DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300053 53 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único - Cabe, a todas as unidades dirigentes, comunicar à Diretoria Financeira, com antecedência necessária, as previsões de mudanças de normativos, atos regulatórios e procedimentos que interfiram diretamente nas rotinas afetas aos Acordos de Cooperação Técnica com as instituições bancárias. Art. 5º Incluir o seguinte dispositivo na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE: Art. 21 - A. À Coordenação de Suporte à Estrutura, à Estratégia e aos Processos de Negócios (COSEP) compete: I - monitorar e avaliar o desenvolvimento da estrutura organizacional; II - coordenar a gestão dos projetos de transformação de processos de negócios, bem como a cadeia de valor integrada; III - prestar suporte técnico à gestão da estratégia organizacional, da Inovação e dos projetos estratégicos; e IV - prestar suporte técnico à gestão do processo de avaliação do desempenho e de prestação de contas institucionais. Art. 6º O art. 36 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. À Coordenação de Administração de Pessoal (COAPE) compete: I - coordenar as ações administrativas referentes ao cadastro funcional de servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal, previstos na legislação vigente; III - coordenar as atividades relativas ao pagamento de despesas de pessoal; IV - acompanhar a gestão orçamentária relacionada à despesa de pessoal; e V - coordenar o atendimento aos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União; e VI- coordenar o Programa de Bolsa de Estágio. Art. 7º Alterar o inciso III do art. 37 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, para: Art. 37. À Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal (DIBAT) compete: (...) III - realizar atendimento presencial, telefônico e virtual aos servidores, aos aposentados, aos estagiários, aos pensionistas e aos contratados temporários da União nas demandas de pessoal; Art. 8º O art. 38 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. À Divisão de Cadastro Funcional (DICAF) compete: I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais dos estagiários, servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes; II - executar as atividades referentes às licenças para tratamento de saúde dos servidores e seus dependentes; III - elaborar certidões e declarações funcionais de acordo com informações dos assentamentos funcionais; IV- controlar e registrar as ocorrências de afastamento dos servidores nos sistemas estruturantes e sistema de recursos humanos; V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento funcional dos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários da União, bem como dos respectivos dependentes; VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu respectivo acompanhamento; e VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência complementar; VIII- fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de Estágio; e IX- executar as ações referentes ao Programa de Estágio. Art. 9º O art. 40 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho (COLEQ) compete: I - coordenar as ações referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas; II - acompanhar as ações de concurso público e processos seletivos de contratação temporária; III - acompanhar os atos de provimento de cargos efetivos e comissionados, de concessão de gratificações, cessões e requisições; IV - coordenar as ações de integração de pessoas no âmbito do FNDE; V - coordenar a fiscalização dos serviços de apoio administrativo; VI - coordenar as ações do Programa Qualidade de Vida e responsabilidade socioambiental no FNDE; VII - coordenar as ações do Clima Organizacional; e VIII- coordenar, no âmbito da CGPEO, as ações referentes ao envio das declarações de parentesco e nepotismo. Art. 10. Alterar os incisos VI e VIII do art. 41 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, para: Art. 41. À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento (DILEP) compete: (...) VI- analisar e publicar as concessões de aposentadoria e pensão dos servidores; (...) VIII- executar, no âmbito da CGPEO, as ações referentes ao envio das declarações de parentesco e nepotismo; Art. 11. Acrescentar o artigo 41-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação: Art. 41 - A. À Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida (DIPEQ) compete: I - fiscalizar os serviços de apoio administrativo. II - executar as ações do Programa Qualidade de Vida e responsabilidade socioambiental no FNDE, e III - executar as ações do Clima Organizacional. Art. 12. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 43 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 43. À Coordenação de Gestão por Competências (COGEC) compete: (...) VIII - coordenar a elaboração de edital para a realização de processos seletivos para a ocupação de função e cargo em comissão; e IX - coordenar a organização da realização dos processos seletivos em conjunto com as áreas demandantes. Art. 13. Acrescentar os incisos VI e VII ao art. 45 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 45. À Divisão de Gestão por Competências (DIGEC) compete: (...) VI - elaborar e publicar edital para a realização de processos seletivo para a ocupação de função e cargo em comissão; e VII- promover a organização da realização dos processos seletivos em conjunto com as áreas demandantes. Art. 14. Acrescentar o artigo 44-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação: Art. 44 - A Ao Serviço de Gestão por Resultados (SEGER) compete: I - controlar os registros de frequência e compensações dos servidores do FNDE no sistema vigente; II - executar as ações relativas ao Programa de Gestão por Resultados no FNDE, e III - acompanhar junto Órgão Central as mudanças relativas ao Programa de Gestão por Resultados e implementar as ações necessárias no âmbito do FNDE. Art. 15. Alterar o inciso VI do art. 45 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passará a apresentar a seguinte redação: Art. 45. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação (CGLOD) compete: (...) IV - efetuar a gestão da documentação do FNDE, garantindo o recebimento, a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória; Art. 16. Alterar os incisos V e IX do art. 46 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passarão a apresentar a seguinte redação: Art. 46. À Coordenação de Gestão da Informação e Documentação (COGID) V - coordenar as ações relacionadas à gestão de Biblioteca e Publicação Oficial; (...) IX - analisar a disponibilização de documentos e processos sob a guarda e posse do Arquivo Central em razão das solicitações relacionadas às informações advindas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/FNDE) por meio das unidades administrativas responsáveis pelo arquivamento junto ao Arquivo Central do FNDE; Art. 17. Alterar os incisos III e IV do art. 47 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, que passarão a apresentar a seguinte redação: Art. 47. Ao Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial (SEBIP) compete: (...) III - realizar a publicação dos atos e matérias destinadas à divulgação oficial, bem como o envio à Imprensa Nacional; IV - gerir o Sistema de Boletim de Pessoal e Serviço-BPS ou outro que venha substituí-lo, assistindo aos usuários do sistema; Art. 18. Acrescentar o inciso VI ao art. 48 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 48. Ao Serviço de Protocolo (SEPRO) compete: (...) VI - promover o suporte à gestão dos Sistemas de Protocolo existentes ou que venham substituí-los. Art. 19. Acrescentar os incisos VIII e IX ao art. 50 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 50. À Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial (COSUP) compete: (...) VIII - promover, em conjunto com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e de otimização dos recursos naturais no âmbito da Autarquia; e IX - Coordenar as ações relacionadas à gestão de Almoxarifado; Art. 20. Acrescentar o artigo 53-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação: Art. 53 - A. Ao Serviço de Almoxarifado (SETAX) compete: I - executar as ações administrativas relativas à gestão do almoxarifado; II - planejar a aquisição de materiais de consumo necessários à reposição do estoque do almoxarifado; III - manter controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque no almoxarifado; IV - estabelecer a previsão e os cronogramas de requisição de material; V - prestar informações às unidades requisitantes quanto aos procedimentos a serem observados para requisição e recebimento de materiais do almoxarifado; VI - observar as orientações do órgão central do Governo Federal quanto a gestão da aquisição e controle de estoque de materiais de consumo e o correto uso de sistemas informatizados de gestão de almoxarifado; e VII - gerir o acesso dos usuários aos sistemas de controle do almoxarifado. Art. 21. O art. 54 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. À Coordenação de Serviços e Logística (COSEL) compete: I - coordenar as atividades relativas à prestação de serviços de conservação predial, logística, segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia. II - coordenar as atividades de serviço de transporte de pessoal; III - promover, em conjunto com a Coordenação-Geral, ações de sustentabilidade e de otimização dos recursos naturais no âmbito da Autarquia; IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à coordenação; V - coordenar as atividades referentes à gestão de diárias e passagens. VI - coordenar a execução dos serviços de telefonia; e VII - coordenar a distribuição das vagas das garagens nas dependências da Autarquia. Art. 22. O art. 55 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. À Divisão de Apoio Operacional (DIAPI) compete: I - planejar e fiscalizar os serviços de transporte de pessoas; II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da Autarquia, em conformidade com a norma vigente; III - realizar as atividades referentes à emissão de diárias e passagens; IV - planejar e fiscalizar os serviços de telefonia, chaveiro e suprimento de água potável. V - realizar o planejamento das contratações de serviços inerentes à Divisão. Art. 23. O art. 56 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. À Divisão de Segurança e Conservação (DISEC) compete: I - executar as atividades que promovam a segurança patrimonial e eletrônica nas dependências do FNDE; II - planejar e fiscalizar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância, brigada contra incêndio, recepção e copeiragem; III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações físicas dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; IV - planejar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e higienização das instalações físicas da Autarquia; V - planejar e fiscalizar os procedimentos de controle de acesso às instalações do FNDE; VI - acompanhar a execução dos serviços de ações de sustentabilidade e de otimização dos recursos naturais; e VII - realizar o planejamento das contratações de serviços inerentes à divisão. Art. 24. Acrescentar o inciso X ao art. 27 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, na forma a seguir: Art. 27. À Coordenação Geral de Articulação e Contratos (CGARC) compete: (...) X - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações. Art. 25. O art. 33 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. À Coordenação de Planejamento de Compras Internas (COPCI) compete: I - coordenar e acompanhar as ações administrativas referentes ao planejamento dos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, propondo medidas voltadas para o seu aperfeiçoamento; II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos preliminares nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, inclusive quanto à adequação de termos de referência e/ou projetos básicos e à elaboração de minuta de edital de licitação; III - Coordenar os procedimentos internos e a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços; IV - coordenar a consolidação das pesquisas de preços realizadas pelas áreas demandantes das contratações internas;