DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300065 65 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.398 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALCIDES NEVES FRIZZO, CPF nº 032.124.548-22, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.768, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627709/2023-67, resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ASSICURAZIONI GENERALI S.p.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 3.172, de 29 de janeiro de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.769, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618307/2023-71, resolve : Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de American Home Assurance Company, CNPJ nº 05.489.278/0001-98, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do estado de Nova Yorque, Estados Unidos da América, cadastrada junto à Susep como ressegurador admitido, nos termos da Portaria Susep nº 3.069, de 23 de outubro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 124, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria AN nº 112, de 31 de julho de 2023, publicada em 1º de agosto de 2023 A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e considerando o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, bem como o disposto no Decreto n.º 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto n.º 11.760, de 30 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria AN nº 112, de 31 de julho de 2023, publicada em 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO ANEXO QUANTITATIVO DE GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL . Ó R G ÃO NS NI T OT A L . Órgão Central 217 348 565 . Órgão Setorial 83 52 135 . . Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 15 14 29 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.526, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 02 da Portaria nº 9.770, de 9 de novembro de 2022, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Luiz Carlos Zaní s/n, Saída para Londrina, Parque Industrial Castelo Branco - Ibiporã/PR, em razão de superveniência de interesse do Estado do Paraná, para implantação de Posto Policial Militar/Delegacia da Policia Civil/Corpo de Bombeiro Militar, conforme Processo SEI/MGI 10154.151952/2023-95. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.369, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.566, de 28 de abril de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.014006/2023-04, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dionísio - MG, para ações de Defesa Civil até 29/11/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.370, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 975, de 08 de março de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013641/2023-66, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ulha Negra - RS, para ações de Defesa Civil até 05/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.287, de 03 de abril de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013898/2023-18, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Grande - RS, para ações de Defesa Civil até 30/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.372, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.552, de 28 de abril de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.014160/2023-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rio Branco - AC, para ações de Defesa Civil até 19/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.373, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.352, de 03 de abril de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.013954/2023-14, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Doutor Ricardo - RS, para ações de Defesa Civil até 31/12/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.375, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cruzeiro do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cruzeiro do Sul - RS, no valor de R$ 74.987,98 (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016162/2023-00. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS