Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/11/2023 · pág. 80

DOU 03/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110300080 80 Nº 209, sexta-feira, 3 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA ANEXO ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.200.000 AT I V I DA D ES 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 17.530.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 17.530.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 17.530.000 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 04 122 2.670.000 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 04 122 2.670.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.670.000 4002 Segurança Institucional 2.600.000 AT I V I DA D ES 4002 4693 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades 04 122 2.600.000 4002 4693 0001 Segurança Institucional do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, Respectivos Familiares, e Outras Autoridades - Nacional 04 122 2.600.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 2.600.000 TOTAL - FISCAL 22.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 22.800.000 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20415 - Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 3.929.732 OPERAÇÕES ESPECIAIS 0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 3.929.732 0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 28 846 3.929.732 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.929.732 TOTAL - FISCAL 3.929.732 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.929.732 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 500.420 AT I V I DA D ES 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 20 122 500.420 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 20 122 500.420 F 3- ODC 2 90 0 1444 500.420 1031 Agropecuária Sustentável 6.259.580 AT I V I DA D ES 1031 20ZT Promoção do Agronegócio Brasileiro no Mercado Internacional 20 691 4.600.000 1031 20ZT 0001 Promoção do Agronegócio Brasileiro no Mercado Internacional - Nacional 20 691 4.600.000 F 3- ODC 2 90 0 1444 4.600.000 1031 20ZY Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau 20 608 1.659.580 1031 20ZY 0001 Desenvolvimento Sustentável da Cadeia Produtiva do Cacau - Nacional 20 608 1.659.580 F 3- ODC 2 90 0 1444 1.659.580 TOTAL - FISCAL 6.760.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.760.000 PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (*) Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c", item "3"; e "e", item "4"; II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "1"; "i", item "1"; "h"; e "m", item "1"; e IV, e §§ 3º e 8º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 66.138.957,00 (sessenta e seis milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo: a) R$ 590.387,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO; b) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Norte; c) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Centro-Oeste; d) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e e) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido. II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.199.753.247,00 (quatro bilhões, cento e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET