurança da informação e apoiar na resolução junto às instâncias competentes. Art. 32. O art. 65 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65. À Coordenação-Geral de Governança de TI (CGGOV) compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de suporte aos processos de gestão e governança de TIC, diretamente ou por meio da contratação de serviços, em conformidade com as diretrizes corporativas e as orientações emanadas da Diretoria, da alta administração, do órgão setorial e do órgão central do SISP; II - propor, elaborar e monitorar, planos, políticas, normas e processos referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação - incluindo a proposição, elaboração e monitoramento dos planos estratégicos e táticos de TIC; III - coordenar a elaboração, a execução e o acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação; IV - planejar, coordenar e orientar os processos de contratação de soluções e de gestão de contratos relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação considerando as recomendações e normas emanadas do órgão setorial e do órgão central do SISP; V - definir, implantar e monitorar metodologia de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação em alinhamento com as práticas e instruções disponibilizadas pelos órgãos de controle interno e externo; VI - monitorar os projetos estratégicos e prioritários da DIRTI e promover prospecção de inovações tecnológicas; e VII - propor e elaborar normas, procedimentos e padrões no âmbito de sua competência, observadas as normas gerais estabelecidas pelos órgãos superiores do SISP e pela administração pública federal. Art. 33. O art. 66 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 66. À Coordenação de Planejamento e Gestão (CPLAG) compete: I - coordenar a elaboração e revisão das políticas, normas, guias, manuais, instruções de trabalho e procedimentos de tecnologia da informação em consonância com as estratégias institucionais e em articulação com as demais áreas; II - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de TIC; III - supervisionar o processo de atendimento às solicitações de informações atinentes aos assuntos de competência da DIRTI; IV - apoiar o processo de planejamento de contratações e gestão dos contratos da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI); V - gerenciar o mapeamento de processos de planejamento e gestão no âmbito da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI); VI - definir e manter a metodologia de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, orientar as equipes envolvidas no gerenciamento e execução de projetos de tecnologia da informação fornecendo suporte técnico e metodológico; VI - realizar pesquisas, estudos e provas de conceito para a implementação de melhores práticas e de tecnologias relacionadas ao planejamento, gestão e governança de TIC; VIII - fomentar a maturidade dos processos de TIC, com base em modelos de melhores práticas consolidados; IX - consolidar informações para o monitoramento das atividades de projetos, da operação dos serviços e dos processos de tecnologia da informação; e X - monitorar os contratos de tecnologia da informação sob a responsabilidade da DIRTI e orientar as equipes de planejamento das aquisições e fiscalização de contratos, fornecendo suporte técnico e metodológico. Art. 34. O art. 67 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 67. À Coordenação-Geral de Sistemas e Aplicações (CGSA) compete: I - planejar, desenvolver, internalizar, implantar, disponibilizar e sustentar soluções baseadas em sistemas de informação de forma alinhada às necessidades de tecnologia da informação e de negócio - incluindo prospectar, propor, planejar e gerenciar projetos de desenvolvimentos e modernização de sistemas de informação; II - supervisionar e gerenciar o relacionamento com as empresas contratadas para execução dos serviços inerentes às atividades da Coordenação-Geral, incluindo as atividades relacionadas à gestão do desenvolvimento e sustentação de sistemas, gestão da arquitetura e gestão da qualidade; III - propor, definir, implementar e gerenciar padrões, metodologias, métricas, arquiteturas e qualidade aplicáveis às atividades de desenvolvimento e sustentação de softwares e aplicações - incluindo provimento suas ferramentas de suporte; IV - definir as linguagens de desenvolvimento de sistemas, assim como seus respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados utilizados; V - definir e implementar frameworks de desenvolvimento de software para as linguagens de desenvolvimento adotadas; VI - definir e implementar tecnologias para integração de sistemas corporativos de informação VII - prestar assistência técnica e consultiva aos gestores e usuários na definição, implantação e operação de sistemas e aplicações de uso corporativo; VIII - planejar e gerenciar o suporte aos usuários internos e externos dos sistemas de informação corporativos, em articulação com as áreas gestoras de negócio e as demais equipes técnicas; IX - planejar e gerenciar as atividades de capacitação e treinamento de usuários, em articulação com as áreas gestoras de negócio, incluindo a produção, revisão e atualização de guias, manuais e tutoriais de uso de sistemas e aplicações corporativas; X - gerenciar canal de divulgação de status operacionais de sistemas e aplicações de uso corporativo (sala de situação) de forma integrada aos recursos de monitoramento do ambiente tecnológico e visível aos usuários internos e externos, de acordo com as respectivas necessidades de cada público-alvo.